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26/12/2018




Marcelo Alves

O direito contado (II)

No artigo da semana passada, eu defendi aqui, basicamente, que a consciência jurídica do cidadão médio não é formada através de tratados ou de manuais de direito, mas, sim, por intermédio de outras fontes, entre elas a ficção jurídica.
De modo bastante prosaico até, parece-me certo que o cidadão médio tem muito mais contato com o direito e os operadores jurídicos ficcionais (incluindo-se aqui os personagens literários, de filmes e, no Brasil, sobretudo, os de telenovelas) do que com a vida forense de fato e com os seus profissionais reais. Consequentemente, a imagem que esse cidadão faz do direito, da lei, do valor “Justiça”, do aparelho judicial, do Ministério Público, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através da ficção e de outras formas de narrativas (em suas diversas formas, incluindo o cinema, a televisão e as redes sociais) do que a partir de experiências diretas pessoais com o mundo jurídico como, de fato, ele é.
E para além disso, como lembram André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008), a literatura faz com que o leitor seja conduzido, frequentemente sem se dar conta disso, “da narração à norma, isto é, de uma história à reflexão sobre um determinado preceito do mundo da vida – aqui entendido como verdadeiro leitmotiv do direito”. E, assim, o direito-norma, para o leitor e homem médio, é aquele que decorre, a partir da ótica do autor e da sua própria interpretação, dos casos a ele narrados.
Foi a partir de tudo isso, lembram ainda os autores acima referidos, que François Ost propôs a sua teoria do “direito contado”, “na qual os casos exsurgem na sua singularidade, ao invés de uma teoria do direito analisado – originado a partir de fundamentos hipotéticos, articulado em torno de pirâmides de normas, marcado pela atemporalidade metafísica, e, paradoxalmente, cúmplice de discricionariedades –, ainda predominante no ensino jurídico, cujo caráter analítico, de inspiração legalista e positivista, mantém o jurista refém do sentido (demasiadamente) comum teórico, sem que ele consiga dar-se conta da crise de dupla face – paradigma liberal e paradigma da filosofia da consciência – na qual o direito se encontra mergulhado”.
A apreensão e construção do direito através da literatura tem seu lado bom. Muito bom, aliás. Exigir do cidadão médio o conhecimento de códigos, de leis intrincadas e de manuais de direito seria absurdo. Portanto, a ficção jurídica é uma forma, bastante lúdica e agradável por sinal, de ter o homem comum (ou mesmo aquele com formação jurídica) acesso ao mundo do direito. Ademais, há mesmo quem diga que alguns temas do direito acham-se melhor formulados, aclarados e, sobretudo, ilustrados em obras-primas da ficção do que em tratados, manuais ou monografias especializadas da ciência jurídica. Pode até ser. De toda sorte, uma coisa é certa: a literatura ficcional geralmente apresenta uma visão crítica do direito, desprovida ou para além das amarras de um legalismo que, muitas vezes, embaça a visão e tolhe a iniciativa do jurista. A análise do direito por intermédio da ficção nos permite o descobrimento de outros dos seus sentidos, em regra bem mais próximos de um ideal de Justiça. E não nos causa assim espanto que essa ficção jurídica (vide o caso das telenovelas no Brasil) tenha antecipado, como eu até já mencionei aqui, muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc, num ataque justificado à mentalidade jurídica consolidada.
Mas há, também, o lado ruim da coisa (ou da “força”, como diriam os fãs de “Guerra na Estrelas”). Antes de mais nada, há o sério problema da não correspondência entre o conteúdo da obra literária e a realidade do mundo jurídico, o que corriqueiramente se dá, uma vez que estamos falando, essencialmente, de obras de ficção. Nesse sentido, posso de logo assegurar que a ficção jurídica testemunha a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, mas essa visão é marcada, em pequena ou grande medida, pela ótica particular do seu autor. E esse testemunho, humano, é muitas vezes impreciso ou preconceituoso.
Nesse ponto, sem dúvida, a literatura – as narrativas, como um todo, para abranger o que vemos hoje na grande imprensa e nas redes sociais – contribui para a construção cultural da psicologia popular. Ela estrutura uma realidade jurídica, a partir do universo das possibilidades, que nem sempre coincide – os mais pessimistas diriam, nestes tempos de “fake news”, que “raramente” – com o que realmente existe ou existiu. E se outrora aprendemos que “o direito se origina no fato” (“ex facto ius oritur”), hoje ganha cada vez mais valia a assertiva de François Ost no sentido de que “do relato é que advém o direito” (“ex fabula ius oritur”).
E será essencialmente sobre esse problema – da hoje quase completa prevalência do direito narrado sobre um direito analisado – que conversaremos no artigo da semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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GUSTAVO SOBRAL veio para ficar



As Memórias Alheias
Por Iaperi Araujo, da Academia Norte-riograndense de Letras


Li de uma vez só, encantado tanto com as estórias da vida quanto a linguagem absolutamente fiel às narrativas mas, principalmente, pelo valor que suas estórias concedem ao cotidiano comum das pessoas.

A arte do conto é muitas vezes confundida com narrativas com começo, meio e fim. Dalton Trevisan, o "Vampiro de Curitiba", superou-se com seus fragmentos da vida curitibana e, por isso, é um notável contista brasileiro.

A concisão, o fragmento isolado do contexto, foi de encontro a outros contistas que sempre procuravam criar estórias com começo, meio e fim, dando nome e sobrenome às pessoas e com um motivo principal.  Conto é mais que isso. Da forma como você escreve, o leitor participa pois é lhe dado um fragmento de uma estória comum, dessas que a gente convive no dia a dia.

Da mesma forma, o texto que você domina, concede não somente um roteiro narrativo, mas permite ao leitor interagir com o ambiente e os personagens. Fico feliz com isso.

Você é um sopro novo na nossa literatura. Sempre admirei sua constância e sua luta pela cultura e fiquei vivamente impressionado pelas suas "Memórias alheias", tanto que me inspirou a dar continuidade ao meu "Velhos testamentos" que havia começado, mas deixei de lado. Parabéns e obrigado pela sua tão nobre e valorosa cultura.

Para acessar o livro no formato digital basta clicar aqui, sobre o título: As memórias alheias.

Para ler esse e outros escritos acesse www.gustavosobral.com.br

_________________
OUTROS COMENTÁRIOS:

Já antecipo - reescrevendo a blague oswaldiana - não li ainda e já gostei.
Tarciso Gurgel, autor de Informação da Literatura Potiguar


“Cesário colecionava de tudo no mundo, até jornais velhos, vencidos, lidos, tinha para dar, vender e emprestar”.  – Coisas de homem!
 Larissa Matos, advogada


Do título à capa, achei genial!. Reencontrei-me com expressões e práticas de minha infância. Obrigadíssima pelo valioso presente. Mas o que é mesmo caixa dos Ponhos?
Celina Bezerra, pedagoga


Corbiniana e seus transtornos psicológicos obsessivos-compulsivos!
 Kivia Curry, psicóloga, mora no Rio


Você é um sopro novo na nossa literatura. Sempre admirei sua constância e sua luta pela cultura e fiquei vivamente impressionado pelas suas "Memórias alheias".
Iaperi Araújo, da Academia Norte-rio-grandense de Letras


Adorei a foto do Papa, mas começar por Cesário foi bom. Já garante boas gargalhadas.
Eliza Bezerra, doutoranda, vive em Portugal


É uma forma de revisitação do passado de forma fragmentada, na qual o leitor acaba tendo um papel importante. Estou achando sedutor.
Conceição Flores, portuguesa, professora de literatura

Uma leitura muito agradável, leve e com as manias e cavilações familiares.
Um livro bonito e muito delicado.

Selma Bezerra, artista plástica


Para acessar o livro no formato digital basta clicar aqui, sobre o título: As memórias alheias.
Para ler esse e outros escritos acesse www.gustavosobral.com.br


Romeu Pessoa - 11/12/2018
Aguardo ansioso o segundo volume!


Múcio Medeiros - 10/12/2018
Excelente leitura. Para boas risadas.


Antonio - 10/12/2018
Uma leitura rápida e divertida!


Ricardo - 10/12/2018
É um livro inovador. Cada história é uma surpresa.


Fernanda Sobral - 10/12/2018
Li num sopro e fiquei querendo saber mais. Do retrato do Papa à mordida da raposa... histórias incriveis.


Selma sobral - 09/12/2018
Genial 👏👏👏 amei!!!!

Carlos de Miranda Gomes - dez.2018
Por duas vezes comentei o livro, mas não foi gravado. Agora o faço: Sem dúvida, Gustavo foi para mim uma grata surpresa. Fui analisando todos os seus trabalhos e, agora, com este delicioso "As Memórias Alheias", ele chegou a melhor momento do seu estilo, mantendo íntegros alguns predicados de um bom escritor: originalidade, pureza e simplicidade, que garantem a sua consolidação no cenário literário potiguar.



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25/12/2018

ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE NATAL



N A T A L – História e estórias
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, da ANRL, ALEJURN, AML, UBE-RN e IHGRN



1.           
Fundação
A cidade de Natal ou do Natal, dos Reis, dos Três Reis Magos, Nova Amsterdan - já surgiu polêmica pela forma de sua denominação. Também assim o foi para se ter a certeza da data de sua fundação – 1) ao tempo da presença francesa no território potiguar, aconteceu a expedição comandada por Manuel Mascarenhas Homem chegada aqui em 25 de dezembro de 1597, com o fim de expulsar os invasores, construir um forte e fundar uma cidade, tendo designado Jerônimo de Albuquerque para demarcar o sítio onde seria fundada a cidade; 2) Segundo o Padre Serafim Leite S.J. – “chamou-se Natal por ter sido o tempo em que a armada entrou na barra do Rio Grande do Norte; 3) Francisco Adolpho Varnhagen escreve que a cidade se chamou Natal, em virtude de haver inaugurado o seu pelourinho, símbolo de poder e celebrado missa em sua igreja matriz no dia 25 de dezembro de 1599; 4) Frei Salvador, por sua vez, indica que após as pazes com os potiguares, fez-se uma povoação no Rio Grande uma légua do forte, a que chamaram cidade dos Reis; 5) com a nomeação de João Rodrigues Colaço em 9 de janeiro de 1600, este passou a governar a Capitania e assim deveria ser considerado o fundador da cidade.
Afinal Quem fundou Natal? Nas inúmeras pesquisas o assunto vai ficando mais confuso, inclusive atribuindo-se conclusões, nem sempre – que Luís da Câmara Cascudo, Hélio Galvão e Olavo Medeiros atribuíram a fundação a Mascarenhas Homem. Contudo, somente para os dois últimos há peremptória indicação: Natal foi criada em 25 de dezembro de 1599, cumprindo missão e sob a regência do capitão-mor de Pernambuco Manuel Mascarenhas Homem, que vinha erguer uma fortaleza e fundar uma cidade, trazendo aparelhamento para tanto, sendo uma das capitais mais antigas do Brasil. Em verdade. Não vislumbramos precisão na indicação de Cascudo, tanto que em sua História da Cidade do Natal, ao final do livro apresenta o capítulo XLIV, denominado “De Rebus Pluribus”, onde no calendário das efemérides da cidade do Natal registra: “25 de dezembro – 1599 – Jerônimo d’Albuquerque funda a Cidade do Natal”. Também Manoel Ferreira Nobre (1877), nosso primeiro pesquisador do assunto e Tavares de Lira (1921) apenas relatam os fatos, mas o primeiro chega a argumentar que Jerônimo e João Rodrigues Colaço eram simples prepostos. E agora? Quem fundou Natal?
Em nosso ver, deve ser atribuída a Manuel Mascarenhas Homem, porque era ele a autoridade possuidora dos poderes outorgados pela Coroa para a fundação da cidade, embora a execução tenha ocorrido pelo seu subordinado Jerônimo d’Albuquerque. Ora, não é o executor de ordens a quem deva ser considerado fundador, mas aquele que ostentava o poder de declarar a existência da cidade fundada.
Afinal, tudo só foi possível com o desempenho e autoridade de Mascarenhas Homem.
O assunto continua indefinido e não se queira o milagre de que possamos definir a questão no estreito espaço de simples artigo. Com a palavra os pesquisadores!

2.           Desenvolvimento

Natal pode ser dividida em épocas do seu desenvolvimento: no período de sua fundação em 1599, até o advento do século XVI tivemos a busca das primeiras atividades urbanas, evidentes a partir do século XVII e seu desenvolvimento cultural nos anos 1800, com um crescimento acelerado no século XIX e definição do seu perfil no Século XX, notadamente em suas duas primeiras décadas, resultado de acontecimentos inesperados, que deram rumos novos no caminhar manso de uma província nordestina.
A certo ponto de sua existência, Natal foi avaliada como propensa ao comodismo provinciano, como registram renomados estudiosos da nossa história:
Polycarpo Feitosa (Antônio José de Melo e Souza – 1867 – 1955), na sua longevidade e experiência de ex-Governador do Estado, por dois mandatos, confirma nossa índole preguiçosa, subalterna e desinteressada para o porvir:

... dividida em dois pequenos bairros de ruas impossíveis, ou sem calçamento ou grosseiramente calçadas de pedra bruta, sem edifícios, sem jardins, com pequeno comércio e nenhuma indústria, parecerá mais uma vila pacata de interior do que uma capital marítima.

Segundo ele, pelo que parecia, o potiguar sempre viveu na sombra de o Governo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, sem considerar a necessidade de uma participação ativa dos seus munícipes, sem o comodismo de ser apenas cidade dos negociantes, militares e servidores públicos, sem a participação substancial dos construtores e produtores do progresso, exagerada valoração ao estrangeiro, submetida ao domínio de oligarquias, iniciada com a dos Albuquerque Maranhão.
Embora prevalente a falta de solidariedade, remanesce evidente o individualismo, o egoísmo, com exagero na ostentação do luxo, ainda que para isso fosse apertado o cinto da subsistência, como parecia insinuar Rocha Pombo, em sua História do Rio Grande do Norte (1922): “Continuou Natal a sua vida mofina até além dos meados do século”. Os remanescentes das exceções, como Henrique Castriciano e Manoel Dantas permitiram, com outras inteligências da época, nos anos que se seguiram, principalmente no século XX, apregoar uma mudança de filosofia de vida e chegaram esses visionários intelectuais, a apontar um lugar ao sol para a sequência natural do engrandecimento da cidade.

3.           Uma mudança de rumo

O registro de maior importância, em nosso sentir, nasce com a Conferência de Manoel Dantas em 1909, que traçou o novo perfil para a cidade com seu discurso Natal Daqui a 50 anos.
Para a nossa sorte surgem os profissionais liberais formados nos estados vizinhos, os governantes progressistas como Alberto Maranhão, José Augusto e Juvenal Lamartine (ex-governadores) e Omar O’Grady (ex-prefeito de Natal), juntamente com jornalistas, literatos e pesquisadores, que deram nova roupagem à vida social, com influência da Belle Époque, no surgimento dos cafés como centros culturais, a teor do Cova da Onça, Café Potiguarânia, depois denominado de Magestic[1], Grande Ponto, o Natal Clube[2]. Em sequência aos costumes de cafés fomentadores de confrarias - registramos o famoso Café São Luiz, fundado em 1937, que resistiu a 2ª Guerra Mundial, vivenciou a ditadura militar e repercutiu a ida do homem à lua. Também presenciou o retorno da democracia por meio da abertura política no início dos anos 80 e se rendeu aos caprichos da tecnologia da virada do milênio, mas rendeu-se à conjuntura econômica e fechou em 2017.
Também releva registrar a criação de associações (Grêmio Polymathico, Grêmios Literários “Castro Alves”, “Carlos Gomes”, “Euclydes da Cunha” e “Le Monde Marche”, este possuidor de um veículo mensal de divulgação – a Revista “Oasis”), ainda, o Ginásio Dramático, o Congresso Literário, a Diocésia, dentre outros, das Revistas A Tribuna, Oásis e Bando, jornais A República, O Parafuso e dos Teatros (inicialmente cobertos de palhas - Cascudo chegou a escrever que em 1840 foi construído o primeiro e precário teatro de palha da cidade). Aliás, tudo leva a crer que o Teatro foi o primeiro veículo de exteriorização da cultura, com um grupo de artistas que formavam a Sociedade do Teatro Natalense, presidida por Matias Carlos de Vasconcelos Monteiro, além dos estudantes do Atheneu que criaram a Sociedade Recreativa Estudantil, em 1850, onde já despontava o grande poeta Lourival Açucena e ainda a Sociedade Dramática Natalense. Depois outros foram erguidos em alvenaria com destaque para o Carlos Gomes, hoje Alberto Maranhão em 1903-1904, alimentando novos grupos, como o Recreio Juvenil Dramático ao qual pertenceram Nestor dos Santos Lima e Francisco Ivo Cavalcanti (Ivo Filho).
Por ironia, Natal, hoje, está com seus Teatros fechados – o Alberto Maranhão em obras indefinidas; o Sandoval Wanderley extinto; o Riachuelo deve ser retirado desse rol, por ser um recanto eclético e particular, sem guardar a atmosfera natural do teatro tradicional. Resta-nos o modesto Teatro de Cultura Popular, da FJA, quebrando o galho.
O Atheneu Norte-rio-grandense merece uma capítulo especial – celeiro de grandes figuras, considerado verdadeira universidade do saber. E o Colégio Santo Antônio (Marista), fundado pelos padres da Diocese de Natal em 1903, fonte de inteligências que engrandeceram a cidade presépio.
Esses espaços de cultura logo influenciaram o natalense, com maior localização no bairro da Ribeira, berço da boemia, da política, do comércio em geral, lugar onde a infraestrutura portuária e ferroviária mais se desenvolveu.
A iluminação pública, o bonde, a urbanização muito contribuíram para o novo perfil de Natal. O surgimento de associações e agremiações desportivas como os clubes de remo, o Centro Náutico Potengi e o Sport (Esporte) Club de Natal, depois o dissidente, de duração efêmera - Clube de Regatas União do RN, com o surgimento da “bola”, artefato aqui trazido por marinheiros do navio Criméia em 1872, foram criados os clubes de futebol como o Sport Club Natalense (ou Natal Sport Club) em 1907 e, em 1915 em plena Primeira Guerra, os clubes ABC, América e Alecrim. Em 1918 foi criada a Liga.
Daí por diante a previsão de Manoel Dantas se realizou e a cidade cresceu vertiginosamente, tem economia definida, em especial no turismo, com cerca de 167 km² com aprazíveis praias e população estimada de 885.180 pessoas (2017), é bela e acolhedora, embora ainda resistam alguns costumes pouco lisonjeiros, como a soberba, a prevalência da individualidade de uma minoria intelectual e o uso de uma linguagem rançosa e desnecessariamente empolada!
Este trabalho tem o condão, apenas, de acender a luz do conhecimento da nossa história. Para tanto indicamos obras que efetivamente poderão iluminar o caminho e separar a história das estórias.


Referências bibliográficas consultadas:
ARRAIS, Raimundo (Org.). A Terra, Os Homens e o Sonhos. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2017.
_______ (Org.) Crônicas de Origem – Luís da Câmara Cascudo. Natal: EDUFRN, 2011.
A TRIBUNA. Revista mensal do Congresso Litterario. Natal: publicação independente, 1903 e 1904.
BANDO. Revista do Grêmio Literário Euclydes da Cunha. Natal:edição independente, 1951, 1955 e 1959.
BARROS, Eva Cristini Arruda Câmara e Diogenes da Cunha LIMA - (Orgs). Construtores da Ágora Soberana Potiguar – MÚLTIPLAS MEMÓRIAS. Natal: Edições Infinita Imagem, 2014.
CASCUDO, Luís da Câmara. O Tempo E Eu. Natal: Imprensa Universitária, 1968.
__________ Crônicas de Origem. 2ª Ed. Natal: EDUFRN, 2011.
__________ História da Cidade do Natal. Natal: Edufrn, 2010.
FARIA, Oswaldo Lamartine de & AZEVEDO, Guilherme de. Vocabulário do Criatório Norte-Rio-Grandense. Natal: nº 500 - Sebo Vermelho – Edições, 2017.
FERREIRA, Angela Lucia & DANTAS, George (organizadores). Surge et Ambula – A construção de uma cidade moderna – Natal 1890-1940. Natal, EDUFRN, 2006.
GALVÃO, Hélio Mamede de Freitas. História da Fortaleza da Barra do Rio Grande.  Natal: 2ed. Fundação Hélio Galvão - Scriptorin Candinha Bezerra, 1999.
GUIMARÃES, João Amorim. Natal do meu tempo – Crônica da cidade do Natal. Organização de Humberto Hermenegildo de Araújo. Natal, SCB/FHG, 1999.
GURGEL, Tarcísio. Belle Époque na esquina. Natal: Ed. Do Autor, 2009.
LIMA, Diogenes da Cunha e Eva Cristini Arruda Câmara BARROS - (Orgs). Construtores da Ágora Soberana Potiguar – MÚLTIPLAS MEMÓRIAS. Natal: Edições Infinita Imagem, 2014.
LIMA, Diogenes da Cunha. Natal – Uma nova biografia. Natal: Infinita Imagem, 2011.
LIRA, Augusto Tavares de. História do Rio Grande do Norte. Brasília: Ed. Do Senado, 2012. (Carta divulgada em 1921 antes de Pombo).
LYRA, Carlos. Memória Viva – Lauro Pinto. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2003.
MARINHO, Márcia. Natal também civiliza-se. Natal: EDUFERN, 2011.
MELLO, Pedro de Alcântara Pessoa de. Natal de Ontem (Natal de Hontem). Série Clássicos Potiguares (fac-similar). Natal: Sebo Vermelho Edições, 2006.
NOBRE, Manoel Ferreira. Breve Notícia sobre a Província do Rio Grande do Norte (1877). Natal: Sebo Vermelho Edições, 2011 (fac-similar).
OASIS. Revista Mensal do Gremio Litterario “Le Monde Marche. Volumes I, II e III. Natal: Typographia d’O Seculo, 1904. Sebo Vermelho – Edições, 2010.
ONOFRE JR. Manuel. Guia da Cidade do Natal. Natal: Sebo Vermelho Edições, 2009.
OTHON, Sônia. Vida teatral e educativa. Natal: EDUFRN, 2006.
O CANGULEIRO. Revista nºs 01 a 04, Ano I; 05 e 06 – Ano II. Natal: Editores Abimael Silva, Carlos de Souza e Carlos Lima, 1997/1998.
PEREGRINO JÚNIOR. O Modernismo. – Edição Comemorativa 90 anos da Semana de Arte Moderna. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2012.
PEREIRA, Walter. Bandeira Desfraldada – depoimentos de Walter Pereira e seus Amigos. Natal: Fundação José Augusto, 1984.
PETROVICH, Enélio Lima, Quem Fundou Natal? Goiânia: Gráfica Terra, 2000.
PINTO, Lauro. Natal que eu vi. Natal: Sebo Vermelho (edição fac-similar da original da Imprensa Universitária 1971), 2003.
POMBO, Rocha. História do Estado do Rio Grande do Norte. RJ: Annuario do Brasil; Porto: Renascença Portuguesa, 1922.
Revista do IHGRN nº 96 – Natal, 2018.
SANTOS, Jorge Pás dos. Relato da fundação e expansão da cidade do Natal. Natal: Edu Gráfica, 2010.
SOARES JÚNIOR, José. Ontem, Hoje e Sempre. 70 anos rumo à luz. (Volumes I e II). Natal: ANRL. 2007.


[1] O Café Magestic, localizado na Cidade Alta, dividia as preferências com o Salão Rio Branco, que regurgitava de gente, num movimento ensurdecedor. No mesmo perímetro a Diocésia (a ‘Roda Literária’) esgueirava-se pela escada acima e ia alojar-se no sótão e lá ficava, na alegria das palestras literárias ou difundindo histórias humorísticas.
[2] Natal Club, associação para jogos, artes, cultura e também de festas e danças, criado no ano de 1906, e, por incentivo do Governador Alberto Maranhão, tomou novos rumos, com a cessão de prédio estadual, reformado pelos associados e em lugar privilegiado no centro da cidade (local que hoje corresponde à Praça Kennedy.


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24/12/2018



O NATAL DE SÃO FRANCISCO


SOLO, COLOQUIAL E MUSICAL


- HORÁCIO PAIVA, EDUARDO GOSSON
  & ROBERTO LIMA


À Sua Santidade,


O Papa Francisco.



Um poema

uno e trino

que se inicia

se desdobra

e se amplia

na inspiração devocional

de três poetas... 

________________________________________


O início: O POEMA

- por Horácio Paiva


O NATAL DE SÃO FRANCISCO

- Horácio Paiva  


São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.


Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?


Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?


As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.


Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada.  

_______________________________________


O meio: O DIÁLOGO

- por Horácio Paiva & Eduardo Gosson



O NATAL DE SÃO FRANCISCO E DO POETA HORÁCIO PAIVA


-   Horácio Paiva  &  Eduardo Gosson  -

São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.

-  Medito em profundo silêncio e solidão!

Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?

-  Procuro pelos desvalidos deste mundo.

Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?

-  Sim, tenho tudo isso. Contudo, preciso buscar a todos,
   para que não se perca nenhum.

As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.

-  Sim, o verbo é simples!

Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada.

-  Sim, o seu sangue não foi em vão. Sobre a neve nascerão
   rosas e esperança. 

___________________________________


O final: A CANÇÃO (clique para ouvir.)
A letra (com as alterações textuais) e a  Partitura
- por Roberto Lima


O NATAL DE SÃO FRANCISCO

                        Letra: Horácio Paiva & Eduardo Gosson com adaptação de Roberto Lima
                               Música: Roberto Lima

Prólogo: São Francisco refletia
Sobre as chagas de Jesus
E, no chão, se estendia,
Abrindo os braços em cruz...

1- — Que esperais, ó São Francisco, 
Hirto de frio e jejum?
Que fazeis, pobre Francisco, 
A vos quedar sobre o chão?


— Eu medito no silêncio
E em profunda solidão! 

2- — Que buscais, ó São Francisco,
Nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho,
Na noite fria de Assis? 

— Eu procuro pelos pobres,
Desvalidos deste mundo! 

3- — Já não tendes o presépio, 
Vossa fé já bem plantada,
O bordão e vosso hábito
E as vossas orações?


— Eu preciso buscar a todos
Pra não perder-se nenhum! 

4- — As cinco chagas chamais
De Nosso Senhor Jesus Cristo,
Profundo e simples quereis
Compartir a sua sorte? 

— Sim, pois o verbo é simples,
Mas traz a vida de Deus! 

5- — Há uma estrela pra guiar
O caminho até as chagas, 
Mas há sangue derramado
Sobre a neve sossegada. 

— Seu sangue não foi em vão,
Pois se cumpriu a aliança, 
Sobre a neve nascerão
Rosas vivas de esperança! 



























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23/12/2018


Marcelo Alves
O direito contado (I)

Na introdução a “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (publicado na Argentina, em 2015, pela Editorial Jusbaires, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura), os organizadores desse excelente livro, Antoine Garapon e Denis Salas, afirmam: “A literatura cria personagens que dão ao direito figura humana. A consciência jurídica do comum dos mortais não se forja em consulta aos manuais de direito, mas na leitura de obras, em aparência, muito pouco jurídicas”.
Concordo em altíssimo grau com os citados autores. E registro que isso – a construção de uma “consciência jurídica” a partir de textos não jurídicos – se dá com quase todos nós desde muito cedo, a partir, por exemplo, daqueles contos que nos são narrados quando crianças, quase todos eles enaltecendo o valor da Justiça. E é assim desde tempos imemoriais, bastando para tanto lembrar o exemplo da Bíblia, texto teológico e literário dotado de desiderato normativo tanto expresso como implícito, que se mostrou determinante na evolução da história mundial – incluindo a história do direito ocidental –, dado o seu papel fundamental não só na organização e no desenvolvimento da Igreja Católica e das demais religiões cristãs, mas também na própria consolidação, através dos séculos, de uma moral cristã quase global.
Sem dúvida, como anotam André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008): “a literatura pode servir como importante instrumento mediante o qual ocorre o registro – histórico e temporal, evidentemente – dos valores de um determinado lugar ou época – dentre os quais se inscreve a representação do sistema jurídico, do poder, da justiça, das leis, das funções jurisdicionais, etc. – no interior do imaginário coletivo e social”. A literatura, lembram os mesmos autores, “constitui uma espécie de repositório privilegiado através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, opera o direito”.
Some-se a isso o fato de que algumas obras literárias, sobretudo os clássicos da literatura, apresentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. Os grandes livros, com suas belas estórias, enfrentando temas jusfilosóficos universais, tratando de questões políticas controversas, relatando acontecimentos jurídicos cruciais, retratando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia, tudo em linguagem bem mais elegante e acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato literário, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição. Através de “Medida por medida” (1604), de William Shakespeare (1564-1616), por exemplo, certamente se compreenderá bem melhor a necessária relatividade da Justiça dos homens do que pela leitura de um enfadonho tratado de filosofia do direito.
E pode-se ainda seguramente dizer que a ficção jurídica, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. No Brasil, aliás, especificamente, isso se dá em altíssimo grau com a ficção jurídica produzida para a televisão, dado o grau de popularidade desta. Neste ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (para o caso do Brasil, incluo aquela literatura produzida para a televisão) – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa literatura mais “subversiva” (a telenovela, por exemplo, no caso do Brasil) tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema etc. –, esse meio de expressão que William P. MacNeil certa vez chamou, poeticamente, de “lex populi” (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture” (Stanford University Press, 2007).
Mas tudo isso é sempre bom? Ou pode ter, como quase tudo na vida, o seu lado ruim? Isso é o que veremos nas semanas vindouras, analisando um pouco mais uma tal “teoria do direito contado”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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