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08/03/2019

SALVE TODAS AS MULHERES DO MUNDO

FONTE:
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História do Dia Internacional da Mulher

História do Dia Internacional da Mulher, significado do dia 8 de março, lutas femininas, importância da data e comemoração, conquistas das mulheres brasileiras, história da mulher no Brasil, participação política das mulheres, o papel da mulher



8 de março: Dia Internacional da mulher
8 de março: Dia Internacional da mulher

História do 8 de março

O dia 8 de março é o resultado de uma série de fatos, lutas e reivindicações das mulheres (principalmente nos EUA e Europa) por melhores condições de trabalho e direitos sociais e políticos, que tiveram início na segunda metade do século XIX e se estenderam até as primeiras décadas do XX.

No dia 8 de março de 1857, trabalhadores de uma indústria têxtil de Nova Iorque fizerem greve por melhores condições de trabalho e igualdades de direitos trabalhistas para as mulheres. O movimento foi reprimido com violência pela polícia. Em 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque, fizeram uma manifestação para lembrar o movimento de 1857 e exigir o voto feminino e fim do trabalho infantil. Este movimento também foi reprimido pela polícia.

No dia 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local. Como reação, o fato trágico provocou várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho, gerando melhores condições para os trabalhadores norte-americanos.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres (sufrágio universal). Mas somente no ano de 1975, durante o Ano Internacional da Mulher, que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia Internacional da Mulher em 8 de março.


Objetivo da Data 

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.


Marcos das Conquistas das Mulheres na História 

- 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

- 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

- 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

- 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

- 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

- 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas.

- 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.

- 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

- 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças.

- 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina.

- 1893 - a Nova Zelândia torna-se o primeiro país do mundo a conceder direito de voto às mulheres (sufrágio feminino). A conquista foi o resultado da luta de Kate Sheppard, líder do movimento pelo direito de voto das mulheres na Nova Zelândia.

- 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.

- 1951 - a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece princípios gerais, visando a igualdade de remuneração (salários) entre homens e mulheres (para exercício de mesma função).

Você sabia?

- No Brasil, comemoramos em 30 de abril o Dia Nacional da Mulher.

- Hattie Mcdaniel foi a primeira atriz negra a ganhar uma estatueta do Oscar. O prêmio, recebido em 1940, foi pelo reconhecimento de sua ótima atuação como atriz coadjuvante no filme " E o vento levou ...".
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06/03/2019

Marcelo Alves
Sobre Jean Bodin (I)
Se a Itália – mais precisamente a República Florentina de então – nos deu Nicolau Maquiavel (1469-1527), a França nos presenteou com outro grande pensador, também considerado como um dos pais da ciência política. O nome dele é Jean Bodin (1530-1596).
Para quem não sabe, Jean Bodin nasceu em Angers, na França, no seio de uma família burguesa de classe média. Estudou no mosteiro carmelita da sua cidade natal. Chegou ao noviciado. Não adaptado à ortodoxia católica (havendo até suspeita de envolvimento com algumas “heresias”), foi dispensado dos votos. Embora tenha restado formalmente católico pelo resto da vida, namorou o protestantismo. Estudou no que viria a ser o College de France (filosofia) e na Universidade de Toulouse (direito). Economista, historiador, filósofo, jurista e cientista político, Bodin foi, como homem público, entre outras coisas, professor de direito (em Toulouse), advogado (em Paris), conselheiro de príncipes e reis e membro do outrora poderoso Parlamento de Paris (uma instituição do Antigo Regime que, embora com o nome de Parlamento, compunha a mais alta hierarquia do aparelho judicial francês de então).
Em francês da época, depois vertidos para o latim, Jean Bodin escreveu inúmeros livros (sobre história, economia, direito, ciência política, filosofia, teologia e por aí vai), alguns deles, flertando o autor com o calvinismo huguenote, “interditados” por ofender a ortodoxia católica. Dentre as obras de  Bodin, destacam-se: “Método fácil para a compreensão da história” (“Methodus ad facilem historiarum cognitionem”, de 1566); “Os seis livros da república” (“Les Six livres de la République”, de 1576); a nova versão deste, agora em latim, como “Da República” (“De Republica”), que é de 1586; e o manuscrito “Colóquio entre sete sábios de diferentes sentimentos acerca dos segredos das coisas sublimes” (“Colloquium heptaplomeres: des secrets cachez des choses sublimes entre sept sçavans qui sont de differens sentimens”, 1593).
Maquiavel, Bodin e, mais tarde, o inglês Thomas Hobbes (1588-1679), com seus textos, formam a conhecida “trindade do absolutismo”. Mas é preciso ser justo com Bodin, enxergando ele dentro do seu contexto histórico. Ele viveu numa França em plena consolidação inexorável da monarquia absoluta, que ele compreende, aceita e justifica. De fato, com anota Paulo Jorge Lima (no seu “Dicionário de filosofia do direito”, publicado pela editora Sugestões Literárias em 1968), “ideólogo do absolutismo monárquico do século XVI na França, suas conclusões relativas à soberania, por ele conceituada como um poder indivisível e absoluto, voltavam-se contra o fracionamento feudal, no momento em que se consolidava o Estado francês centralizado”. Nesse ponto, ele se assemelha a Maquiavel (também fruto do seu tempo e da sua Itália em ebulição), usando seu poder de observação e um método indutivo para demonstrar suas teses, tão políticas quanto jurídicas, visando atingir os objetivos práticos da administração do Estado de então.
Aliás, a comparação de Bodin com Maquiavel é inevitável. Lembremos, primeiramente, que Bodin nasceu apenas dois anos depois da morte de Maquiavel, que se deu em 1596. Entretanto, segundo Kurt Schilling, em sua “História das ideias sociais” (Zahar Editores, 1974), Bodin era um jurista e humanista que, “consolidado na tradição política do grande Estado formado por sua pátria”, estava “longe de ter um raciocínio tão penetrante quanto o de Maquiavel”. Para Schilling, “o que Maquiavel tentara fazer como diplomata e como político (procurar para o novo Estado seu lugar no mundo em sua qualidade de potência), Bodin realiza juridicamente na tradição nacional e política de seu país. As categorias do pensamento são aqui completamente diferentes, bem menos profundas no plano humano, mas o objetivo não é uma simples quimera, estando já presente na realidade: o novo Estado absolutista e seu direito. Em seu objetivo e apesar de sua realidade nessa época, ele é muito mais superficial do que a ideia social de Maquiavel de um povo que ainda não existia”.
Não resta dúvida que a obra de Bodin não teve o mesmo sucesso histórico alcançado por “O Príncipe” (“Il Principe”, de 1513). Na ciência política, a importância e a influência de Maquiavel, mesmo sendo ele quase sempre incompreendido e alvo de vilipêndios, ainda não foram superadas. Mas será mesmo essa comparação com Maquiavel tão desfavorável a Bodin? Até por estar muito mais integrado à sua época e ao seu Estado (em processo de consolidação do absolutismo), que ele ajudou realmente a formar (diferentemente de Maquiavel, que terminou a vida no ostracismo), eu sinceramente penso que não.
Bodin, para mim, também foi um gigante. E isso eu vou tentar demonstrar, ao tratarmos das principais ideias desse jurista francês, nas nossas próximas conversas.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

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01/03/2019


DEUS AINDA ESTÁ NO COMANDO

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Não me apetece nem me atrevo a ser censor dos costumes ou dos valores morais invertidos. Não há como negar que se vive a ausência dos sinais de Deus neste mundo de transformações e de iniqüidades. Milhões de homossexuais ganham as ruas e as praças para legitimar perante a lei as suas pretensões e paradoxos. Lembro-me do profeta Isaías, quando diz no capítulo 55.6-7: “Buscai o Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Deixe ao ímpio e ao homem maligno os seus pensamentos...”. Ainda na Bíblia há fartos exemplos de cidades que foram destruídas pela ira do Senhor por causa da sodomia institucionalizada. Nesses dois mil anos de cristianismo muitos fatos ocorridos com relação a epidemias e cataclismos também são atribuídos aos castigos sobrenaturais pela conduta nefasta de grande parte da humanidade.
No capítulo 16 de Mateus, versículos 2, 3 e 4, Jesus adverte sobre o fermento dos saduceus e fariseus que pediam um sinal sem saber “diferenciar a face do céu e não conhecer os sinais dos tempos”. A geração de hoje não seria a “má e adúltera” daquele tempo? Estaria o mundo precisando de sinais para estancar a tempestade dos escarnecedores que transgridem sem causa? Tudo está acontecendo evidentemente com a permissão de Deus. Estaria o Altíssimo testando a nossa fé, a nossa capacidade de se indignar e contestar a demoníaca e colossal onda de desrespeito à família, a lei estabelecida, aos bons costumes e a decência do país? Não devem se abater os evangélicos e católicos deste imenso Brasil. São testes de paciência e de fé que o Senhor nos prescreve. Certo dia, um amigo me dizia que os sinais divinos de que Deus se importa conosco haviam desaparecidos. “Nem disco-voador aparece mais”, completou irresignado. Mas, quem há de duvidar dos desígnios de Deus? Eis um dos mistérios da fé, resumi, tentando acalmá-lo.
Multidão incalculável de gays, lésbicas e pervertidos de todo o gênero, com o intuito de impressionar, lutam para obter os direitos civis da união conjugal entre eles, sublimar o vício, aliciar os incautos através de manifestações gigantes, movida pela força do dinheiro e o apoio da mídia. A Rede Globo, velha cafetina dessas coisas através de suas novelas deu toda a cobertura, além dos alcoviteiros do Congresso brasileiro.
Até há pouco tempo, isso se denominava “direitos das minorias”. Com o passar dos anos, vê-se que a minoria está virando maioria, bancada de governo, de situação, rolo compressor com nítidos objetivos políticos. Nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo, já elegeram prefeitos e governadores gays. Coloco as minhas razões sem o desejo de discriminar, julgar ou punir ninguém. Nem, muito menos, estabeleço paradigmas para as conflituosas relações que o assunto alimenta no terreno da moralidade pública, consuetudinária e legal. Exponho as minhas ilações unicamente no campo da religiosidade, onde todos irão um dia buscar o perdão pelas suas transgressões. Jesus é Deus de amor, de misericórdia, de benignidade e ainda permanece no comando. Acresce afirmar que foi por nós e pelos pecadores que enviou o seu Filho Unigênito para verter o seu sangue pela remissão dos pecados do mundo. E “tudo será dado a cada um segundo as suas obras”.
Após dois mil anos de doutrina ainda caberá a Jesus repetir: “Ó Pai, perdoai-lhes por que não sabem o que fazem”. Salmos, 11.3: “Se forem destruídos os fundamentos, que poderá fazer o justo?”.

(*) Escritor.


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26/02/2019


Marcelo Alves
Literatura reformista
Já defendi neste espaço, algumas vezes, o estudo do direito por intermédio da literatura (leia-se, aqui, ficcional). E dei várias razões para tanto. Uma delas é o papel que a literatura pode ter na reforma – para melhor, claro – do direito. Embora não seja papel dela explicar ou mesmo reformar o direito (ou qualquer outro conhecimento humano), sua contribuição nesse sentido, sobretudo a partir de interfaces com a antropologia e a sociologia, é inegável.
Como lembram André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008), “a literatura constitui uma espécie de repositório privilegiado através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, opera o direito”. A literatura ficcional, portanto, muito nos auxilia na compreensão do direito e de seus fenômenos.
Some-se a isso o fato de que a literatura ficcional geralmente apresenta uma visão crítica do direito, desprovida ou para além das amarras de um legalismo que, muitas vezes, embaça a visão e tolhe a liberdade do jurista de profissão. A análise do direito por intermédio da ficção nos permite o descobrimento de outros dos seus sentidos, em regra bem mais próximos de um ideal de Justiça.
Assim, a literatura ficcional, ao mesmo tempo em que reproduz (além da concepção particular de seu autor) o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas (tanto as ideias como as escolas), também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para a filosofia do direito como para o direito positivo de dado país.
Diz-se haver sido Charles Dickens (1812-1870), com seus maravilhosos romances, um dos grandes reformadores do direito do seu tempo, marcado pelas mazelas dos primeiros anos da Revolução Industrial. Mas não foi o autor de “Oliver Twist” (1837) e “Great Expectations” (1961) que militou nesse sentido. Muitas personagens de romances foram críticos do direito em vigor. William P. MacNeil (no livro “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction”, editora Routledge, 2012), levando em consideração a literatura em língua inglesa do século XIX, aponta algumas dessas personagens em Elizaberth Bennet (de “Pride and Prejudice”), Rebecca of York (“Ivanhoe”), Frankenstein's Monster (“Frankenstein”), Esther Summerson (“Bleak House”), Joe Gargery (“Great Expectations”), Sidney Carton (“A Tale of Two Cities”) e Holgrave (“The House of the Seven Gables”).
Vou dar aqui mais dois exemplos precisos do que estou falando, desta vez tirados de um livro que, coincidentemente, estou lendo por estes dias, “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014), de Antonio Padoa Schioppa: “Um primeiro setor de inovações legislativas diz respeito à família. Na França, a Restauração havia abolido o divórcio admitido no Código Napoleônico. A crescente consciência das consequências não raro dramáticas, sobretudo para a mulher, de uniões irremediavelmente viciadas – uma consciência exaltada com muita eficácia também pela literatura: pense-se em Madame Bovary de Flaubert ou em Anna Karenina de Tolstoi – levou em 1884, após longas batalhas parlamentares e de opinião, à reintrodução do divórcio na França, limitado contudo a poucas causas específicas (rapto, estupro, sevícias, condenação penal) e com a exclusão do consentimento mútuo como causa de dissolução do vínculo. Ainda na França, muito gradualmente se impôs também a proteção da mulher: à esposa é reconhecida uma pequena capacidade de agir, bem como o usufruto de uma parcela dos bens do cônjuge falecido, a mulher separada foi subtraída ao poder marital, concedeu-se à mulher trabalhadora a possibilidade de dispor livremente de seu salário”.
Como já disse certa vez, não é assim de causar espanto que esses “críticos” – autores e personagens – tenham antecipado boa parte das modernas teorias e tendências do direito (tais como o feminismo, a ética jurídica, o biodireito etc.). De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007). Se isso seu deu nos tempos de Dickens, de Gustave Flaubert (1821-1880) e de Leon Tolstói (1828-1910), também se dá no nosso. Podem confiar no que eu escrevo.
Por fim, dito tudo isso, vou agora esquecer o direito e as suas reformas. Vou até deixar de lado a tal “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”. E vou xeretar os meus exemplares de “Madame Bovary” (da Abril Cultural, 1971) e de “Ana Karênina” (da Nova Cultural, em dois volumes, 1995). Para o fim de semana, parece muito mais agradável.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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25/02/2019

MAIS UM AMIGO QUE PARTIU



Há poucos dias o estimado colega Berilo de Castro, regozijava-se com os 80 anos de ELACIR e na oportunidade fez a seguinte crônica:
"ELACIR, 80
 Por: BERILO DE CASTRO

Elacir Freitas da Rocha nasceu em Natal, no dia 25 de janeiro de 1939. Filho de Ormando Nobre da Rocha e Maria de Lourdes Freitas da Rocha.
Eu o conheci no final da década de 1950, quando residia na localidade do Baldo, na divisa dos bairros do Alecrim com o Centro da cidade. Nesta época e na mesma região, já prestava assessoria administrativa no Posto de gasolina São José, de propriedade do seu Ormando; ofício que lhe rendeu a prática de lidar com rapidez e muita precisão com o manuseio do  dinheiro.
Nos finais de semana, tinha a missão esportiva amadora de defender com muita pompa o gol da equipe do Real Madrid  do Baldo, usando o seu invejável uniforme negro, só usado pelo melhor goleiro do mundo — Lev Yashin, o Aranha Negra (1929-1990), da seleção Russa. Atuou também em vários outros times de várzeas, participando de jogos pelo interior do Estado.
Na era do Estádio Juvenal Lamartine (JL), no ano de 1955, teve uma rápida passagem pela equipe rubro-negra do Clube Atlético Potiguar (CAP), do nosso querido e imortal presidente João Machado, de Brígido Ferreira, do treinador Coqueiro, do seu auxiliar Arlindo e do boxeador/massagista Kid Passo.
No final da década de 1950, quando o Futebol de Salão (hoje Futsal) chegou empolgando a cidade, Elacir reaparece defendendo com destaque o gol do bom time do ABC, onde conseguiu levantar dois títulos.
Aposentado do futebol de salão, integrou-se definitivamente ao nosso grupo de peladeiros, chegando a participar por mais de 50 anos da nossa parceria recreativa nas tardes dos sábados. Chegando a impressionar nas suas últimas participações, com belíssimas, empolgantes e arrojadas defesas, quando já passava dos seus 70 anos.
Em 1973, já casado com Maria da Conceição de Araújo Rocha e com 4 filhos pequenos, foi diplomado em Direito pela UFRN.
No ano de 1975, assumiu o cargo de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, onde permaneceu até a sua aposentaria como Delegado do Trabalho da Região.
Hoje, 27 de janeiro do ano de 2019, domingo de belo verão, reúne os seus fraternos amigos, os seus queridos familiares para comemorar os seus 80 anos de vida. Uma dádiva, uma história vencedora, de muito brilho, de muita união e muito amor.
Que a BÊNÇÃO e a PAZ do Senhor continuem a iluminar e a guiar a sua tão bonita e rica trajetória de vida.

PARABÉNS, AMIGO ELÁ!"
______
Hoje amargamos a saudade, que partiu há 7 dias.
Restaram as lembranças e a profunda saudade da família e dos amigos. DESCANSE EM PAZ.
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22/02/2019

MILTINHO



MILTON SANTOS DE ALMEIDA

Valério Mesquita*
mesquita.valerio@gmail.com

Sempre que me encontro com minha irmã Nídia Mesquita vivemos reminiscências. Conversas soltas, assuntos de ontem, e de hoje que reabastecem as gastas baterias do viver. Aqui e acolá mergulhamos nas lembranças de Macaíba, da fazenda Uberaba do nosso pai, onde vivemos momentos intensos de infância e juventude. Daí, foi um pulo retornar aos álbuns antigos de fotos, “à la recherce du temps perdu”. Desta vez, ao nosso lado, Marlene Freire de Ó, amiga de Nídia desde a Escola Doméstica, que reside hoje em São Paulo e que revisita Natal. Composto o trio, o importante era reviver e reatar os elos perdidos dos momentos felizes da anfitriã.
A ansiedade dos olhos e da mente comandava os impulsos das mãos, ora paginando, ora trocando impressões sobre lugares e pessoas. Ai me detive numa foto tirada em Natal, de vinte anos passados. Nela, figuravam o embaixador Ney Marinho, Nídia, Onfália Tinôco e o inexcedível Milton Santos de Almeida que visitava Natal numa temporada de reencontro e apresentações artísticas. Sobre ele já disseram que “canta samba tão bem que a metade já seria suficiente”. Trata-se de um valor definido dentro da arte musical brasileira e dono de uma voz personalíssima. Ali estava, é claro, mais jovem, vitaminado, como diria a crônica paroquial, atraído por Ney que pertenceu ao trade boêmio e acolhedor da cidade na arte de recepcionar iguais e gloriosos nomes da música popular brasileira, tais como, Silvio Caldas, Orlando Silva, entre outros. O parceiro inseparável de Neizinho nesse mister foi Raimundo do Cartório.
Mas, o leitor, adivinho, já me pergunta: quem diacho é Milton Santos de Almeida? Não poderia ser outro que não Miltinho, aquele que tinha balanço todo pessoal, agudo senso rítmico e timbre vocal inusitado. Diferente e comunicativo na interpretação mas, acima de tudo, de profunda honestidade artística. Perturbei a atenção das duas para falar suas músicas: Mulher de Trinta, Recado, Lamento, Cheiro de Saudade, Formosa, Boneca de Pano, Fita Amarela, Agora é Cinza, todos com o seu timbre inconfundível e estilo inimitável. Para chegar ao podium da consagração nacional, Miltinho enfrentou árdua jornada desde o tempo dos conjuntos vocais Namorados da Lua, Anjos do Inferno e Quatro Azes e um Coringa. Temperado  no sereno de muitas madrugadas daquele tempo, explodiu para o sucesso com a composição de Luis Antônio “Poema do Adeus” em 1960 e daí em diante para outros grandes êxitos que marcaram sua carreira.
Dele tenho em CD com as principais músicas do seu variável repertório. Curto-o no meu carro como valor autentico, irretocável e justo. Pensei: por onde anda Miltinho. Será que ainda se apresenta, ou até, chego a pensar o pior – no falecimento. Descobrir que faleceu no Rio, com quase 80 anos. Fiz ver a Nídia e Marlene que Miltinho pertence ao patrimônio emocional de minhas doces recordações. E juntos, testemunhamos nossas eternas preferências musicais de ontem e de hoje: Isaurinha Garcia, Dalva de Oliveira, Elizete Cardoso, Alcides Gerardi, Luiz Gonzaga e Nelson Gonçalves, além de muitos outros. A tarde descia preguiçosa pelos morros do Tirol. Uma brisa carpideira soprava pelas janelas do apartamento. Fechamos os álbuns e nos despedimos. Saí assobiando Miltinho sentindo intensamente irresistível cheiro de saudade...
(*) Escritor.




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19/02/2019


Marcelo Alves
O crime na literatura brasileira

Não faz muito tempo, eu escrevi aqui sobre Enrico Ferri (1856-1929) e o seu livro “Os criminosos na arte e na literatura” (publicado entre nós por Ricardo Lenz Editor, em 2001). Hoje vou tratar do que posso chamar seu “congênere” brasileiro, Lemos Britto (1886-1963), e do seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira”, livro cuja edição que possuo, velhinha mas em bom estado, é de 1946, da outrora retumbante Livraria José Olympio Editora.
José Gabriel de Lemos Britto foi um político, professor, historiador, economista, jurista e criminalista nascido no estado da Bahia. De caráter reformador, Lemos Britto foi, sem dúvida, um dos grandes penalistas brasileiros no começo do século XX, sobretudo no campo da criminologia (onde misturava história, medicina, psicologia e direito) e do direito prisional. Foi autor de muitos livros. Eu mesmo fui à caça da sua bibliografia e achei, na página do WorldCat (catálogo que é gerido pela Online Computer Library Center, organização sem fins lucrativos, considerada a maior cooperativa de bibliotecas online do mundo), títulos tão variados como “Nossa independência: páginas escriptas para as crianças brasileiras” (1922), “A neutralidade do Brasil em face do direito internacional” (1925), “Psychologia do adultério” (1933), “A gloriosa sotaina do Primeiro Império: Frei Caneca” (1937), “Pontos de partida para a história econômica do Brasil” (1939) e por aí vai.
Dentre esses tantos livros, para nós, amantes da mistura direito e literatura, avulta o citado “O crime e os criminosos na literatura brasileira”. Um ensaio que, segundo o seu autor, “não é obra de arte ou de crítica literária; não é, tão pouco, tratado de psicologia criminal. Não procura imitar o conhecido livro de Ferri, I Delinque nell´Arte, nem o magistral trabalho de Giovanni Lombardi, intitulado Arte e Delinqueza. Difere de todos eles e não se propõe atingir uma tal altitude no domínio espiritual. O campo em que estas e outras obras de seu porte situam as reações da literatura à criminalidade é, apesar de surpreendente pela beleza, de notável pela acuidade de seus autores, e de seu caráter ou feitio internacional, restrito, limitado: a filosofia e a arte aí se encontram com o Direito, mas apenas determinados escritores e poetas, marcantes por seu gênio em várias épocas, nalguns países, são chamados à fala e estudados como precursores de ideias que deveriam mais tarde sombrancear as raias da criminologia e da psiquiatria. São livros de visada universal, ao passo que este é de caráter nacional, só se fazendo, nele, referência a escritores ou juristas estrangeiros para elucidar pontos omissos, ilustrar afirmações ou estabelecer confrontos úteis”.
Não estou muito certo dessas dessemelhanças alegadas por Lemos Britto. Não conheço o livro de Lombardi (o citado “Arte e Delinquenza”). Mas já escrevi sobre o livro de Ferri e vejo mais semelhanças de propósitos do que diferenças de conteúdo entre os livros. E, afinal, a própria necessidade de referência aos títulos no primeiro parágrafo da sua “Introdução” denuncia o contrário do que ele diz.
De toda sorte, como disse o próprio autor, “crime é velho como a própria humanidade. (…), e a literatura, que é expressão da vida humana no que ela oferece de belo e de feio, de bom e de mau, de refalsado ou verdadeiro, de virtuoso ou de maligno, não podia deixar de reproduzir as maldades humanas”, em que pese a admoestação um bocado ingênua do grande Platão (427-347 a.C.) contra a arte imitativa da mentira, do vício, da paixão e do delito, que apenas glamorizaria o que há de pior nos instintos humanos. Assim, não poderia ser diferente com a literatura brasileira, embora talvez em menor grau, como entende o próprio Lemos Britto. Também temos crimes e criminosos em nossos romances, novelas, contos e poesia. E, graças a Deus, tivemos esse criminalista baiano para nos apontar essa maravilhosa literatura e os seus autores.
Se em “Os criminosos na arte e na literatura”, Ferri trata de gente como William Shakespeare (1564-1616), Friedrich Schiller (1759-1805), Émile Gaboriau (1832-1873), Victor Hugo (1802-1885), Émile Zola (1840-1902), Fiódor Dostoiévski (1821-1881), Leon Tolstói (1828-1910), Henrik Ibsen (1828-1906) e Gabrielle D’Annuzio (1863-1938), entre outros, em “O crime e os criminosos na literatura brasileira”, Lemos Britto cuida dos gigantes das nossas letras. Nas palavras do próprio autor, “de par com os mais altos espíritos de nossas letras, os Rui, os Machado de Assis, os Gonçalves Dias, os Sílvio Romero, os Castro Alves, o leitor encontrará, sem linhas divisórias preestabelecidas, os romancistas e poetas de hoje, os José Lins do Rego, os Lúcio Cardoso, os Abguar Bastos, os Catulo da Paixão Cearense. E de braço dado com José Veríssimo, Lúcio de Mendonça, Bilac, Cruz e Souza, os Jorge Amado, os Jorge de Lima, os Orígenes Lessa, os Phocion Serpa. Finalmente, na maior intimidade de Coelho Neto, Aluísio Azevedo, Graça Aranha, Afonso Arinos, José de Alencar, Taunay e Afrânio Peixoto, os José Américo, os Afonso Schmidt, os Augusto dos Anjos, os Octávio de Faria e os Roberto Gil”. E aqui, curiosamente, afirma Lemos Britto acerca dos nossos luminares: “Não me preocupam as ideias que professam, as crenças que têm, os credos políticos a que se filiam. Esta obra estaria completamente desfigurada se entrasse nos domínios do sectarismo literário, filosófico, religioso, político”.
Bom, também não estou muito certo da completa isenção ideológica do autor. Ninguém consegue ser livre de todos os seus preconceitos. Ninguém. Os analistas posteriores de “O crime e os criminosos na literatura brasileira”, aliás, apontam a obra como de claro pendor lombrosiano. Certamente, histórias e estórias relacionadas a sexo e raça, como causa ou sintoma da criminalidade, têm destaque no livro de Lemos Britto. E isso é mais que controverso. Mas já é grande coisa, no Brasil de hoje, em que tudo tem um viés ideológico, quase patológico, profundamente marcado pela ignorância, que possamos ler alguém que procura – e acredito na sinceridade dele – ser “isento”. Mesmo que esse alguém tenha escrito há coisa de oitenta anos atrás.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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