IHGRN

Páginas

  • INÍCIO
  • ESTATUTO DO IHGRN
  • IMAGENS
  • HISTÓRIA

12/03/2019


Marcelo Alves
Sobre Jean Bodin (II)
Como dito no nosso artigo da semana passada, Jean Bodin (1530-1596) forma, ao lado de Nicolau Maquiavel (1469-1527) e de Thomas Hobbes (1588-1679), a denominada “trindade do absolutismo”. Mas quais foram as principais ideias desse francês, que é considerado um dos fundadores – e, portanto, um dos seus gigantes – da ciência política?
Antes de mais nada, é preciso contextualizar a vida e a obra de Bodin. Ele viveu numa época de transição do antigo feudalismo, do poder disperso nas mãos de vários “senhores”, para a era dos estados centralizados. Ele presenciou a consolidação de direitos, tais como o da propriedade privada, hoje tão caros para nós. Ele sofreu com a anarquia espiritual causada pelas guerras religiosas na França a partir da segunda metade do século XVI. Ele sobretudo viveu numa França em plena afirmação inexorável – e certamente independente da sua vontade – da monarquia absoluta, que ele compreendeu, aceitou e, mais do que isso, justificou. Assim, como fiel súdito do rei da França e pensando na unidade e no sucesso do seu Estado, ele, ao mesmo tempo, retrata e formata as ideias absolutistas de então. Bodin, portanto, assim como Maquiavel (e com mais sucesso do que este, sob o ponto vista da sobrevivência política no regime vigente), é também fruto do seu tempo.
Bodin acreditava haver três formas para o exercício do poder estatal: a monarquia, a aristocracia e a democracia. Bodin, com inteira razão, abominava a desordem e o desgoverno. E, para combater esses males, ele faz uma opção clara pela monarquia, fundamentando seu pensamento na história dos povos, na autoridade de grandes pensadores e na crença de que é impossível governar dando ou recebendo ordens de iguais. Para ele, apenas na monarquia absoluta, a soberania – conceito importantíssimo para Bodin, do qual trataremos mais tarde – poderia ser exercida na sua completude e perfeição.
Bodin faz uso, em prol do Estado absolutista francês (que, séculos depois, com a Revolução Francesa, restará também conhecido como o “ancien régime”), da antiga doutrina da origem ou do direito “divino” dos reis. Como explicam os autores de “O livro da política” (publicado pela Editora Globo em 2013), “para Bodin, a fonte da legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis – o código moral da sociedade e o direito do monarca de governar, ambos vindos direto de Deus. Nisso, Bodin se opunha ao conceito de que a legitimidade soberana viria de um contrato social entre o governante e seus súditos, uma ideia mais tarde desenvolvida pelos pensadores iluministas como o filósofo francês Jean-Jacques Rousseau”.
Entretanto – e aqui vai um ponto marcadamente favorável a ele, se comparado a Maquiavel –, para Bodin existiam algumas limitações ao poder do monarca absoluto, impostas pelo que ele chama de leis naturais e leis divinas, anteriores ao próprio soberano, uma vez já existentes na natureza ou criadas por Deus (no caso, o Deus cristão). Se o monarca é o primeiro servo de Deus, “todos os príncipes estão obrigados pelas leis divinas, não podendo contrariá-las, sob pena de incorrer em crime de lesa majestade e mesmo em guerra contra seu Deus”, diz Bodin, mais ou menos com essas palavras, em conhecido trecho de “Da República” (“De Republica”, 1586). Apesar de Bodin não apreciar a ideia de democracia (como regime político ou como forma de governo), ele discordava da concepção maquiavélica de que o soberano podia tudo, governando sem limites. Para Bodin, os monarcas, para governar, precisavam ter o poder absoluto, mas teriam, entretanto, de prestar contas a Deus e à natureza das coisas. E a obediência ou não a essas leis naturais e divinas é que faz a diferença entre um justo poder monárquico e a tirania.
Assim, como afirma Kurt Schilling, em “História das ideias sociais” (Zahar Editores, 1974), “Bodin não mais fez príncipes absolutos, isentos de tutela, puros déspotas e tiranos. Onde em Maquiavel o novo pensamento político de uma regeneração da vida do povo se verifica por meio de grandes objetivos em política externa e interna e onde o caminho se acha aberto para o Estado nacional, em Bodin somente se encontra uma reminiscência cristã-humanista bastante débil do direito natural. Recusou expressamente o maquiavelismo, isto é, a doutrina segundo a qual o monarca a serviço do Estado deve poder até cometer injustiças. Entendia ele que o poder legislativo e o poder autoritário absolutos dos príncipes deviam estar subordinados à razão e ao direito natural. Mas, para tanto, baseou-se simplesmente na religião; na religião, é verdade, enquanto assunto pessoal, que ocupa um lugar diminuto na doutrina da soberania de direito divino dos Estados temporais isentos de toda tutela”.
Ponto para Bodin, definitivamente.
No mais, em sua obra, Jean Bodin dedicou grande atenção à ideia de soberania, que seria “o cimento das relações sociais”, estando intimamente relacionada ao absolutismo e à perpetuidade do poder. Todavia, especificamente sobre a soberania, na visão de Bodin, nós só conversaremos na semana que vem.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
Posted by IHGRN at 08:04 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

11/03/2019

PAREDÃO DE SOM, ATÉ QUANDO? – Berilo de Castro





PAREDÃO DE SOM, ATÉ QUANDO? –
Considero (sem exagero nenhum) o uso do paredão de som um crime inafiançável (Moro neles). Infelizmente, a nossa linda Natal – Cidade do Sol – e, em especial, suas belas praias, em momentos mais procurados e aproveitáveis (veraneio e carnaval) veem surgir, crescer e se afirmar mais e mais essas pragas, esses monstros sonoros.
É inconcebível a forma como são usados. Se espalham pelas avenidas principais e passam a disputar e comparar suas altas potências, ultrapassando todos limites imagináveis. Com um detalhe a mais: com tudo que não presta em qualidade musical. É um verdadeiro terror aos nossos inocentes e virgens ouvidos. São verdadeiras disputas em decibéis. Chegam a quebrar vidraças, provocar revolta e até obrigar o retorno de famílias inteiras para a Cidade. É a mais pura prostituição sonora.
Perdemos a nossa tranquilidade, perdemos a nossa audição; nossos tímpanos são perfurados e nossas almas machucadas.
Não podemos mais usufruir de nossas casas de veraneio. Não podemos usar mais os nossos alpendres, não podemos conversar. Assistir televisão, muito pior, o barulho é ensurdecedor. É uma tontura bolivariana.
Perdemos totalmente a liberdade em nossos próprios lares. Haja paciência para suportar tanta ignorância e tanta falta de civilidade.
Somos, sim, agraciados com uma boa dor de cabeça, irritação neuronal, muito estresse e uma vontade louca de calar na marra esses estupradores de tímpanos e assassinos musicais.
Recorrer às autoridades? A Polícia Ambiental: não atende, não funciona, não existe. É efetiva, aí sim, para prender e cobrar altíssimas multas aos pobres caçadores de aves de arribação, que sobrevivem alimentando suas grandes famílias com o oficio. A Prefeitura dos Municípios, que responde e abriga as lindas praias, abusa do direito de cobrar taxa altíssima de imposto predial das residências, não faz nada vezes nada. Diz que é Carnaval e que tá tudo liberado.
Só nos resta arrumar a trouxa e voltar para a Cidade, fugindo dessa praga autorizada pelo poder público e praticada pelos inimigos da tranquilidade e brutais carrascos da boa vizinhança.
Até quando assistiremos essa aberração? Ou são os novos tempos que exigem, gostam e se deleitam nessa euforia anárquica?


Berilo de Castro – Médico e Escritor –  berilodecastro@hotmail.com.br
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Posted by IHGRN at 07:43 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

08/03/2019

SALVE TODAS AS MULHERES DO MUNDO

FONTE:
_______________________________________________

História do Dia Internacional da Mulher

História do Dia Internacional da Mulher, significado do dia 8 de março, lutas femininas, importância da data e comemoração, conquistas das mulheres brasileiras, história da mulher no Brasil, participação política das mulheres, o papel da mulher



8 de março: Dia Internacional da mulher
8 de março: Dia Internacional da mulher

História do 8 de março

O dia 8 de março é o resultado de uma série de fatos, lutas e reivindicações das mulheres (principalmente nos EUA e Europa) por melhores condições de trabalho e direitos sociais e políticos, que tiveram início na segunda metade do século XIX e se estenderam até as primeiras décadas do XX.

No dia 8 de março de 1857, trabalhadores de uma indústria têxtil de Nova Iorque fizerem greve por melhores condições de trabalho e igualdades de direitos trabalhistas para as mulheres. O movimento foi reprimido com violência pela polícia. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque, fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857 e exigir o voto feminino e fim do trabalho infantil. Este movimento também foi reprimido pela polícia.

No dia 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local. Como reação, o fato trágico provocou várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho, gerando melhores condições para os trabalhadores norte-americanos.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres (sufrágio universal). Mas somente no ano de 1975, durante o Ano Internacional da Mulher, que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia Internacional da Mulher em 8 de março.


Objetivo da Data 

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.


Marcos das Conquistas das Mulheres na História 

- 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

- 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

- 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

- 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

- 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

- 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas.

- 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.

- 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

- 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças.

- 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina.

- 1893 - a Nova Zelândia torna-se o primeiro país do mundo a conceder direito de voto às mulheres (sufrágio feminino). A conquista foi o resultado da luta de Kate Sheppard, líder do movimento pelo direito de voto das mulheres na Nova Zelândia.

- 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.

- 1951 - a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece princípios gerais, visando a igualdade de remuneração (salários) entre homens e mulheres (para exercício de mesma função).

Você sabia?

- No Brasil, comemoramos em 30 de abril o Dia Nacional da Mulher.

- Hattie Mcdaniel foi a primeira atriz negra a ganhar uma estatueta do Oscar. O prêmio, recebido em 1940, foi pelo reconhecimento de sua ótima atuação como atriz coadjuvante no filme " E o vento levou ...".
Posted by IHGRN at 10:04 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

06/03/2019

Marcelo Alves
Sobre Jean Bodin (I)
Se a Itália – mais precisamente a República Florentina de então – nos deu Nicolau Maquiavel (1469-1527), a França nos presenteou com outro grande pensador, também considerado como um dos pais da ciência política. O nome dele é Jean Bodin (1530-1596).
Para quem não sabe, Jean Bodin nasceu em Angers, na França, no seio de uma família burguesa de classe média. Estudou no mosteiro carmelita da sua cidade natal. Chegou ao noviciado. Não adaptado à ortodoxia católica (havendo até suspeita de envolvimento com algumas “heresias”), foi dispensado dos votos. Embora tenha restado formalmente católico pelo resto da vida, namorou o protestantismo. Estudou no que viria a ser o College de France (filosofia) e na Universidade de Toulouse (direito). Economista, historiador, filósofo, jurista e cientista político, Bodin foi, como homem público, entre outras coisas, professor de direito (em Toulouse), advogado (em Paris), conselheiro de príncipes e reis e membro do outrora poderoso Parlamento de Paris (uma instituição do Antigo Regime que, embora com o nome de Parlamento, compunha a mais alta hierarquia do aparelho judicial francês de então).
Em francês da época, depois vertidos para o latim, Jean Bodin escreveu inúmeros livros (sobre história, economia, direito, ciência política, filosofia, teologia e por aí vai), alguns deles, flertando o autor com o calvinismo huguenote, “interditados” por ofender a ortodoxia católica. Dentre as obras de  Bodin, destacam-se: “Método fácil para a compreensão da história” (“Methodus ad facilem historiarum cognitionem”, de 1566); “Os seis livros da república” (“Les Six livres de la République”, de 1576); a nova versão deste, agora em latim, como “Da República” (“De Republica”), que é de 1586; e o manuscrito “Colóquio entre sete sábios de diferentes sentimentos acerca dos segredos das coisas sublimes” (“Colloquium heptaplomeres: des secrets cachez des choses sublimes entre sept sçavans qui sont de differens sentimens”, 1593).
Maquiavel, Bodin e, mais tarde, o inglês Thomas Hobbes (1588-1679), com seus textos, formam a conhecida “trindade do absolutismo”. Mas é preciso ser justo com Bodin, enxergando ele dentro do seu contexto histórico. Ele viveu numa França em plena consolidação inexorável da monarquia absoluta, que ele compreende, aceita e justifica. De fato, com anota Paulo Jorge Lima (no seu “Dicionário de filosofia do direito”, publicado pela editora Sugestões Literárias em 1968), “ideólogo do absolutismo monárquico do século XVI na França, suas conclusões relativas à soberania, por ele conceituada como um poder indivisível e absoluto, voltavam-se contra o fracionamento feudal, no momento em que se consolidava o Estado francês centralizado”. Nesse ponto, ele se assemelha a Maquiavel (também fruto do seu tempo e da sua Itália em ebulição), usando seu poder de observação e um método indutivo para demonstrar suas teses, tão políticas quanto jurídicas, visando atingir os objetivos práticos da administração do Estado de então.
Aliás, a comparação de Bodin com Maquiavel é inevitável. Lembremos, primeiramente, que Bodin nasceu apenas dois anos depois da morte de Maquiavel, que se deu em 1596. Entretanto, segundo Kurt Schilling, em sua “História das ideias sociais” (Zahar Editores, 1974), Bodin era um jurista e humanista que, “consolidado na tradição política do grande Estado formado por sua pátria”, estava “longe de ter um raciocínio tão penetrante quanto o de Maquiavel”. Para Schilling, “o que Maquiavel tentara fazer como diplomata e como político (procurar para o novo Estado seu lugar no mundo em sua qualidade de potência), Bodin realiza juridicamente na tradição nacional e política de seu país. As categorias do pensamento são aqui completamente diferentes, bem menos profundas no plano humano, mas o objetivo não é uma simples quimera, estando já presente na realidade: o novo Estado absolutista e seu direito. Em seu objetivo e apesar de sua realidade nessa época, ele é muito mais superficial do que a ideia social de Maquiavel de um povo que ainda não existia”.
Não resta dúvida que a obra de Bodin não teve o mesmo sucesso histórico alcançado por “O Príncipe” (“Il Principe”, de 1513). Na ciência política, a importância e a influência de Maquiavel, mesmo sendo ele quase sempre incompreendido e alvo de vilipêndios, ainda não foram superadas. Mas será mesmo essa comparação com Maquiavel tão desfavorável a Bodin? Até por estar muito mais integrado à sua época e ao seu Estado (em processo de consolidação do absolutismo), que ele ajudou realmente a formar (diferentemente de Maquiavel, que terminou a vida no ostracismo), eu sinceramente penso que não.
Bodin, para mim, também foi um gigante. E isso eu vou tentar demonstrar, ao tratarmos das principais ideias desse jurista francês, nas nossas próximas conversas.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

Posted by IHGRN at 20:04 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

01/03/2019


DEUS AINDA ESTÁ NO COMANDO

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Não me apetece nem me atrevo a ser censor dos costumes ou dos valores morais invertidos. Não há como negar que se vive a ausência dos sinais de Deus neste mundo de transformações e de iniqüidades. Milhões de homossexuais ganham as ruas e as praças para legitimar perante a lei as suas pretensões e paradoxos. Lembro-me do profeta Isaías, quando diz no capítulo 55.6-7: “Buscai o Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Deixe ao ímpio e ao homem maligno os seus pensamentos...”. Ainda na Bíblia há fartos exemplos de cidades que foram destruídas pela ira do Senhor por causa da sodomia institucionalizada. Nesses dois mil anos de cristianismo muitos fatos ocorridos com relação a epidemias e cataclismos também são atribuídos aos castigos sobrenaturais pela conduta nefasta de grande parte da humanidade.
No capítulo 16 de Mateus, versículos 2, 3 e 4, Jesus adverte sobre o fermento dos saduceus e fariseus que pediam um sinal sem saber “diferenciar a face do céu e não conhecer os sinais dos tempos”. A geração de hoje não seria a “má e adúltera” daquele tempo? Estaria o mundo precisando de sinais para estancar a tempestade dos escarnecedores que transgridem sem causa? Tudo está acontecendo evidentemente com a permissão de Deus. Estaria o Altíssimo testando a nossa fé, a nossa capacidade de se indignar e contestar a demoníaca e colossal onda de desrespeito à família, a lei estabelecida, aos bons costumes e a decência do país? Não devem se abater os evangélicos e católicos deste imenso Brasil. São testes de paciência e de fé que o Senhor nos prescreve. Certo dia, um amigo me dizia que os sinais divinos de que Deus se importa conosco haviam desaparecidos. “Nem disco-voador aparece mais”, completou irresignado. Mas, quem há de duvidar dos desígnios de Deus? Eis um dos mistérios da fé, resumi, tentando acalmá-lo.
Multidão incalculável de gays, lésbicas e pervertidos de todo o gênero, com o intuito de impressionar, lutam para obter os direitos civis da união conjugal entre eles, sublimar o vício, aliciar os incautos através de manifestações gigantes, movida pela força do dinheiro e o apoio da mídia. A Rede Globo, velha cafetina dessas coisas através de suas novelas deu toda a cobertura, além dos alcoviteiros do Congresso brasileiro.
Até há pouco tempo, isso se denominava “direitos das minorias”. Com o passar dos anos, vê-se que a minoria está virando maioria, bancada de governo, de situação, rolo compressor com nítidos objetivos políticos. Nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo, já elegeram prefeitos e governadores gays. Coloco as minhas razões sem o desejo de discriminar, julgar ou punir ninguém. Nem, muito menos, estabeleço paradigmas para as conflituosas relações que o assunto alimenta no terreno da moralidade pública, consuetudinária e legal. Exponho as minhas ilações unicamente no campo da religiosidade, onde todos irão um dia buscar o perdão pelas suas transgressões. Jesus é Deus de amor, de misericórdia, de benignidade e ainda permanece no comando. Acresce afirmar que foi por nós e pelos pecadores que enviou o seu Filho Unigênito para verter o seu sangue pela remissão dos pecados do mundo. E “tudo será dado a cada um segundo as suas obras”.
Após dois mil anos de doutrina ainda caberá a Jesus repetir: “Ó Pai, perdoai-lhes por que não sabem o que fazem”. Salmos, 11.3: “Se forem destruídos os fundamentos, que poderá fazer o justo?”.

(*) Escritor.


Posted by IHGRN at 09:01 Um comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

26/02/2019


Marcelo Alves
Literatura reformista
Já defendi neste espaço, algumas vezes, o estudo do direito por intermédio da literatura (leia-se, aqui, ficcional). E dei várias razões para tanto. Uma delas é o papel que a literatura pode ter na reforma – para melhor, claro – do direito. Embora não seja papel dela explicar ou mesmo reformar o direito (ou qualquer outro conhecimento humano), sua contribuição nesse sentido, sobretudo a partir de interfaces com a antropologia e a sociologia, é inegável.
Como lembram André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008), “a literatura constitui uma espécie de repositório privilegiado através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, opera o direito”. A literatura ficcional, portanto, muito nos auxilia na compreensão do direito e de seus fenômenos.
Some-se a isso o fato de que a literatura ficcional geralmente apresenta uma visão crítica do direito, desprovida ou para além das amarras de um legalismo que, muitas vezes, embaça a visão e tolhe a liberdade do jurista de profissão. A análise do direito por intermédio da ficção nos permite o descobrimento de outros dos seus sentidos, em regra bem mais próximos de um ideal de Justiça.
Assim, a literatura ficcional, ao mesmo tempo em que reproduz (além da concepção particular de seu autor) o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas (tanto as ideias como as escolas), também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para a filosofia do direito como para o direito positivo de dado país.
Diz-se haver sido Charles Dickens (1812-1870), com seus maravilhosos romances, um dos grandes reformadores do direito do seu tempo, marcado pelas mazelas dos primeiros anos da Revolução Industrial. Mas não foi o autor de “Oliver Twist” (1837) e “Great Expectations” (1961) que militou nesse sentido. Muitas personagens de romances foram críticos do direito em vigor. William P. MacNeil (no livro “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction”, editora Routledge, 2012), levando em consideração a literatura em língua inglesa do século XIX, aponta algumas dessas personagens em Elizaberth Bennet (de “Pride and Prejudice”), Rebecca of York (“Ivanhoe”), Frankenstein's Monster (“Frankenstein”), Esther Summerson (“Bleak House”), Joe Gargery (“Great Expectations”), Sidney Carton (“A Tale of Two Cities”) e Holgrave (“The House of the Seven Gables”).
Vou dar aqui mais dois exemplos precisos do que estou falando, desta vez tirados de um livro que, coincidentemente, estou lendo por estes dias, “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014), de Antonio Padoa Schioppa: “Um primeiro setor de inovações legislativas diz respeito à família. Na França, a Restauração havia abolido o divórcio admitido no Código Napoleônico. A crescente consciência das consequências não raro dramáticas, sobretudo para a mulher, de uniões irremediavelmente viciadas – uma consciência exaltada com muita eficácia também pela literatura: pense-se em Madame Bovary de Flaubert ou em Anna Karenina de Tolstoi – levou em 1884, após longas batalhas parlamentares e de opinião, à reintrodução do divórcio na França, limitado contudo a poucas causas específicas (rapto, estupro, sevícias, condenação penal) e com a exclusão do consentimento mútuo como causa de dissolução do vínculo. Ainda na França, muito gradualmente se impôs também a proteção da mulher: à esposa é reconhecida uma pequena capacidade de agir, bem como o usufruto de uma parcela dos bens do cônjuge falecido, a mulher separada foi subtraída ao poder marital, concedeu-se à mulher trabalhadora a possibilidade de dispor livremente de seu salário”.
Como já disse certa vez, não é assim de causar espanto que esses “críticos” – autores e personagens – tenham antecipado boa parte das modernas teorias e tendências do direito (tais como o feminismo, a ética jurídica, o biodireito etc.). De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007). Se isso seu deu nos tempos de Dickens, de Gustave Flaubert (1821-1880) e de Leon Tolstói (1828-1910), também se dá no nosso. Podem confiar no que eu escrevo.
Por fim, dito tudo isso, vou agora esquecer o direito e as suas reformas. Vou até deixar de lado a tal “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”. E vou xeretar os meus exemplares de “Madame Bovary” (da Abril Cultural, 1971) e de “Ana Karênina” (da Nova Cultural, em dois volumes, 1995). Para o fim de semana, parece muito mais agradável.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
Posted by IHGRN at 07:25 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

25/02/2019

MAIS UM AMIGO QUE PARTIU



Há poucos dias o estimado colega Berilo de Castro, regozijava-se com os 80 anos de ELACIR e na oportunidade fez a seguinte crônica:
"ELACIR, 80
 Por: BERILO DE CASTRO

Elacir Freitas da Rocha nasceu em Natal, no dia 25 de janeiro de 1939. Filho de Ormando Nobre da Rocha e Maria de Lourdes Freitas da Rocha.
Eu o conheci no final da década de 1950, quando residia na localidade do Baldo, na divisa dos bairros do Alecrim com o Centro da cidade. Nesta época e na mesma região, já prestava assessoria administrativa no Posto de gasolina São José, de propriedade do seu Ormando; ofício que lhe rendeu a prática de lidar com rapidez e muita precisão com o manuseio do  dinheiro.
Nos finais de semana, tinha a missão esportiva amadora de defender com muita pompa o gol da equipe do Real Madrid  do Baldo, usando o seu invejável uniforme negro, só usado pelo melhor goleiro do mundo — Lev Yashin, o Aranha Negra (1929-1990), da seleção Russa. Atuou também em vários outros times de várzeas, participando de jogos pelo interior do Estado.
Na era do Estádio Juvenal Lamartine (JL), no ano de 1955, teve uma rápida passagem pela equipe rubro-negra do Clube Atlético Potiguar (CAP), do nosso querido e imortal presidente João Machado, de Brígido Ferreira, do treinador Coqueiro, do seu auxiliar Arlindo e do boxeador/massagista Kid Passo.
No final da década de 1950, quando o Futebol de Salão (hoje Futsal) chegou empolgando a cidade, Elacir reaparece defendendo com destaque o gol do bom time do ABC, onde conseguiu levantar dois títulos.
Aposentado do futebol de salão, integrou-se definitivamente ao nosso grupo de peladeiros, chegando a participar por mais de 50 anos da nossa parceria recreativa nas tardes dos sábados. Chegando a impressionar nas suas últimas participações, com belíssimas, empolgantes e arrojadas defesas, quando já passava dos seus 70 anos.
Em 1973, já casado com Maria da Conceição de Araújo Rocha e com 4 filhos pequenos, foi diplomado em Direito pela UFRN.
No ano de 1975, assumiu o cargo de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, onde permaneceu até a sua aposentaria como Delegado do Trabalho da Região.
Hoje, 27 de janeiro do ano de 2019, domingo de belo verão, reúne os seus fraternos amigos, os seus queridos familiares para comemorar os seus 80 anos de vida. Uma dádiva, uma história vencedora, de muito brilho, de muita união e muito amor.
Que a BÊNÇÃO e a PAZ do Senhor continuem a iluminar e a guiar a sua tão bonita e rica trajetória de vida.

PARABÉNS, AMIGO ELÁ!"
______
Hoje amargamos a saudade, que partiu há 7 dias.
Restaram as lembranças e a profunda saudade da família e dos amigos. DESCANSE EM PAZ.
Posted by IHGRN at 09:52 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

Total de visualizações de página

Arquivo do blog

  • ▼  2025 (2)
    • ▼  junho (1)
      • POR DENTRO DA BAM: O dia a dia e os bastidores dos...
    • ►  abril (1)
  • ►  2022 (21)
    • ►  março (5)
    • ►  fevereiro (8)
    • ►  janeiro (8)
  • ►  2021 (104)
    • ►  dezembro (4)
    • ►  novembro (2)
    • ►  outubro (16)
    • ►  setembro (18)
    • ►  agosto (8)
    • ►  julho (18)
    • ►  junho (5)
    • ►  maio (4)
    • ►  abril (1)
    • ►  março (14)
    • ►  fevereiro (4)
    • ►  janeiro (10)
  • ►  2020 (118)
    • ►  dezembro (7)
    • ►  novembro (9)
    • ►  outubro (13)
    • ►  setembro (12)
    • ►  agosto (12)
    • ►  julho (11)
    • ►  junho (9)
    • ►  maio (7)
    • ►  abril (11)
    • ►  março (9)
    • ►  fevereiro (6)
    • ►  janeiro (12)
  • ►  2019 (188)
    • ►  dezembro (18)
    • ►  novembro (13)
    • ►  outubro (18)
    • ►  setembro (12)
    • ►  agosto (19)
    • ►  julho (22)
    • ►  junho (15)
    • ►  maio (19)
    • ►  abril (11)
    • ►  março (16)
    • ►  fevereiro (11)
    • ►  janeiro (14)
  • ►  2018 (269)
    • ►  dezembro (19)
    • ►  novembro (21)
    • ►  outubro (21)
    • ►  setembro (32)
    • ►  agosto (32)
    • ►  julho (21)
    • ►  junho (19)
    • ►  maio (17)
    • ►  abril (29)
    • ►  março (27)
    • ►  fevereiro (21)
    • ►  janeiro (10)
  • ►  2017 (307)
    • ►  dezembro (34)
    • ►  novembro (30)
    • ►  outubro (41)
    • ►  setembro (30)
    • ►  agosto (27)
    • ►  julho (11)
    • ►  junho (25)
    • ►  maio (25)
    • ►  abril (22)
    • ►  março (24)
    • ►  fevereiro (18)
    • ►  janeiro (20)
  • ►  2016 (361)
    • ►  dezembro (34)
    • ►  novembro (46)
    • ►  outubro (18)
    • ►  setembro (19)
    • ►  agosto (34)
    • ►  julho (39)
    • ►  junho (22)
    • ►  maio (28)
    • ►  abril (32)
    • ►  março (32)
    • ►  fevereiro (27)
    • ►  janeiro (30)
  • ►  2015 (415)
    • ►  dezembro (30)
    • ►  novembro (35)
    • ►  outubro (39)
    • ►  setembro (31)
    • ►  agosto (41)
    • ►  julho (39)
    • ►  junho (34)
    • ►  maio (35)
    • ►  abril (30)
    • ►  março (41)
    • ►  fevereiro (29)
    • ►  janeiro (31)
  • ►  2014 (421)
    • ►  dezembro (35)
    • ►  novembro (41)
    • ►  outubro (39)
    • ►  setembro (41)
    • ►  agosto (47)
    • ►  julho (41)
    • ►  junho (27)
    • ►  maio (39)
    • ►  abril (40)
    • ►  março (29)
    • ►  fevereiro (17)
    • ►  janeiro (25)
  • ►  2013 (245)
    • ►  dezembro (32)
    • ►  novembro (42)
    • ►  outubro (21)
    • ►  setembro (30)
    • ►  agosto (37)
    • ►  julho (32)
    • ►  junho (11)
    • ►  maio (21)
    • ►  abril (19)
  • ►  2012 (15)
    • ►  novembro (2)
    • ►  outubro (3)
    • ►  agosto (1)
    • ►  abril (2)
    • ►  março (4)
    • ►  fevereiro (1)
    • ►  janeiro (2)
  • ►  2011 (7)
    • ►  dezembro (7)
Tema Marca d'água. Tecnologia do Blogger.