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10/01/2019



EM NOME DO BEM

Valério Mesquita*
Mesquita.vlerio@gmail.com

Desde a Bíblia, quando Pedro negou três vezes o Cristo, que o galo é símbolo, é sinal, é canto. Galo também é passarinho de campina, é peixe: galo do alto, galo do mar, enfim, é pastorador de noites indormidas e anunciador de auroras. Em Natal ele identifica a cidade no folclore, nos folguedos populares e do alto da Igreja Santo Antônio desperta e chama o povo à oração. Além de tudo isso, durante quinze anos em Natal o “Galo” foi um jornal de cultura. O seu canto alto e sonoro ultrapassou os limites do Rio Grande do Norte para levar a mensagem da nossa literatura aos quadrantes do país. Tornou-se conhecido e respeitado. Hoje, chovem perguntas no terreiro potiguar: cadê o “Galo”? Por que emudeceu?
O jornal foi criado e mantido ao longo do tempo pela Fundação José Augusto, à época de Woden Madruga, no governo Geraldo Melo. Politicamente isso não tem nada a ver. Na verdade, criou-se um informativo cultural mensal, apolítico, vibrante, que divulgava a poesia, a prosa, as idéias e correntes de pensamento dos autores norte-rio-grandenses sem “igrejinhas”, “chiqueiros”, preconceitos ou elitismo. O “Galo” não era um jornal de governo e muito menos de partidos. Era um veículo independente nascido para ficar, para vencer, porque a cultura continua a ser a única atividade humana que haverá de permanecer quando tudo o mais passar. A cultura não tem preferências políticas ou eleitorais. O “Galo” foi o intérprete honesto e seguro da intelectualidade estadual e editado a custo praticamente zero, vide o matutino “Agora RN”.
No momento em que o meu amigo e intelectual Crispiniano Neto assume o comando da Fundação José Augusto, ouso pedir que não deixe o “Galo” morrer. Mesmo que outros planos editorias integrem o seu voo de retorno a FJA, faça ressurgir o “Galo” como se fosse o primo canto, com a sua marca registrada, com o seu selo, o seu timbre oestano de menino forte, labareda da chama votiva de um Almino Afonso. O voo desse jornal não é de um galináceo. É de condor, sobranceiro, por cima das serras de Martins, Patu, Mossoró, do Alto ao médio Oeste e sobre as dunas do litoral, porque a sua penugem é tecida das cores do arco-íris das cabeças pensantes do Rio Grande do Norte. O meu aceno é honesto, sincero e não tem o condão de interferir nos propósitos e projetos do novo dirigente da política cultural do Rio Grande do Norte.
É apenas a reflexão de um calejado escriba, ex-presidente da FJA, que pertence ao Conselho de Cultura, integra a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e presidiu o Instituto Histórico do Rio Grande do Norte. Faço o meu apelo com o objetivo de contribuir. É uma sugestão, apenas. E acredito que, se forem ouvido o Conselho de Cultura, a Academia e os intelectuais do Estado, o “Galo” cantará tão livre e libertário quanto cantou e lutou o nosso François Silvestre, na noite negra do regime autoritário.

(*) Escritor.

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09/01/2019



HOMILIA DA POSSE DO DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA REBOUÇAS COMO PRESIDENTE E DEMAIS DIRIGENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN
Realizai a vossa vocação e missão essencial: estabelecer a Justiça, sem a qual não há ordem, desenvolvimento integral nem paz social. O Senhor, justo Juiz e Pai de misericórdia, ilumine vossas vidas e vossas ações.
Palavras do Papa Francisco, dirigidas aos magistrados italianos de segundo grau, reunidos em Roma, em junho de 2016. Compartilhamos de suas afirmações nesta missa, em que agradecemos a Deus a investidura dos novos dirigentes do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja solidez, ao longo de 127 anos, se constitui em autêntica afirmação de sua importância e missão nesta sociedade potiguar.
Continua o Sumo Pontífice, na mesma alocução:
Rezo muito pelos magistrados e confessores. Estes julgam os penitentes, tendo a seu favor a luminosidade da benevolência divina. Os juízes devem decidir na solidão de suas consciências, diante das limitações e dramas humanos, tendo de recorrer à frieza e anonimato dos códigos, escravos da objetividade diante da subjetividade cada vez mais dinâmica dos seres humanos, limitados e imperfeitos.
Aqueles que detêm a missão de decidir e julgar deverão sempre ter em mente que vivemos num mundo cada vez mais povoado de fragilidades e incertezas, portanto é fundamental ter discernimento e compreensão. 
Nos dias de hoje, ouve-se afirmar que a magistratura brasileira atravessa tempos sombrios. Como pessoas de fé no Deus da Justiça, acreditamos que serão preservadas a esperança e a confiança dos cidadãos na retidão e equidade. As instituições brasileiras têm demonstrado maturidade e eficiência para enfrentar os desvios que ora se desvelam. Montesquieu, mentor da teoria da tripartição dos poderes, ensina-nos que o Poder Judiciário é vital e decorre da essência do próprio homem. Por isso, os que o tentam calar, não o conseguirão.
Cândido Dinamarco, ao ser empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, dissera:
Destaco o primordial papel do Poder Judiciário, que tem a relevantíssima missão de afirmar, em todo momento, a dignidade e a supremacia do direito da nossa terra e da nossa gente.
É sabido e sentido que o Judiciário potiguar ancora-se cada vez mais na sua vocação de solucionar conflitos e pacificar a sociedade.
Convém lembrar a solidez e atualidade do pensamento de Ruy Barbosa:
A Justiça coroa a ordem jurídica, assegurando a responsabilidade. Esta constitui a base das instituições livres. E, sem instituições livres, não há paz, educação do povo, honestidade administrativa e organização da Pátria.
Manter a supremacia da ordem jurídica é dever do Judiciário, pois estará servindo à defesa dos ideais de nossa cultura, na primazia da ética sobre a técnica. Essa é uma relevante missão do Judiciário. Em nossos dias, ele detém uma responsabilidade a mais: a reeducação social, a ênfase dos princípios humanos e morais. O magistrado não é mero escravo da lei, mas servo da Verdade, que é o anseio de todo ser humano. Vale reiterar: o magistrado é também um educador social e não apenas operador do Direito. É luz que norteia o homem em sua caminhada cidadã e social.
O renomado jurista Hermes Lima, referindo-se ao nosso ilustre conterrâneo Amaro Cavalcanti, cooptava a sua opinião de que é absolutamente correto afirmar que o Poder Judiciário é o último guardião das nossas liberdades. Marco Túlio Cícero já dizia que onde não há direitos, não se pode falar de Justiça e liberdade.
O Brasil precisa de homens e mulheres que se oponham firmemente aos abusos e às inúmeras violações dos direitos. E os magistrados são chamados a esta tarefa, repelindo todas as situações em que não é reconhecida a dignidade da pessoa.
Alexis de Tocqueville afirmava perante a Câmara Francesa que não são as leis em si que decidem os destinos dos povos. Mas, a exegese dos textos delineada pelos juízes. Daí, a suma responsabilidade de quem julga e decide.
O Direito surge de uma exigência da natureza humana e não pode ser alheio a nenhum dos homens. Trata-se de um postulado da Justiça, como realização de uma ordem equilibrada das relações sociais. Estas deverão tornar-se aptas a garantir que a cada um seja dado aquilo a que faz jus e não se exclua ninguém do quanto lhe cabe. A Justiça é uma forma de permitir, no plano temporal, a realização do ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26).
 A sociedade potiguar deposita em Vossas Excelências a sua confiança. Seu exemplo e desempenho haverão de contribuir para restabelecer o conceito do Judiciário brasileiro, arranhado diante da opinião pública. Para o restabelecimento do seu ideal é imprescindível um trabalho solidário, sem a tentação do esprit de corps. 
Excelentíssimos Senhores Desembargadores, neste dia memorável em suas carreiras de magistrados, lembrem-se das palavras de Cristo a seus discípulos: Eu vim não para ser servido, mas para servir e dar a minha vida para o bem de muitos (Mc 10, 45)!  Todo poder implica em serviço e não em privilégio. É participação no mistério da onipotência divina, como proclamou o apóstolo Paulo: Omnis potestas a Deo (Todo poder vem de Deus). (Rm 13, 1).
Reveste-se de especial sentido esta missa, antecedendo à cerimônia de posse dos conceituados desembargadores, que irão dirigir a mais alta Corte de Justiça do Rio Grande do Norte. O Direito é divino, pois é o sentir e o avaliar do agir do homem, imagem do Eterno, por isso tem lugar na Eucaristia.
Na leitura do evangelho ouvimos um trecho do Sermão da Montanha, em que Cristo profere as Bem-aventuranças: mensagem ricamente poética, teológica e ética. O Filho de Deus veio propor de forma positiva o que é bom e válido para o homem, apresentando uma axiologia diferente daquela de seu tempo. A tarefa de legislar cabe a outra instância de poder. Mas, pesa sobre os ombros de Vossas Excelências a incumbência de tornar as leis menos distantes, para que o ser humano possa ter assegurada a sua dignidade. Devem estar a serviço do bem do homem e da sociedade. O meu jugo é leve e meu fardo é suave (Mt 11, 29), ensinou-nos o Mestre da Galileia, aliando à lei a misericórdia e a ternura.
A Igreja, por nosso intermédio, parabeniza Vossas Excelências pelo desejo de invocar as bênçãos divinas, nesta cerimônia litúrgica, para que Deus – o Juiz perfeito e infalível – os ilumine e inspire em sua augusta missão. Queremos agradecer ao Todo Poderoso por tê-los escolhido para este tão grande mister. Que retribuiremos ao Senhor por tudo o que Ele nos tem dado, tomaremos o cálice da salvação e invocaremos o seu nome (Sl 116/115, 11-12)!
Neste momento, em que rogamos as bênçãos e graças divinas para os dirigentes do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, é oportuno evocar a prece do Rei Salomão, suplicando as luzes ao Altíssimo:
Dá-me, Senhor, sabedoria para exercer o julgamento com retidão. Sou imperfeito, de vida efêmera, incapaz de dominar todas as leis. Sou teu filho e por mais perfeito que seja o homem, se lhe faltar a sabedoria, que vem de Ti, de nada valerá (Sb 9, 1-12).
É imprescindível, sobretudo nos momentos nos quais vivemos, que administradores e magistrados estejam imbuídos de humildade, prudência e serenidade, virtudes que levam a gerir e julgar com retidão e os tornam capazes de dominar as pressões provenientes da sociedade, das visões pessoais e convicções ideológicas.
Cremos na nobreza de sentimentos dos futuros dirigentes desta colenda Corte de Justiça Potiguar. Permitam-nos agora dirigirmo-nos, em especial, ao Excelentíssimo Desembargador João Rebouças, com quem convivemos algum tempo, quando do credenciamento da ESMARN, como instituição de ensino pós-graduativa, ex-vi da Lei 9394/96, supervisionada pelo Conselho Estadual de Educação. A ESMARN, graças ao empenho do Desembargador Rebouças, foi a primeira Escola de Magistratura legalmente credenciada em todo o Norte e Nordeste e a terceira em todo o território brasileiro.
É de bom alvitre lembrar que o eminente Desembargador Rebouças teve as primícias de magistrado, na Comarca de Pendências, num ambiente religioso. Hoje, Vossa Excelência inicia seu elevado ofício de presidente do egrégio Tribunal de Justiça do RN nesta Catedral, aos pés de Maria Santíssima, Sede da Sabedoria, como é preconizada na Sagrada Escritura.
Nosso reconhecimento e gratidão a todos os integrantes do TJRN pelo acolhimento e deferência com que somos distinguidos.
Praza aos céus que Vossas Excelências tenham em mente esta máxima oriental:
Passarei por este caminho somente uma vez, portanto todo o bem que eu puder fazer, devo fazê-lo agora. Não devo adiá-lo nem negligenciá-lo, pois não passarei por este caminho novamente.
Senhores Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor, Diretor da ESMARN, Diretor da Revista de Jurisprudência, digníssimos Desembargadores, gostaríamos de concluir, enfatizando as palavras do apóstolo São Paulo, quando pregou aos filipenses:
Peço ao meu Deus que a vossa sabedoria cresça ainda mais, para discernirdes o que é melhor. Assim estareis puros e cheios de Justiça, que nos vem de Jesus Cristo para a glória e louvor de Deus (Fl 1, 9-11).
Deus e Maria Santíssima, a Virgem da Apresentação, os abençoem e iluminem hoje e sempre. Assim seja!
Catedral Metropolitana de Natal, aos 07 de janeiro de 2019.
PADRE JOÃO MEDEIROS FILHO



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08/01/2019

Marcelo Alves
:
Ferri e os criminosos na literatura

Enrico Ferri (1856-1929), o famoso jurisconsulto e político italiano, nasceu na pequenina San Benedetto Po, nas cercanias de Mântua. Estudou direito em Bolonha, colando grau, pupilo de Pietro Ellero (1833-1933), em 1877. Especializou-se em Pisa, onde foi aluno de Francesco Carrara (1805-1888), talvez o principal expoente da Escola Clássica do Direito Penal. Estudou também na França, na Universidade Paris-Sorbonne. Foi ainda aluno de medicina legal do criminologista Cesare Lombroso (1835-1909), considerado o fundador da Escola Positiva do Direito Penal, a quem restou ligado por boa parte da vida.
Ferri foi professor de muitíssimo sucesso, desde pelo menos 1884 e até o fim da sua vida, tendo ensinado direito penal nas universidades de Bolonha, Siena, Pisa e Roma “La Sapienza”, entre outras. Ministrou conferências Europa afora e chegou a fazer o mesmo, no primeiro decênio do século passado, na nossa América Latina. Foi advogado criminalista de enorme prestígio. Daí entrou na política, foi deputado por vários mandatos, militando à esquerda e no Partido Socialista italiano. Escreveu copiosamente no jornal “Avanti!”, órgão oficial do Partido. Por essa época, foi encarregado de reformar, como presidente de comissão criada para tanto, as leis penais italianas. No fim da sua vida, curiosamente, mesmo sem se filiar ao Partido Nacional Fascista, deu apoio a Benito Mussolini (1883-1945).
A principal obra (essencialmente) jurídica de Ferri foi, sem dúvida, “Sociologia Criminale”, publicada com esse nome em 1892, mas que, em sua primeira edição, de 1881, tinha o longuíssimo título “I Nouvi Orizzonti del Diritto e della Procedura Penale”. E, entre seus textos, deve também ser destacado “Principi di Diritto Criminale”, de 1928. Juntamente com o já citado Cesare Lombroso e com Raffaele Garofalo (1851-1934), Ferri formou a grande tríade da chamada Escola Positiva do Direito Penal. E, como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), ele foi o representante máximo dessa escola, “sistematizando-a e transformando-a em um campo de vastos estudos sobre a pessoa e os caracteres do delinquente, as causas biológicas, sociais e psicológicas da prática de crimes e dos métodos de prevenção e repressão da criminalidade”.
Mas não é bem sobre isso – a rica trajetória política ou as cientificidades da obra criminológica de Enrico Ferri – que eu quero falar hoje. Quero apenas destacar e sugerir a leitura de um livro de Ferri que caiu em minhas mãos inusitadamente: “Os criminosos na arte e na literatura”, publicado entre nós por Ricardo Lenz Editor (de Porto Alegre/RS), em 2001. Por mais estranho que pareça, embora seja um livro em português, traduzido e editado no Brasil, adquiri o dito cujo em uma livraria jurídica de Buenos Aires, uma daquelas que ficam perto da região de “Tribunales”. O porquê de estar ali à venda, eu não sei. Apenas peguei e paguei. E me encantei.
Em “Os criminosos na arte e na literatura”, Enrico Ferri trata, além do que ele chamou de “os criminosos nas artes decorativas”, de várias peças e romances de gente como William Shakespeare (1564-1616), Friedrich Schiller (1759-1805), Émile Gaboriau (1832-1873), Victor Hugo (1802-1885), Émile Zola (1840-1902), Fiódor Dostoiévski (1821-1881), Leon Tolstói (1828-1910), Henrik Ibsen (1828-1906) e Gabrielle D’Annuzio (1863-1938), entre outros, escritores que, pelo menos alguns deles, já foram objeto do nosso interesse por aqui.
Na verdade, os crimes e os criminosos – e, por íntima relação, o direito – têm fornecido um vasto e rico material à arte e, em especial, à literatura. Como afirma o próprio Ferri, a “arte, esse reflexo irisado da vida, não poderia, mesmo desde as suas primeiras e mais instintivas manifestações, negligenciar o estudo das inumeráveis metamorfoses do crime e da alma criminal na sociedade; não poderia ignorar o frisson passional que, em presença do delito, subleva, na multidão, uma emoção vaga, incessantemente ampliada e atenuada na medida de sua amplitude – ou que provoca, na consciência do artista, a representação subjetiva de personagens misturados aos dramas da fraude artificiosa ou da violência sanguinária”.
De minha parte, neste momento, estou saboreando o capítulo dedicado ao francês Émile Gaboriau, apontado por Ferri como “o inventor de um certo gênero de romances judiciários, muito imitados depois, e muito em moda há alguns anos”, nos quais a figura do criminoso é muitas vezes eclipsada, dando-se protagonismo ao policial arguto e genial ou mesmo a uma complicada instrução judiciária na qual, em meio a uma equivocada acusação a um inocente, se procura descobrir o verdadeiro culpado. Era prato cheio para os folhetins da época. E, mesmo hoje, eu adoro esse tipo de estória. Acho-as intrigantes e viciantes.
Bom, eu estou realmente adorando “Os criminosos na arte e na literatura”. E acredito que, em pleno verão, quando as coisas de trabalho param um pouco, você também iria gostar. Afinal, como dito no prefácio à sua edição brasileira, ele é um livro que “transcende ao [monótono] universo dos especialistas em matéria penal, interessando, sem dúvidas, aos cultores das artes e da literatura”.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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07/01/2019

HOMENAGEM AO JORNALISTA EVERALDO LOPES


APITO FINAL – Berilo de Castro





APITO  FINAL –
No apagar das luzes do ano de 2018, perdemos o nosso divulgador maior, a fonte, o arquivo imensurável e inesgotável do esporte potiguar —, Everaldo Lopes (1930- 2018) —, o “Professor”, como era tratado carinhosamente pelos seus colegas jornalistas.
Pernambucano de nascimento, natalense por adoção. Formado em Administração pela UFRN, jornalista, escritor e pesquisador.
Iniciou sua vida profissional na crônica esportiva no final da década de 1950, como repórter de campo pela Rádio Poti, no Estádio Juvenal Lamartine (JL), em sua época de ouro.
Logo, logo passou para a imprensa, registrando com propriedade e muito conhecimento tudo o que acontecia no esporte potiguar.
Escreveu, inicialmente, suas colunas no Diário de Natal. A primeira nominada de  “Sal…Picos”, depois passou a se chamar de “Galho de Urtiga” e finalmente, “Cartão Amarelo”, aí já com charges  de Edmar Viana. Em 1988, atuando na Tribuna do Norte, surgiu a coluna  “Numeradas”, que anos depois ganhou um novo formado e novo nome — “Apito Final”, que permaneceu até o ano de 2015, quando Everaldo afastou-se definitivamente do jornalismo esportivo.
Paralelo ao jornalismo, e com uma visão de grande futurista do futebol, criou e organizou o Torneio Matutão, a maior competição futebolística do Estado; a vitrine maior de futuros craques, chegando a revelar alguns que foram exportados para os grandes times do Sudeste, inclusive, chegando à Seleção Brasileira.
Foi também inspiração sua, a ideia da criação e formação da Seleção de Futebol do Século XX, escolhendo  as três maiores equipes  de futebol da cidade: ABC, América e Alecrim Futebol Clube, feito inusitado em toda história do futebol potiguar.
Eu o conheci no início da década de 1960, quando estava iniciando a minha carreira como atleta profissional de futebol, em competições oficiais da Cidade. Construímos uma grande e sólida amizade dentro e fora do futebol.
Quando escrevi o meu primeiro livro — “Do futebol à medicina”, em 2012 —, o convidei para que desse o seu  testemunho da convivência que tivemos juntos no período que atuei no futebol. Assim escreveu ele: “Meu começo  foi no rádio — na Poti, era um afoito repórter de campo, usando aqueles microfones horríveis, pesadões, com um linguajar bem diferente do utilizado pela turma de hoje. Momento que entrevistei o jovem “cabeça de área”, que logo cedo mostrou a que veio”.
Estive sempre presente em todos os seus lançamentos de livros: “Cartão Amarelo 30 Anos” em 2003, “Da Bola de Pito ao Apito Final” em 2006 e “100 Anos de Bola Rolando” em 2017, que se tornaram minhas fontes perenes de consultas sobre o esporte potiguar.
Seguirá caminho por uma estrada infinita, quem sabe, aportará um velho campo de futebol, com rudes arquibancadas de madeira, diante de uma peleja acirrada, e com aquele pesado e horrível microfone à beira do gramado, aguardará o APITO FINAL para tudo começar de novo.

Berilo de Castro – Médico e Escritor –  berilodecastro@hotmail.com.br
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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06/01/2019


HOJE É O DIA DOS SANTOS REIS

O “Dia de Reis”, ou “Dia dos Santos Reis”, comemorado em 6 de janeiro, tem origem na tradição católica que lembra o dia que Jesus Cristo, recém-nascido, recebeu a visita de três Reis Magos: Belchior, Gaspar e Baltazar, que vieram do oriente, guiados por uma estrela.

O evangelista Mateus narrou o acontecimento: Entrando na casa, viram o menino com Maria, sua mãe. Prostrando-se, o adoraram; e, abrindo os seus tesouros, entregaram-lhe suas ofertas: ouro, incenso e mirra. (Mt, 2,11).

A “Folia de Reis”, grupo que reúne cantadores e instrumentistas para celebrar a data, tem origem portuguesa e chegou ao Brasil no século XVIII. Em Portugal, a manifestação cultural tinha a principal finalidade de divertir o povo. Aqui no Brasil, passou a ter um caráter mais religioso.

Nas localidades que ainda preservam a tradição da “Folia de Reis”, no período de 24 de dezembro a 6 de janeiro, o grupo percorre a cidade entoando versos alusivos à visita dos Reis, passando de porta em porta em busca de oferendas, que podem variar de um prato de comida a uma simples xícara de café. Em cada casa que é acolhida, a Folia apresenta-se cantando e tocando músicas de louvor a Jesus e aos Santos Reis, em volta do presépio, com muita alegria.

O grupo é liderado pelo Capitão e carrega a Bandeira com o símbolo da Folia. Geralmente feita com tecido e decorada com figuras que representam o menino Jesus, a Bandeira é enfeitada com fitas e flores de plástico, tecido ou papel, sempre costuradas ou presas com alfinetes, nunca amarradas com “nós cegos”. Segundo a crença, é para não “amarrar” os foliões ou atrapalhar a caminhada.

Outra figura muito representativa é o palhaço, que usa roupas coloridas, máscara e carrega uma espada ou varinha de madeira. É ele o responsável por abrir passagem para a Folia. Os demais participantes tocam os instrumentos e fazem parte do coro de vozes, com tons diferentes, o que torna o momento muito agradável e singular.

Com versos improvisados de agradecimento pela acolhida, os demais, cada qual na sua voz e vez, repetem os versos cantados pelo Capitão, acompanhados pelos seus instrumentos. Esses instrumentos são enfeitados com fitas e tecidos coloridos. Cada cor possui o seu próprio simbolismo. Rosa, amarelo e azul, podem representar a Virgem Maria; branco e vermelho, o Espírito Santo.

A tradição originada na religiosidade popular, traço marcante de todo continente latino-americano, nos ensina que em 6 de janeiro termina para os católicos os festejos natalinos e, nesse, dia devemos desmontar os presépios e as árvores de Natal.


Por João Rangel. É graduado em Jornalismo, pós-graduado em Comunicação Social, Mestre e doutorando em Ciências pela PROLAM/USP. Professor e coordenador do Curso de Jornalismo na Faculdade Canção Nova. Professor da Universidade de Taubaté. Membro da Academia Marial do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. E autor, juntamente com José Cordeiro, do livro ‘Aparecida – Devoção Mariana e a Imagem Padroeira do Brasil’.
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02/01/2019


Marcelo Alves
O direito contado (III)

Como eu disse no artigo da semana passada, a literatura contribui para a construção da consciência jurídica do cidadão comum. Mas ela estrutura uma “realidade” jurídica, a partir do universo das possibilidades, que nem sempre coincide com o que realmente existe ou existiu. Até porque estamos falando, essencialmente, de obras de ficção, marcadas, em pequena ou grande medida, pela ótica particular, ideologicamente prejudicada ou mesmo preconceituosa, do seu autor.
De toda sorte, quero deixar claro que o autor de “ficção jurídica”, se minimamente honesto intelectualmente, está no seu direito de construir um “direito” ao seu modo. Afinal, se fôssemos exigir diferente, nem ficção teríamos. Cabe a nós termos o bom senso de identificarmos, com um certo grau de razoabilidade, o que é fato e o que é mito.
Sinceramente, hoje, na transdisciplinaridade entre direito e literatura, minha preocupação recai muito mais em duas derivações dessa mistura tão comum entre fato e ficção.
A minha primeira preocupação diz respeito à enxurrada de “fake news” e de outras narrativas bizarras, que hoje diariamente presenciamos, tanto na grande imprensa como (e sobretudo) nas redes sociais. Temos de ficar muito atentos a isso, para a construção de um direito ou de uma consciência jurídica minimamente conectada com a realidade. Afinal, se outrora aprendemos que “o direito se origina no fato” (“ex facto ius oritur”), hoje parece cada vez mais certa a afirmação de François Ost (1957-), no sentido de que “do relato é que advém o direito” (“ex fabula ius oritur”).
A “culpa” aqui, aliás, não é só do narrador “infiel” aos fatos ou ao direito. O leitor também contribui para essa descoincidência. Até porque, como já nos ensinou Paul Ricoeur (1913-2005), com a sua teoria da tríplice mimese, “o dado prefigura, o artista configura e o intérprete refigura”. E o leitor de ontem, com as redes sociais de hoje – que “deram voz ao idiota da aldeia”, como asseverou Umberto Eco (1932-2016) –, torna-se o narrador duplamente infiel (e quadruplamente medíocre) de amanhã.
E um segundo problema – a meu ver, ainda mais grave – é que se vê uma estranha e inconveniente contaminação do discurso jurídico propriamente dito por um tipo disfarçado de ficção. Falo aqui dos discursos produzidos especificamente pelos profissionais do direito em seus “métiers”. Parece que eles finalmente descobriram a citada assertiva de François Ost – e fazem um uso muito errado dela –, de que “do relato é que advém o direito” (“ex fabula ius oritur”). Se isso era até certo ponto admissível em relação aos advogados (afinal, eles representam, privadamente, as partes), acho abominável que membros do Ministério Público e juízes, representantes do Estado, façam uso desse expediente, criando essencialmente uma narrativa, descompromissada com os fatos e as provas realmente constantes dos autos, para obter uma determinada solução nos casos em que atuam.
Entretanto, admito contrariadamente, que isso se tornou uma coisa comum hoje em dia. O que se vê muito, em peças forenses, que deveriam ser técnicas, atendo-se aos fatos e às provas dos autos, são ilações, visivelmente costurando, como disse certa vez um conhecido advogado, a narrativa contada. As suposições abundam. Expressões como “acredita-se que”, “pode ser”, “está-se convicto de que”, “atribui-se a” e por aí vai, são recursos que deveriam ser usados modicamente. Mas hoje é o que mais se vê, por exemplo, na interpretação de conversas telefônicas monitoradas, prova hoje tão importante no processo penal, frequentemente a única em determinados casos, muitas vezes postas fora do seu real contexto. Começa já com a interpretação dada pela autoridade policial, que é encampada pelo Ministério Público e acaba, desavisadamente ou não, sendo engolida pelo juiz do feito. E o que se tem, ao final, juntando outras peças, é uma historinha, uma narrativa, bem ao gosto popular, que ganha, invariavelmente, repercussão na imprensa e nas redes sociais.
São terríveis as consequências desse tipo de “direito contado”. Nesse ponto, acho que nós, profissionais do direito, deveríamos consertar o prumo. Trabalhar com os fatos, as provas e até mesmo com os tais indícios (já que legalmente autorizados a tanto). Sem criar narrativas, linguisticamente falando. Sem cair ou mesmo resvalar na “ficção jurídica”. Devemos fazer tudo tecnicamente, usando os termos jurídicos convencionados, focando aquilo que está nos autos, dentro dos ditames constitucionais e legais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório e os demais direitos individuais. Isso é civilizatório. Isso é científico. Isso é o direito.
A não ser que você, meu caro bacharel, prefira ser um “contador de histórias”, um “tusitala”, como os samoanos chamavam o grande Robert Louis Stevenson (1850-1894). Mas, nesse caso, faça como o autor de “O médico e Monstro” (“The Strange Case of Dr. Jekyll and Mr. Hyde”, 1886): abandone o direito e vá fazer literatura.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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TRABALHO
P A Z
U N I Ã O
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