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30/01/2019



RESTAUREM O ENGENHO DOS GUARAPES!

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

O chamado Engenho dos Guarapes foi o marco expressivo do desenvolvimento econômico dos Séculos XVIII e XIX, através da comercialização de produtos agrícolas exportados para outros Estados e para o Exterior. Viveu o seu apogeu ao tempo de Fabrício Gomes Pedroza, rico comerciante, até chegar o seu declínio econômico no inicio deste século. O prédio situado no alto de uma colina, próximo a divisa dos municípios de Natal e Macaíba, embora em péssimo estado de conservação, a ele podem ser aplicadas as técnicas arquitetônicas utilizadas na reconstrução do Solar do Ferreiro Torto em Macaíba, cuja situação física era semelhante ou pior que o Casarão dos Guarapes, mas que para a sua consecução, houve empenho e verbas do Governo do Estado e Patrimônio Histórico da União.
A Arquiteta Jeanne Fonsêca Nesi na sua análise técnica, assim se expressou:
“Edificação majestosa e imponente, construída em alvenaria de tijolos, dentro das técnicas e padrões do século passado. Por volta de 1861, Guarapes era o centro comercial de repercussão, conhecimento, fama e poder. O seu proprietário e administrador era Fabrício Pedroza, o mais rico, mais poderoso e mais influente negociante da região. Exportava milhares de cargas de algodão, açúcar, sal, couros, peles, etc.”
Tarcísio Medeiros, no seu livro – Aspecto Geopolíticos e Antropológicos da História do Rio Grande do Norte – descreve: “... De lá, galeras, briques, caravelões, uma quantidade enorme e variada de embarcações a vela, transportava mercadorias para o estrangeiro. Somente no ano de 1869/70, vinte e duas ganharam o mar alto, pejadas em busca da Inglaterra. De Natal, apenas 09.”
Em 1989, propus ao Conselho Estadual de Cultura o seu tombamento, tendo merecido o parecer favorável do então Conselheiro Otto Guerra, o qual opinou também que fosse ouvido o proprietário atual do imóvel. O Secretário de Estado da Educação e Cultura, por ofício, consultou o Sr. Gerold Gerppert que respondeu por carta, datada de 02 de abril de 1990, a sua anuência ponderando a realização do levantamento topográfico a ser efetuado pela Fundação José Augusto e o desmembramento legal do terreno para a sua averbação em cartório. Em 18 de dezembro de 1990, o Casarão dos Guarapes foi finalmente tombado pelo Governo do Estado através da Portaria nº 456/90.
E agora? Passados tanto tempo, de concreto, nenhuma medida foi tomada. Sei do interesse da Fundação José Augusto em restaurar esse sítio histórico. E daqui, renovo o meu apelo ao novo presidente da Fundação José Augusto Crispiniano Neto que já visitou a área e ficou entusiasmado com a beleza da vista que se descortina do alto do Casarão, para que juntos, possamos dá a largada sensibilizando a governadora Fátima Bezerra. É o resgate de uma etapa importante da vida econômica do Rio Grande do Norte, para a qual, o Governo, a FIERN, a Fecomércio avancem para o futuro e que não esqueçam que existiu um passado. Infeliz é o Estado que não tem memória, nem uma história pra contar.
Os apelos em favor da restauração através da imprensa, televisão e rede social foram intensos desde os governos de Vilma de Faria (8 anos), Rosalba Ciarlini (4 anos) e Robinson Faria (4 anos). O último gestor (R.F.) chegou a devolver uma dotação de hum milhão de reais enviados pelo Ministério do Turismo (governo Michel Temer).




(*) Escritor.

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29/01/2019




Marcelo Alves
Sobre Maquiavel (III)
No artigo da semana passada, deixei no ar a questão sobre como devemos avaliar Nicolau Maquiavel (1469-1527) sob o ponto de vista de uma moral ou ética cristã, tão cara para nós nos tempos atuais. Seria Maquiavel, como também indaga Cabral de Moncada (em “Filosofia do Direito e do Estado”, vol. 1, Arménio Amado Editor Sucessor, 1955), “aquilo que se chama de imoralista confesso e professo? Não existiriam para ele, na sua construção teórica do Estado, outros limites à ação deste senão os da conveniência, da força e da astúcia?”.
A grosso modo, foi com essa fama de imoralista, para dizer o mínimo, que esse ilustre florentino passou à história, tendo os seus “terríveis” conselhos ao Príncipe contribuído para moldar, positiva ou negativamente, o comportamento político das eras seguintes. E termos como “maquiavélico” e “maquiavelismo” ganharam o imaginário e o vocabulário popular, nunca para elogiar o ato ou a pessoa (o político manipulador, por exemplo) apontados como tal.
E como reconhece o já citado Cabral de Moncada, não faltam em “O Príncipe” (“Il Principe”, 1513) passagens clássicas que, sobretudo se interpretadas ao pé da letra, nos levam rapidamente a essa mesma conclusão. Com efeito, são bem “conhecidos os conselhos aí dados por Machiavelli aos príncipes, relativamente ao modo como aqueles que se apoderaram do governo por meios injustos devem praticar as crueldades e injúrias necessárias, de maneira que resultem menos gravosas para os súbditos; bem como os por ele dados, a fim de que os príncipes não tenham escrúpulos em praticar o mal quando necessário; e ainda os relativos ao direito dos príncipes de violarem a fé jurada e os tratados, sempre que isso lhes convenha, etc. Nestas e outras semelhantes doutrinas consiste afinal o chamado ‘maquiavelismo’, ou aquela moral segundo a qual os fins justificam os meios, e em que a hipocrisia, na administração destes últimos, de vício passa a ser a mais excelsa das virtudes dos príncipes e dos homens de Estado”.
Embora esse “lado sombrio da força” esteja visível em “O Príncipe” e o “amoralismo” do seu autor venha sendo enfocado pelos seus críticos, também há, quanto à obra de Maquiavel, muito erro de interpretação, fazendo dele, talvez, o mais famoso e ao mesmo tempo mais mal compreendido dos filósofos políticos que a história nos legou. Foi certamente essa incompreensão que fez dele, sob o ponto de vista da moralidade e da ética, o mais mal afamado de toda a turma.
Um olhar mais acurado em sua vida e obra, entretanto, faz com que a balança penda um pouco mais em prol de Maquiavel.
Antes de mais nada, como até já dito aqui, Maquiavel e o seu “O Príncipe” são produtos de um tempo e de uma Itália dividida num triste espetáculo de guerras e perturbações intestinas. E nessas condições emerge a Renascença, com aquilo que ela traz em contradição ao Cristianismo, da qual Maquiavel, na política, é um representante típico. Autor e obra, portanto, devem ser julgados levando em conta os padrões morais e éticos daquele inusitado período histórico.
Ademais, para Maquiavel, a criação de um Estado nacional italiano, unitário, com a regeneração do povo, era o ideal a ser atingido. Era exclusivamente para atingir esse ideal – marcadamente circunstancial e histórico – que, para ele, pensador e verdadeiro homem político, todos os meios se justificavam.
E mesmo aqui – sob a máxima de que “os fins justificam os meios” – algumas coisas podem ser ditas em prol de Maquiavel. Embora possa parecer uma diferenciação por demais sutil ou mesmo cínica, há certos tipos de “meios” ou condutas que, mesmo levando em conta o fim almejado, o próprio Maquiavel não recomenda. Como lembram os autores de “O livro da filosofia” (publicado pela Editora Globo em 2011), existem “certos meios que um príncipe sábio deve evitar, porque, embora possam alcançar os fins desejados, deixam-no exposto a ameaças futuras. Os principais meios a serem evitados consistem naqueles que fariam o povo odiar seu príncipe. O povo pode amá-lo e temê-lo – preferivelmente ambos, dizia Maquiavel, embora seja mais importante para um príncipe ser temido do que amado. Mas o povo não deve odiá-lo, pois isso provavelmente levaria à revolta. Da mesma foram, um príncipe que maltrata seu povo desnecessariamente será desprezado – um príncipe deve ter uma reputação por sua compaixão, não pela crueldade. Isso pode envolver punições duras para uns poucos, a fim de alcançar uma ordem social geral que beneficie mais pessoas a longo prazo”. E, claro, para os cidadãos comuns, mesmo tendo Maquiavel em geral desdenhado “da moralidade convencional cristã, considerada fraca e imprópria para uma cidade sólida”, a conduta recomendada “não é de modo algum a mesma de um príncipe”.
Maquiavel tem também a seu favor o princípio da “raison d'État” (“razão de Estado”, entre nós), tão utilizado ao longo da história pelos mais variados governantes, de boa ou de má fama. Aliás, esse parece ser, como anota o já citado Cabral de Moncada, “em resumo, o tema central de Machiavelli, a que obedeceram todas as suas ideias e conclusões em matéria de Estado e de direito”. A esse imperativo – a busca do sucesso do Estado –, tudo deve estar subordinado. E relendo os exemplos da história, à luz da razão de Estado, será que podemos simplesmente condenar Maquiavel sem qualquer atenuante?
E não para por aí. Pelo menos mais três coisas ainda poderiam ser ditas em favor da “absolvição” de Maquiavel e do seu “O Príncipe”: o próprio desiderato do seu tratado, a sua originalidade e o seu legado. Mas, sobre isso, por falta de espaço hoje, nós só conversaremos na semana que vem.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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23/01/2019

Marcelo Alves
Sobre Maquiavel (II)

Como dito no nosso artigo da semana passada, Nicolau Maquiavel (1469-1527), com o seu “O Príncipe” (de 1513, mas publicado postumamente em 1532), não pretendeu nos oferecer um tratado de moral. Ele também não nos deu uma obra filosófica, dada a quase completa ausência de base teórica desse matiz na elaboração das suas ideias. Nem mesmo construiu Maquiavel um sistema político propriamente dito, já que propôs a sua doutrina – melhor dizendo, os seus conselhos – com base em realidades concretas e determinadas, sem tomar em conta princípios políticos de valor universal.
De fato, como anota Kurt Schilling, em sua “História das ideias sociais” (Zahar Editores, 1974), “o que lhe interessava, em primeiro lugar, era a observação lúcida da dependência mútua das paixões, das instituições e das condições humanas, da sabedoria, do grau de obstinação e de versatilidade, da ambição de poder, da docilidade, da necessidade e segurança, etc. Com a análise disso, almejava avaliar com certa verossimilhança o seu encadeamento e sua interação, através de uma espécie de cálculo político. Procurava adquirir luzes com os exemplos (pouco lhe importando que fossem fictícios ou históricos) da história romana antiga e da história italiana que ele mesmo vivera. Essas luzes deviam fornecer uma série de proposições e de regras gerais do comportamento humano. Queria, com essas regras, avaliar o futuro partindo de situações dadas e constatadas, que precisava comparar com os exemplos do passado. O objetivo era a aquisição, por meio de uma análise inteligente dessas estruturas de evolução, de meios que permitissem o domínio e a orientação política”.
Mas quais foram, então, os resultados dessas observações e análises feitas por Maquiavel, que, mesmo passados tantos anos, ainda tanto nos interessam?
Antes de mais nada, vivendo um tempo de “Renascença”, mas ainda numa Itália dividida, que assistia a um vai e vem de guerras e perturbações intestinas, Maquiavel decidiu nos dizer, pondo no papel, em forma de tratado político, não como o Estado deve ser, mas, sim, como ele é. E isso já foi grande coisa.
Para Maquiavel, o êxito do Estado ou da nação, que deveria restar unida, era o fim supremo. Até porque só o Estado forte e poderoso pode impor aos homens aquilo que é necessário e bom, para que eles (os homens) não destruam a si próprios.
Assim, a sacralização da “razão de estado”, sem qualquer limitação de uma moral ou ética cristã, é certamente um ponto fundamental na obra Maquiavel, ao qual se submetem as suas propostas e as suas conclusões. No pensamento de Maquiavel, na administração do Estado, aquelas virtudes cristãs tão caras a nós – a humildade, a obediência, a tolerância, a caridade e por aí vai – pouco significam e devem até ser repelidas.
Quem governa esse Estado ou nação – o seu “Príncipe” – deve, acima de tudo, empenhar-se para garantir, para além da sua glória pessoal, o êxito desse Estado. Como bem lembra Cabral de Moncada (em “Filosofia do Direito e do Estado”, vol. 1, Arménio Amado Editor Sucessor, 1955). “a este imperativo tudo deve ser subordinado e até a honra dos príncipes lhe deve ser sacrificada, mesmo ‘con ignominia’, se tanto for necessário”. Se é para satisfazer tudo isso, ele, o governante, fazendo uso da sua “virtú” (leia-se dos seus “poderes”), não pode ser tolhido por questões de moralidade. Não importam os meios. Os fins justificam esses meios.
Na verdade, como lembram os autores de “O livro da política” (publicado pela Editora Globo em 2013), para Maquiavel, “o sucesso de um príncipe como governante é julgado pelas consequências de suas ações e seu benefício para o Estado, não por sua moralidade ou ideologia. Citando trecho de “O Príncipe”, esse autores acrescentam: “Nas atitudes de todos os homens, sobretudo dos príncipes, em que não existe tribunal a recorrer, o fim é o que importa. Trate, portanto, um príncipe de vencer e conservar o Estado. Os meios que empregar serão sempre julgados honrosos e louvados por todos, pois as massas se deixam levar por aparências e pelas consequências dos fatos consumados, e o mundo é formado pelas massas”.
O príncipe deve ter a ferocidade de um leão e a astúcia de uma raposa, tanto para atemorizar quem a ele se opõe como para identificar as tramas porventura contra ele preparadas. Essa é outra tática ou conselho sugerido por Maquiavel, tomada emprestada, segundo se diz, dos manuais de guerra. Se indefensável na vida privada, ela é aceitável – mais do que isso, é sugerida – em prol do bem comum, que, em “O Príncipe”, costuma se confundir com o bem do Estado. Como anotado no citado “O livro da política”, essa tática “cria o temor, que é um meio de garantir a segurança do governante. Com seu pragmatismo característico, Maquiavel abordou a questão se seria melhor para um líder ser temido ou amado. Num mundo ideal, ele deveria ser tanto amado quanto temido, mas na realidade os dois raramente seguiriam juntos. O temor manteria o líder numa posição muito mais forte, sendo portanto melhor para o bem-estar do Estado”.
Bom, posto tudo isso, qual o balanço que se deve fazer, sob o ponto de vista de uma moral ou de uma ética cristã, de Maquiavel e do badalado livro? Seria realmente Maquiavel, como questiona Cabral de Moncada, “aquilo que se chama de imoralista confesso e professo? Não existiriam para ele, na sua construção teórica do Estado, outros limites à ação deste senão os da conveniência, da força e da astúcia?”.
Sem dúvida, a grosso modo, foi com essa conotação que suas ideias passaram à história e, de certa forma, assim contribuíram para moldar o comportamento político das eras seguintes. Basta lembrar o uso corriqueiro, nunca para elogiar a pessoa ou o ato apontado como tal, de termos como “maquiavélico” e “maquiavelismo”.
Mas isso está inteiramente correto? Isso é o que veremos, à luz de estudos mais acurados, na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

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MACAÍBA MULHER

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Macaíba: nome próprio feminino, singular, definiram, ao longo do  tempo,  milhares  de  estudantes nas  antigas  escolas  particulares  de mulheres extraordinárias como D. Quina, D. Emília, Ana Taboca, D. Dalila, Arcelina Fernandes, Albaniza, Enedina Bezerra, Alice de Lima e Melo, Naide Tinoco, Zefinha Alves, sem esquecer a Escola Estadual  Auta  de  Souza, as figuras de Maria Nazaré Madruga, Constância Freire, Anita Mesquita, Francisca de Castro Gomes, professora Isaura, Tereza Brito, Luzanira Araújo, Mariluza Almeida e Norma Barreto Revorêdo.
Macaíba vem da palmeira, da árvore, logo é mulher. Homenageando nesta crônica a mulher macaibense, não poderia deixar de começar por Auta de Souza e pelas educadoras de ontem, de hoje e de sempre que emolduram, pelo ensino e o saber, o perfil das gerações de hoje. E nesse esforço de memória, corro o risco, novamente, do esquecimento que não é voluntário. Macaíba de D. Iná Cordeiro, Dorothy de Nestor Lima, Zuleide e Maria Maciel, da candura espiritualista de Elém Maciel. Ainda guardamos no relicário da memória: D. Beleza (Isabel Freire), Diva Bezerra, Iracema Leiros de Almeida, Elisa Pinheiro, Joana Ribeiro, Maria Celestina de Castro Gomes, Iolanda de Castro Gomes, Anita Simplício, Consuelo Araújo, D. Mocinha, Erneide Magalhães, Joanete Moura e Ivonete Pessoa de Melo, Consuelo Andrade, Ester Duarte, Ana Mateus Costa, Aline e Eunice Costa, Iolanda Lucena, Elita Marinho, Palmira Spinelli, Nazinha Campos, Noelma Pessoa, Ozima Leite, Ieda Mesquita, Helena Rocha de Lima e D. Ziza de Pedroca. A maioria das expressões femininas aqui citadas já é falecida e aquelas, ainda vivas conservam no rosto, na lembrança e no olhar o tecido social da antiga cidade. Relembro com saudade: Dulce Matias, Maria Antonieta, Carmelita de Luiz Tomaz, Laís Costa, Graziela e Alba Mesquita, Letícia Marinho, D. Ana Almeida, Margarida de Velhinho, D. Pretinha de seu Pedro Florentino, Nazinha Mesquita e Hilda Correia.
Homenageio duas figuras dignas do meu respeito e de todos, pois representam, pelo trabalho abnegado dos seus esposos falecidos, a vida empresarial da cidade: Marluce Freire  de Farias e D. Aparecida Borges. Resgato do passado D. Elvira Nasser de Souza, Lila do Catecismo e da Cruzada Eucarística, Lúcia Araújo, Anísia costureira e sua filha Sissi, Creuza Alexandre dos bailes do Pax Clube, Maria Chambre Moura Magalhães, Terezinha de Campina, as irmãs Alba, Geralda e Naíde, filhas de Severino Aleixo, D. Lalu de Mestre Vicente Ferreira, e a memória vai embarcada num vôo condoreiro até chegar a Erenita Costa, D. Segunda de seu Euclides Leite e suas filhas Tereza, Djair e Leda, Silvéria Varela, Anete Almeida, Isaura Torquato, Nieda Spinelli Carneiro Mesquita, D. Segunda Andrade, Auta Mangabeira e D. Luizinha Curcio Marinho.
Olho a paisagem ao redor como se procurasse as imagens que a memória me esconde. A brisa vespertina do rio Jundiaí me devolve Maria de Lourdes Leiros, Maria Alice Fernandes, professora Sônia Lucena Marinho, Maria de Adauto, Aidéia Marinho, D. Elvira Leiros e suas filhas Duvina e Nozinha, D. Zefinha Simplício, além de Nadir Garcia, Manice Lima, Marilde Cavalcante e Lilia Almeida. Recolho do esquecimento, além de D. Niná Alves, Maria Aparecida (Chico Vigário), Nazaré Teixeira da Silva, minhas tias paternas Marocas e Joaninha, D. Paulina do Catescismo, Maria Paiva Araújo, Zilda Teixeira, Hilda Teixeira, Neuma e Maliu Leandro, D. Geni Nascimento (esposa de Zé Paulo). Registro algumas macaibenses de hoje que sustentam o valor e a tradição da terra de Auta de Souza: Ozélia Chaves, Maria Luiza Cavalcanti, Redjane, Ozama Barreto, Dione Almeida, Odiléia Mércia da Costa, Verônica Ribeiro, Teresa Gomes da Costa, Francisca Menguita, Ediane Bezerra, Marinete Florentino, Lia Mafra, Edma Dantas Maia, Profª Iracema Lima, Maria Celeste de Castro, Marilene Monteiro, D. Carminha Dantas, Maria de Lourdes (esposa de Rui Marciano), Maria José Soares, Maria de Fátima Soares Bezerra, Berenice Guedes, Helena de Gilvan Azevedo, Marli Pessoa, D. Maria Pedroza, Maria Neta Peixoto de Lima, Letusia Cordeiro e Letusia Lima, D. Expedita de Filadelfo, Naná Moura, Assis Tavares, Zilma Teixeira, Severina Almeida, Bastinha Pinheiro Pegado, Faneide Ribeiro, Neta Ribeiro de Souza e Léa Barbosa Pessoa de Lima.
Por fim, o túnel do tempo me devolve as figuras de Zebina Alecrim da Silva, Terceira Dantas, Teodorica Freire, Odília Freire de Macedo, Julia Ramalho, Dulce Ramalho Cavalcante, Lilita de Manoel Firmino, as irmãs Nicinha, Brinaura, Bertília, Berenice e Beatriz Costa, Maria Olímpia, Maroquinha de Seu Neco Miquelino, além de Maroquinha de Cícero Pessoa. Esse é o quadro de reminiscências que me propus desenhar de memória. Ressuscitando saudades, revendo vidas e imagens que se foram e algumas que permanecem como chamas votivas da Macaíba-mulher de antigamente.
Nesse universo feminino, com certeza, deixei de mencionar vários nomes. Antecipo, desde já, as minhas desculpas. O esquecimento é humano.

(*) Escritor


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19/01/2019



JANSEN LEIROS, PERFIL E SAUDADE

Valério Mesquita
Mesquita.valerio@gmail.com

Jansen Leiros Ferreira nasceu em Macaíba no dia 15 de março de 1937, era o primogênito de Aguinaldo Ferreira da Silva e Maria Leiros Ferreira, nascida Maria Leonor de Castro Leiros.
Estudou no tradicional Grupo Escolar Auta de Souza e, em Natal no Ginásio 7 de Setembro, concluindo o ginásio e o curso técnico de contabilidade. Simultaneamente, cursou o científico no Ateneu Norte Rio-grandense. Aos dezoito anos, já havia escrito uma plaqueta fruto de pesquisas em sua cidade, que intitulou “Macaíba e seus tipos populares”. Após a editoração dessa plaqueta, ingressou na Faculdade de Direito da UFRN, cursando o bacharelado em ciências jurídicas e sociais.
Foi nomeado para o Instituto do Açúcar e do Álcool, lotado na Delegacia Regional do Rio Grande do Norte e em 1962, obteve transferência para a sede do órgão na cidade do Rio de Janeiro. E lá, concluiu seu curso de bacharelado em ciências jurídicas na Universidade do Brasil.
No terceiro ano do curso de Direito foi indicado pelo padre Raimundo Brasil – capelão da Base Naval de Natal - para substituir, no Serviço Social daquela unidade, o doutor José Gurgel Guará nas funções de Assessor Jurídico, onde serviu por quase dois anos, no Comando do Capitão de Mar e Guerra Milton Pereira Monteiro.
Ainda em Natal, estudou piano erudito com o maestro Waldemar de Almeida, no Instituto de Música do RN, ocasião em que participou de algumas audições públicas e participando do Conjunto de Câmera Prof. José Monteiro Galvão. Após 1964, face às dificuldades financeiras foi instado a deixar o serviço público federal para exercer a advocacia dando assistência a empresas privadas.
Ainda nos anos sessenta, realizou sua primeira viagem ao exterior, visitando o Peru, o Chile e a Argentina. Depois, conheceu a Europa Central e os Estados Unidos.
Retornando à Natal, foi nomeado para as funções de Assessor Especial da Fundação José Augusto, ao tempo em que eu exerci a presidência do órgão.
Em 1991, foi nomeado Assessor Jurídico do Estado, e lotado na Procuradoria Geral, onde aposentou-se aos setenta anos.
Jansen Leiros, como escritor, editou os seguintes livros: “Macaíba e seus tipos populares”, “Fragmentos e Reflexões”, “Contos do Entardecer”, “Apólogos do Nascer do Sol”, “Prelúdios de um Novo Dia”, “Relembranças”, “Macaíba de Cada Um”, “Sonata do Alvorecer de Aquários”, “Itinerário de um Sertanejo”, “Daphne – compromissos e resgates”, “Garimpando a Luz”, “Acordes da Alma”, “Aleluia do Homem Novo” e “Aquarela do Sol Nascente”.
No campo da música, ele criou entre uma vintena de composições: “Sonho de um Cello”, “Crepúsculo no Solar da Madalena”, “Alma Nordestina” e “Balada para Daphne”, todos por ele harmonizadas para orquestra de cordas.
Estudou canto lírico, e participou de conjuntos corais como o Harmus, do Instituto de Música Waldemar de Almeida, da Fundação José Augusto, de cuja criação foi um dos responsáveis quando compunha o Conselho de Administração. Barítono, como seu avô materno – maestro João Viterbino de Leiros, era um seresteiro nato e um orador de belas metáforas. Carismático, de simpatia contagiante, era querido pelos que faziam seu entorno.Como advogado, exerceu as funções de Juiz Eleitoral, do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte, nomeado pelo Ministério da Justiça e Juiz de Ética da Ordem dos Advogados do Estado do Rio Grande do Norte.
Como profissional de Direito, exerceu a função de advogado empresarial durante algumas décadas, quando foi nomeado para exercer as funções de Assessor Jurídico do Estado. Ainda como liberal, foi nomeado pelo Ministério da Justiça para as funções de Juiz Eleitoral do Rio Grande do Norte. Exerceu de 2004 a 2008 a função de Juiz de Ética da OAB/RN. Integrava o IHGRN e foi o primeiro presidente da Academia Macaibense de Letras.
Faleceu em 17 de outubro de 2016, pacificado com Deus e com os homens. Saudades muitas do amigo e conterrâneo.

 (*) Escritor.

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14/01/2019


Marcelo Alves
Sobre Maquiavel (I)

Niccolò di Bernardo dei Machiavelli (1469-1527), dito entre nós Nicolau Maquiavel, era natural da belíssima Florença, na Itália. Mas pouco se sabe da sua vida até perto dos seus trinta anos. Apenas é certo que, nascido no seio de uma família do patriciado local, foi esmeradamente educado nas letras e naquilo que hoje conhecemos como Antiguidade Clássica, tendo muito provavelmente estudado na Universidade de Florença.
Maquiavel, pelo menos a partir de 1498 e até 1512, gozou de muito prestígio na sua cidade-estado, exercendo, além de várias funções diplomáticas, os cargos de secretário e chanceler da Senhoria (isto é, do governo de então) da República florentina. Com a queda da República e a reascensão ao poder dos Médici, caiu em desgraça, sendo destituído dos seus cargos, preso e até mesmo submetido a torturas. Foi banido de Florença, dedicando o seu tempo, no exílio, a escrever. Só retornou à sua cidade Natal após a morte de Lorenzo II de Médici (1492-1519), mesmo assim por interferência do Papa Leão X, nascido João de Lourenço de Médici (1475-1521). Finalmente ganhou a confiança do cardeal Júlio de Médici (1478-1534), mais tarde Papa Clemente VII, que o encarregou de redigir uma história de Florença (devidamente concluída em 1525), mas nunca voltou a desfrutar do mesmo prestígio político de outrora.
Foi durante o seu ostracismo político, que duraria de fato até a sua morte, que Maquiavel escreveu as suas principais obras, de literatura e sobre política. A “Novella di Belfagor”, um romance, é de 1515. A peça “A Mandrágora”, uma verdadeira obra-prima da comédia italiana, é de 1518. Apreciador dos historiadores gregos e romanos, os seus importantes “Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio” são de 1512 a 1517. Já entre 1519 e 1520, ele redige a sua “A Arte da Guerra” (“Dell'arte della guerra”). Some-se a isso vários outros tratados sobre história e política, mais um tanto de ficção em prosa, poemas, cartas e por aí vai.
Entre suas obras desponta, claro, “O Príncipe” (“Il Principe”), de 1513, mas publicada postumamente em 1532, que celebrizou o seu autor para a eternidade. Esse badalado e infame texto de Maquiavel pertence a um gênero literário, comum na Idade Média e na Renascença, conhecido como “Espelhos de Príncipes”. Uma espécie de guia prático, dirigido a um governante – e, no caso de “O Príncipe”, ao já citado Lorenzo II de Médici –, com instruções para moldar o caráter e o comportamento deste em prol do perfeito funcionamento do Estado. De toda sorte, se o interesse de Maquiavel era também agradar o tal Lorenzo, ele continuou se dando mal.
Embora uma justificada má fama os acompanhe – vide as expressões “maquiavelismo”, “maquiavélico” e por aí vai, com conotações quase sempre negativas –, é importante registrar que Maquiavel e o seu “O Príncipe” são produtos de um tempo e de uma Itália dividida em minúsculos Estados, vivendo um triste espetáculo de guerras e perturbações intestinas. Como aponta Cabral de Moncada, em “Filosofia do Direito e do Estado” (vol. 1, Arménio Amado Editor Sucessor, 1955), Maquiavel “é o representante típico da nova mentalidade da Renascença, justamente naquilo em que essa mentalidade mais se opõe ao espírito da Idade Média, ao primado da Ética e de uma ideia universal de direito sobre o dinamismo da vontade humana”. E eles, o autor e sua obra, devem ser julgados levando em conta os padrões morais e éticos daquele inusitado período histórico.
À semelhança do francês Jean Bodin (1530-1596), sobre quem conversaremos qualquer dia desses, Maquiavel, como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), “era [ferrenho] defensor da soberania do Estado nacional centralizado, como forma de superar o fracionamento feudal, expressando assim as aspirações da classe capitalista em formação. Ao contrário, porém, de Bodin, não admitia a existência de direitos naturais, considerando o poder como o único fundamento do Direito”.
Como explica José Cretella Júnior, no seu “Curso de filosofia do direito” (Editora Forense, 2002), para Maquiavel, a construção de um Estado nacional italiano, unitário, era “o ideal máximo, diante do qual tudo se justificará”. Nem que para isso o seu “Príncipe” tivesse de empregar “todos os expedientes (fraude, violência, dolo, coação)” necessários. Neste caso, “o fim elevado justifica quaisquer meios”.
Bom, sem dúvida, com o seu “O Príncipe”, Maquiavel não pretendeu nos oferecer um tratado de moral. Maquiavel também não nos deu uma obra filosófica propriamente dita. Nem mesmo construiu Maquiavel um sistema político minimamente claro.
Mas onde reside, então, esse nosso interesse, sempre atual, por Maquiavel e o seu “O Príncipe”? Isso é o que veremos nos nossos próximos encontros.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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11/01/2019


Saiba quem é o escritor de ficção mais lido do Rio Grande do Norte - Papo Cultura
Saiba quem é o escritor de ficção mais lido do Rio Grande do Norte - Papo Cultura




Saiba quem é o escritor de ficção mais lido do Rio Grande do Nor

Pouca gente sabe que o Rio Grande do Norte é tema de todo um livro de poesia intitulado “Terra Iluminada”, cujo autor, Homero Homem, nascido no Engenho Catu, em Canguaretama (1921), teve a sua formação em Natal, mas ainda jovem transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde viveu até o fim dos seus dias (1991).
Nosso Homero tornou-se credor da gratidão dos potiguares, mas talvez nem sequer seja nome de Rua em Natal.
Além de poeta, notabilizou-se como contista e novelista, voltado para o público infantojuvenil. Seu romance “Cabra das Rocas” obteve sucesso de público em todo o país. Êxito ainda maior, o livro subseqüente, “Menino de Asas” já está na 22ª edição.
Vários outros trabalhos de sua autoria, no campo da ficção, despertam interesse, notadamente “O Goleador”, romance (primeiro volume de uma trilogia do futebol), e “O Moço da Camisa 10”, novela.
Pelo número de edições dos seus livros, constata-se que ele é o mais lido de todos os ficcionistas norte-rio-grandenses. E outra constatação não menos importante: é um dos poucos traduzidos (“Gente delle Rocas”, tradução italiana de “Cabra das Rocas”).

HOMERO HOMEM POETA

Homero Homem tem, no entanto, maior importância como poeta. Entre os expoentes da geração pós-45, ele se afigura um romântico desgarrado em pleno Século XX. Toda a sua obra poética está repassada de valores românticos: subjetivismo, comunhão com a natureza (o mar, especialmente), exaltação da mulher amada, crítica social e política, etc.
Isto não quer dizer que ele seja um retardatário. De modo algum. Na verdade, o seu claro poema, de tanto ritmo, de tanta musicalidade, trouxe inegável contribuição para a poesia contemporânea, e dúvida não há quanto à sua modernidade.
Estreou em livro com um poema em prosa, “A Cidade, Suíte de Amor e Secreta Esperança” (Rio, 1954). Surgiu depois “Calendário Marinheiro” (1958) e ao longo das décadas, vários outros livros reunidos, em 1981, num volume sob o título “O Agrimensor da Aurora”. Depois vieram: “O Luar Potiguar” (Rio, 1983), renovada homenagem à sua terra, e “Eu sem Ego” (Natal, 1990).
A poesia de HH tem sido estudada por alguns críticos de estatura nacional, como Wilson Martins, Gilberto Mendonça Teles e Leo Gilson Ribeiro. Deste último esta definição exata e concisa: “poeta de inquieta raiz social. (…) lirismo entre a emotividade, a erudição, o tom popular irônico e a musicalidade rítmica.”
Com toda a relevância, que indiscutivelmente lhe cabe em nível nacional, o poeta e escritor permanece quase desconhecido na terra que tanto exaltou. É preciso, com urgência, resgatá-lo desse injusto ostracismo.
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10/01/2019



EM NOME DO BEM

Valério Mesquita*
Mesquita.vlerio@gmail.com

Desde a Bíblia, quando Pedro negou três vezes o Cristo, que o galo é símbolo, é sinal, é canto. Galo também é passarinho de campina, é peixe: galo do alto, galo do mar, enfim, é pastorador de noites indormidas e anunciador de auroras. Em Natal ele identifica a cidade no folclore, nos folguedos populares e do alto da Igreja Santo Antônio desperta e chama o povo à oração. Além de tudo isso, durante quinze anos em Natal o “Galo” foi um jornal de cultura. O seu canto alto e sonoro ultrapassou os limites do Rio Grande do Norte para levar a mensagem da nossa literatura aos quadrantes do país. Tornou-se conhecido e respeitado. Hoje, chovem perguntas no terreiro potiguar: cadê o “Galo”? Por que emudeceu?
O jornal foi criado e mantido ao longo do tempo pela Fundação José Augusto, à época de Woden Madruga, no governo Geraldo Melo. Politicamente isso não tem nada a ver. Na verdade, criou-se um informativo cultural mensal, apolítico, vibrante, que divulgava a poesia, a prosa, as idéias e correntes de pensamento dos autores norte-rio-grandenses sem “igrejinhas”, “chiqueiros”, preconceitos ou elitismo. O “Galo” não era um jornal de governo e muito menos de partidos. Era um veículo independente nascido para ficar, para vencer, porque a cultura continua a ser a única atividade humana que haverá de permanecer quando tudo o mais passar. A cultura não tem preferências políticas ou eleitorais. O “Galo” foi o intérprete honesto e seguro da intelectualidade estadual e editado a custo praticamente zero, vide o matutino “Agora RN”.
No momento em que o meu amigo e intelectual Crispiniano Neto assume o comando da Fundação José Augusto, ouso pedir que não deixe o “Galo” morrer. Mesmo que outros planos editorias integrem o seu voo de retorno a FJA, faça ressurgir o “Galo” como se fosse o primo canto, com a sua marca registrada, com o seu selo, o seu timbre oestano de menino forte, labareda da chama votiva de um Almino Afonso. O voo desse jornal não é de um galináceo. É de condor, sobranceiro, por cima das serras de Martins, Patu, Mossoró, do Alto ao médio Oeste e sobre as dunas do litoral, porque a sua penugem é tecida das cores do arco-íris das cabeças pensantes do Rio Grande do Norte. O meu aceno é honesto, sincero e não tem o condão de interferir nos propósitos e projetos do novo dirigente da política cultural do Rio Grande do Norte.
É apenas a reflexão de um calejado escriba, ex-presidente da FJA, que pertence ao Conselho de Cultura, integra a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e presidiu o Instituto Histórico do Rio Grande do Norte. Faço o meu apelo com o objetivo de contribuir. É uma sugestão, apenas. E acredito que, se forem ouvido o Conselho de Cultura, a Academia e os intelectuais do Estado, o “Galo” cantará tão livre e libertário quanto cantou e lutou o nosso François Silvestre, na noite negra do regime autoritário.

(*) Escritor.

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09/01/2019



HOMILIA DA POSSE DO DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA REBOUÇAS COMO PRESIDENTE E DEMAIS DIRIGENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Realizai a vossa vocação e missão essencial: estabelecer a Justiça, sem a qual não há ordem, desenvolvimento integral nem paz social. O Senhor, justo Juiz e Pai de misericórdia, ilumine vossas vidas e vossas ações.
Palavras do Papa Francisco, dirigidas aos magistrados italianos de segundo grau, reunidos em Roma, em junho de 2016. Compartilhamos de suas afirmações nesta missa, em que agradecemos a Deus a investidura dos novos dirigentes do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja solidez, ao longo de 127 anos, se constitui em autêntica afirmação de sua importância e missão nesta sociedade potiguar.
Continua o Sumo Pontífice, na mesma alocução:
Rezo muito pelos magistrados e confessores. Estes julgam os penitentes, tendo a seu favor a luminosidade da benevolência divina. Os juízes devem decidir na solidão de suas consciências, diante das limitações e dramas humanos, tendo de recorrer à frieza e anonimato dos códigos, escravos da objetividade diante da subjetividade cada vez mais dinâmica dos seres humanos, limitados e imperfeitos.
Aqueles que detêm a missão de decidir e julgar deverão sempre ter em mente que vivemos num mundo cada vez mais povoado de fragilidades e incertezas, portanto é fundamental ter discernimento e compreensão. 
Nos dias de hoje, ouve-se afirmar que a magistratura brasileira atravessa tempos sombrios. Como pessoas de fé no Deus da Justiça, acreditamos que serão preservadas a esperança e a confiança dos cidadãos na retidão e equidade. As instituições brasileiras têm demonstrado maturidade e eficiência para enfrentar os desvios que ora se desvelam. Montesquieu, mentor da teoria da tripartição dos poderes, ensina-nos que o Poder Judiciário é vital e decorre da essência do próprio homem. Por isso, os que o tentam calar, não o conseguirão.
Cândido Dinamarco, ao ser empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, dissera:
Destaco o primordial papel do Poder Judiciário, que tem a relevantíssima missão de afirmar, em todo momento, a dignidade e a supremacia do direito da nossa terra e da nossa gente.
É sabido e sentido que o Judiciário potiguar ancora-se cada vez mais na sua vocação de solucionar conflitos e pacificar a sociedade.
Convém lembrar a solidez e atualidade do pensamento de Ruy Barbosa:
A Justiça coroa a ordem jurídica, assegurando a responsabilidade. Esta constitui a base das instituições livres. E, sem instituições livres, não há paz, educação do povo, honestidade administrativa e organização da Pátria.
Manter a supremacia da ordem jurídica é dever do Judiciário, pois estará servindo à defesa dos ideais de nossa cultura, na primazia da ética sobre a técnica. Essa é uma relevante missão do Judiciário. Em nossos dias, ele detém uma responsabilidade a mais: a reeducação social, a ênfase dos princípios humanos e morais. O magistrado não é mero escravo da lei, mas servo da Verdade, que é o anseio de todo ser humano. Vale reiterar: o magistrado é também um educador social e não apenas operador do Direito. É luz que norteia o homem em sua caminhada cidadã e social.
O renomado jurista Hermes Lima, referindo-se ao nosso ilustre conterrâneo Amaro Cavalcanti, cooptava a sua opinião de que é absolutamente correto afirmar que o Poder Judiciário é o último guardião das nossas liberdades. Marco Túlio Cícero já dizia que onde não há direitos, não se pode falar de Justiça e liberdade.
O Brasil precisa de homens e mulheres que se oponham firmemente aos abusos e às inúmeras violações dos direitos. E os magistrados são chamados a esta tarefa, repelindo todas as situações em que não é reconhecida a dignidade da pessoa.
Alexis de Tocqueville afirmava perante a Câmara Francesa que não são as leis em si que decidem os destinos dos povos. Mas, a exegese dos textos delineada pelos juízes. Daí, a suma responsabilidade de quem julga e decide.
O Direito surge de uma exigência da natureza humana e não pode ser alheio a nenhum dos homens. Trata-se de um postulado da Justiça, como realização de uma ordem equilibrada das relações sociais. Estas deverão tornar-se aptas a garantir que a cada um seja dado aquilo a que faz jus e não se exclua ninguém do quanto lhe cabe. A Justiça é uma forma de permitir, no plano temporal, a realização do ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26).
 A sociedade potiguar deposita em Vossas Excelências a sua confiança. Seu exemplo e desempenho haverão de contribuir para restabelecer o conceito do Judiciário brasileiro, arranhado diante da opinião pública. Para o restabelecimento do seu ideal é imprescindível um trabalho solidário, sem a tentação do esprit de corps. 
Excelentíssimos Senhores Desembargadores, neste dia memorável em suas carreiras de magistrados, lembrem-se das palavras de Cristo a seus discípulos: Eu vim não para ser servido, mas para servir e dar a minha vida para o bem de muitos (Mc 10, 45)!  Todo poder implica em serviço e não em privilégio. É participação no mistério da onipotência divina, como proclamou o apóstolo Paulo: Omnis potestas a Deo (Todo poder vem de Deus). (Rm 13, 1).
Reveste-se de especial sentido esta missa, antecedendo à cerimônia de posse dos conceituados desembargadores, que irão dirigir a mais alta Corte de Justiça do Rio Grande do Norte. O Direito é divino, pois é o sentir e o avaliar do agir do homem, imagem do Eterno, por isso tem lugar na Eucaristia.
Na leitura do evangelho ouvimos um trecho do Sermão da Montanha, em que Cristo profere as Bem-aventuranças: mensagem ricamente poética, teológica e ética. O Filho de Deus veio propor de forma positiva o que é bom e válido para o homem, apresentando uma axiologia diferente daquela de seu tempo. A tarefa de legislar cabe a outra instância de poder. Mas, pesa sobre os ombros de Vossas Excelências a incumbência de tornar as leis menos distantes, para que o ser humano possa ter assegurada a sua dignidade. Devem estar a serviço do bem do homem e da sociedade. O meu jugo é leve e meu fardo é suave (Mt 11, 29), ensinou-nos o Mestre da Galileia, aliando à lei a misericórdia e a ternura.
A Igreja, por nosso intermédio, parabeniza Vossas Excelências pelo desejo de invocar as bênçãos divinas, nesta cerimônia litúrgica, para que Deus – o Juiz perfeito e infalível – os ilumine e inspire em sua augusta missão. Queremos agradecer ao Todo Poderoso por tê-los escolhido para este tão grande mister. Que retribuiremos ao Senhor por tudo o que Ele nos tem dado, tomaremos o cálice da salvação e invocaremos o seu nome (Sl 116/115, 11-12)!
Neste momento, em que rogamos as bênçãos e graças divinas para os dirigentes do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, é oportuno evocar a prece do Rei Salomão, suplicando as luzes ao Altíssimo:
Dá-me, Senhor, sabedoria para exercer o julgamento com retidão. Sou imperfeito, de vida efêmera, incapaz de dominar todas as leis. Sou teu filho e por mais perfeito que seja o homem, se lhe faltar a sabedoria, que vem de Ti, de nada valerá (Sb 9, 1-12).
É imprescindível, sobretudo nos momentos nos quais vivemos, que administradores e magistrados estejam imbuídos de humildade, prudência e serenidade, virtudes que levam a gerir e julgar com retidão e os tornam capazes de dominar as pressões provenientes da sociedade, das visões pessoais e convicções ideológicas.
Cremos na nobreza de sentimentos dos futuros dirigentes desta colenda Corte de Justiça Potiguar. Permitam-nos agora dirigirmo-nos, em especial, ao Excelentíssimo Desembargador João Rebouças, com quem convivemos algum tempo, quando do credenciamento da ESMARN, como instituição de ensino pós-graduativa, ex-vi da Lei 9394/96, supervisionada pelo Conselho Estadual de Educação. A ESMARN, graças ao empenho do Desembargador Rebouças, foi a primeira Escola de Magistratura legalmente credenciada em todo o Norte e Nordeste e a terceira em todo o território brasileiro.
É de bom alvitre lembrar que o eminente Desembargador Rebouças teve as primícias de magistrado, na Comarca de Pendências, num ambiente religioso. Hoje, Vossa Excelência inicia seu elevado ofício de presidente do egrégio Tribunal de Justiça do RN nesta Catedral, aos pés de Maria Santíssima, Sede da Sabedoria, como é preconizada na Sagrada Escritura.
Nosso reconhecimento e gratidão a todos os integrantes do TJRN pelo acolhimento e deferência com que somos distinguidos.
Praza aos céus que Vossas Excelências tenham em mente esta máxima oriental:
Passarei por este caminho somente uma vez, portanto todo o bem que eu puder fazer, devo fazê-lo agora. Não devo adiá-lo nem negligenciá-lo, pois não passarei por este caminho novamente.
Senhores Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor, Diretor da ESMARN, Diretor da Revista de Jurisprudência, digníssimos Desembargadores, gostaríamos de concluir, enfatizando as palavras do apóstolo São Paulo, quando pregou aos filipenses:
Peço ao meu Deus que a vossa sabedoria cresça ainda mais, para discernirdes o que é melhor. Assim estareis puros e cheios de Justiça, que nos vem de Jesus Cristo para a glória e louvor de Deus (Fl 1, 9-11).
Deus e Maria Santíssima, a Virgem da Apresentação, os abençoem e iluminem hoje e sempre. Assim seja!
Catedral Metropolitana de Natal, aos 07 de janeiro de 2019.
PADRE JOÃO MEDEIROS FILHO



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08/01/2019

Marcelo Alves
:
Ferri e os criminosos na literatura

Enrico Ferri (1856-1929), o famoso jurisconsulto e político italiano, nasceu na pequenina San Benedetto Po, nas cercanias de Mântua. Estudou direito em Bolonha, colando grau, pupilo de Pietro Ellero (1833-1933), em 1877. Especializou-se em Pisa, onde foi aluno de Francesco Carrara (1805-1888), talvez o principal expoente da Escola Clássica do Direito Penal. Estudou também na França, na Universidade Paris-Sorbonne. Foi ainda aluno de medicina legal do criminologista Cesare Lombroso (1835-1909), considerado o fundador da Escola Positiva do Direito Penal, a quem restou ligado por boa parte da vida.
Ferri foi professor de muitíssimo sucesso, desde pelo menos 1884 e até o fim da sua vida, tendo ensinado direito penal nas universidades de Bolonha, Siena, Pisa e Roma “La Sapienza”, entre outras. Ministrou conferências Europa afora e chegou a fazer o mesmo, no primeiro decênio do século passado, na nossa América Latina. Foi advogado criminalista de enorme prestígio. Daí entrou na política, foi deputado por vários mandatos, militando à esquerda e no Partido Socialista italiano. Escreveu copiosamente no jornal “Avanti!”, órgão oficial do Partido. Por essa época, foi encarregado de reformar, como presidente de comissão criada para tanto, as leis penais italianas. No fim da sua vida, curiosamente, mesmo sem se filiar ao Partido Nacional Fascista, deu apoio a Benito Mussolini (1883-1945).
A principal obra (essencialmente) jurídica de Ferri foi, sem dúvida, “Sociologia Criminale”, publicada com esse nome em 1892, mas que, em sua primeira edição, de 1881, tinha o longuíssimo título “I Nouvi Orizzonti del Diritto e della Procedura Penale”. E, entre seus textos, deve também ser destacado “Principi di Diritto Criminale”, de 1928. Juntamente com o já citado Cesare Lombroso e com Raffaele Garofalo (1851-1934), Ferri formou a grande tríade da chamada Escola Positiva do Direito Penal. E, como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), ele foi o representante máximo dessa escola, “sistematizando-a e transformando-a em um campo de vastos estudos sobre a pessoa e os caracteres do delinquente, as causas biológicas, sociais e psicológicas da prática de crimes e dos métodos de prevenção e repressão da criminalidade”.
Mas não é bem sobre isso – a rica trajetória política ou as cientificidades da obra criminológica de Enrico Ferri – que eu quero falar hoje. Quero apenas destacar e sugerir a leitura de um livro de Ferri que caiu em minhas mãos inusitadamente: “Os criminosos na arte e na literatura”, publicado entre nós por Ricardo Lenz Editor (de Porto Alegre/RS), em 2001. Por mais estranho que pareça, embora seja um livro em português, traduzido e editado no Brasil, adquiri o dito cujo em uma livraria jurídica de Buenos Aires, uma daquelas que ficam perto da região de “Tribunales”. O porquê de estar ali à venda, eu não sei. Apenas peguei e paguei. E me encantei.
Em “Os criminosos na arte e na literatura”, Enrico Ferri trata, além do que ele chamou de “os criminosos nas artes decorativas”, de várias peças e romances de gente como William Shakespeare (1564-1616), Friedrich Schiller (1759-1805), Émile Gaboriau (1832-1873), Victor Hugo (1802-1885), Émile Zola (1840-1902), Fiódor Dostoiévski (1821-1881), Leon Tolstói (1828-1910), Henrik Ibsen (1828-1906) e Gabrielle D’Annuzio (1863-1938), entre outros, escritores que, pelo menos alguns deles, já foram objeto do nosso interesse por aqui.
Na verdade, os crimes e os criminosos – e, por íntima relação, o direito – têm fornecido um vasto e rico material à arte e, em especial, à literatura. Como afirma o próprio Ferri, a “arte, esse reflexo irisado da vida, não poderia, mesmo desde as suas primeiras e mais instintivas manifestações, negligenciar o estudo das inumeráveis metamorfoses do crime e da alma criminal na sociedade; não poderia ignorar o frisson passional que, em presença do delito, subleva, na multidão, uma emoção vaga, incessantemente ampliada e atenuada na medida de sua amplitude – ou que provoca, na consciência do artista, a representação subjetiva de personagens misturados aos dramas da fraude artificiosa ou da violência sanguinária”.
De minha parte, neste momento, estou saboreando o capítulo dedicado ao francês Émile Gaboriau, apontado por Ferri como “o inventor de um certo gênero de romances judiciários, muito imitados depois, e muito em moda há alguns anos”, nos quais a figura do criminoso é muitas vezes eclipsada, dando-se protagonismo ao policial arguto e genial ou mesmo a uma complicada instrução judiciária na qual, em meio a uma equivocada acusação a um inocente, se procura descobrir o verdadeiro culpado. Era prato cheio para os folhetins da época. E, mesmo hoje, eu adoro esse tipo de estória. Acho-as intrigantes e viciantes.
Bom, eu estou realmente adorando “Os criminosos na arte e na literatura”. E acredito que, em pleno verão, quando as coisas de trabalho param um pouco, você também iria gostar. Afinal, como dito no prefácio à sua edição brasileira, ele é um livro que “transcende ao [monótono] universo dos especialistas em matéria penal, interessando, sem dúvidas, aos cultores das artes e da literatura”.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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