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25/12/2018

ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE NATAL



N A T A L – História e estórias
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, da ANRL, ALEJURN, AML, UBE-RN e IHGRN



1.           
Fundação
A cidade de Natal ou do Natal, dos Reis, dos Três Reis Magos, Nova Amsterdan - já surgiu polêmica pela forma de sua denominação. Também assim o foi para se ter a certeza da data de sua fundação – 1) ao tempo da presença francesa no território potiguar, aconteceu a expedição comandada por Manuel Mascarenhas Homem chegada aqui em 25 de dezembro de 1597, com o fim de expulsar os invasores, construir um forte e fundar uma cidade, tendo designado Jerônimo de Albuquerque para demarcar o sítio onde seria fundada a cidade; 2) Segundo o Padre Serafim Leite S.J. – “chamou-se Natal por ter sido o tempo em que a armada entrou na barra do Rio Grande do Norte; 3) Francisco Adolpho Varnhagen escreve que a cidade se chamou Natal, em virtude de haver inaugurado o seu pelourinho, símbolo de poder e celebrado missa em sua igreja matriz no dia 25 de dezembro de 1599; 4) Frei Salvador, por sua vez, indica que após as pazes com os potiguares, fez-se uma povoação no Rio Grande uma légua do forte, a que chamaram cidade dos Reis; 5) com a nomeação de João Rodrigues Colaço em 9 de janeiro de 1600, este passou a governar a Capitania e assim deveria ser considerado o fundador da cidade.
Afinal Quem fundou Natal? Nas inúmeras pesquisas o assunto vai ficando mais confuso, inclusive atribuindo-se conclusões, nem sempre – que Luís da Câmara Cascudo, Hélio Galvão e Olavo Medeiros atribuíram a fundação a Mascarenhas Homem. Contudo, somente para os dois últimos há peremptória indicação: Natal foi criada em 25 de dezembro de 1599, cumprindo missão e sob a regência do capitão-mor de Pernambuco Manuel Mascarenhas Homem, que vinha erguer uma fortaleza e fundar uma cidade, trazendo aparelhamento para tanto, sendo uma das capitais mais antigas do Brasil. Em verdade. Não vislumbramos precisão na indicação de Cascudo, tanto que em sua História da Cidade do Natal, ao final do livro apresenta o capítulo XLIV, denominado “De Rebus Pluribus”, onde no calendário das efemérides da cidade do Natal registra: “25 de dezembro – 1599 – Jerônimo d’Albuquerque funda a Cidade do Natal”. Também Manoel Ferreira Nobre (1877), nosso primeiro pesquisador do assunto e Tavares de Lira (1921) apenas relatam os fatos, mas o primeiro chega a argumentar que Jerônimo e João Rodrigues Colaço eram simples prepostos. E agora? Quem fundou Natal?
Em nosso ver, deve ser atribuída a Manuel Mascarenhas Homem, porque era ele a autoridade possuidora dos poderes outorgados pela Coroa para a fundação da cidade, embora a execução tenha ocorrido pelo seu subordinado Jerônimo d’Albuquerque. Ora, não é o executor de ordens a quem deva ser considerado fundador, mas aquele que ostentava o poder de declarar a existência da cidade fundada.
Afinal, tudo só foi possível com o desempenho e autoridade de Mascarenhas Homem.
O assunto continua indefinido e não se queira o milagre de que possamos definir a questão no estreito espaço de simples artigo. Com a palavra os pesquisadores!

2.           Desenvolvimento

Natal pode ser dividida em épocas do seu desenvolvimento: no período de sua fundação em 1599, até o advento do século XVI tivemos a busca das primeiras atividades urbanas, evidentes a partir do século XVII e seu desenvolvimento cultural nos anos 1800, com um crescimento acelerado no século XIX e definição do seu perfil no Século XX, notadamente em suas duas primeiras décadas, resultado de acontecimentos inesperados, que deram rumos novos no caminhar manso de uma província nordestina.
A certo ponto de sua existência, Natal foi avaliada como propensa ao comodismo provinciano, como registram renomados estudiosos da nossa história:
Polycarpo Feitosa (Antônio José de Melo e Souza – 1867 – 1955), na sua longevidade e experiência de ex-Governador do Estado, por dois mandatos, confirma nossa índole preguiçosa, subalterna e desinteressada para o porvir:

... dividida em dois pequenos bairros de ruas impossíveis, ou sem calçamento ou grosseiramente calçadas de pedra bruta, sem edifícios, sem jardins, com pequeno comércio e nenhuma indústria, parecerá mais uma vila pacata de interior do que uma capital marítima.

Segundo ele, pelo que parecia, o potiguar sempre viveu na sombra de o Governo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, sem considerar a necessidade de uma participação ativa dos seus munícipes, sem o comodismo de ser apenas cidade dos negociantes, militares e servidores públicos, sem a participação substancial dos construtores e produtores do progresso, exagerada valoração ao estrangeiro, submetida ao domínio de oligarquias, iniciada com a dos Albuquerque Maranhão.
Embora prevalente a falta de solidariedade, remanesce evidente o individualismo, o egoísmo, com exagero na ostentação do luxo, ainda que para isso fosse apertado o cinto da subsistência, como parecia insinuar Rocha Pombo, em sua História do Rio Grande do Norte (1922): “Continuou Natal a sua vida mofina até além dos meados do século”. Os remanescentes das exceções, como Henrique Castriciano e Manoel Dantas permitiram, com outras inteligências da época, nos anos que se seguiram, principalmente no século XX, apregoar uma mudança de filosofia de vida e chegaram esses visionários intelectuais, a apontar um lugar ao sol para a sequência natural do engrandecimento da cidade.

3.           Uma mudança de rumo

O registro de maior importância, em nosso sentir, nasce com a Conferência de Manoel Dantas em 1909, que traçou o novo perfil para a cidade com seu discurso Natal Daqui a 50 anos.
Para a nossa sorte surgem os profissionais liberais formados nos estados vizinhos, os governantes progressistas como Alberto Maranhão, José Augusto e Juvenal Lamartine (ex-governadores) e Omar O’Grady (ex-prefeito de Natal), juntamente com jornalistas, literatos e pesquisadores, que deram nova roupagem à vida social, com influência da Belle Époque, no surgimento dos cafés como centros culturais, a teor do Cova da Onça, Café Potiguarânia, depois denominado de Magestic[1], Grande Ponto, o Natal Clube[2]. Em sequência aos costumes de cafés fomentadores de confrarias - registramos o famoso Café São Luiz, fundado em 1937, que resistiu a 2ª Guerra Mundial, vivenciou a ditadura militar e repercutiu a ida do homem à lua. Também presenciou o retorno da democracia por meio da abertura política no início dos anos 80 e se rendeu aos caprichos da tecnologia da virada do milênio, mas rendeu-se à conjuntura econômica e fechou em 2017.
Também releva registrar a criação de associações (Grêmio Polymathico, Grêmios Literários “Castro Alves”, “Carlos Gomes”, “Euclydes da Cunha” e “Le Monde Marche”, este possuidor de um veículo mensal de divulgação – a Revista “Oasis”), ainda, o Ginásio Dramático, o Congresso Literário, a Diocésia, dentre outros, das Revistas A Tribuna, Oásis e Bando, jornais A República, O Parafuso e dos Teatros (inicialmente cobertos de palhas - Cascudo chegou a escrever que em 1840 foi construído o primeiro e precário teatro de palha da cidade). Aliás, tudo leva a crer que o Teatro foi o primeiro veículo de exteriorização da cultura, com um grupo de artistas que formavam a Sociedade do Teatro Natalense, presidida por Matias Carlos de Vasconcelos Monteiro, além dos estudantes do Atheneu que criaram a Sociedade Recreativa Estudantil, em 1850, onde já despontava o grande poeta Lourival Açucena e ainda a Sociedade Dramática Natalense. Depois outros foram erguidos em alvenaria com destaque para o Carlos Gomes, hoje Alberto Maranhão em 1903-1904, alimentando novos grupos, como o Recreio Juvenil Dramático ao qual pertenceram Nestor dos Santos Lima e Francisco Ivo Cavalcanti (Ivo Filho).
Por ironia, Natal, hoje, está com seus Teatros fechados – o Alberto Maranhão em obras indefinidas; o Sandoval Wanderley extinto; o Riachuelo deve ser retirado desse rol, por ser um recanto eclético e particular, sem guardar a atmosfera natural do teatro tradicional. Resta-nos o modesto Teatro de Cultura Popular, da FJA, quebrando o galho.
O Atheneu Norte-rio-grandense merece uma capítulo especial – celeiro de grandes figuras, considerado verdadeira universidade do saber. E o Colégio Santo Antônio (Marista), fundado pelos padres da Diocese de Natal em 1903, fonte de inteligências que engrandeceram a cidade presépio.
Esses espaços de cultura logo influenciaram o natalense, com maior localização no bairro da Ribeira, berço da boemia, da política, do comércio em geral, lugar onde a infraestrutura portuária e ferroviária mais se desenvolveu.
A iluminação pública, o bonde, a urbanização muito contribuíram para o novo perfil de Natal. O surgimento de associações e agremiações desportivas como os clubes de remo, o Centro Náutico Potengi e o Sport (Esporte) Club de Natal, depois o dissidente, de duração efêmera - Clube de Regatas União do RN, com o surgimento da “bola”, artefato aqui trazido por marinheiros do navio Criméia em 1872, foram criados os clubes de futebol como o Sport Club Natalense (ou Natal Sport Club) em 1907 e, em 1915 em plena Primeira Guerra, os clubes ABC, América e Alecrim. Em 1918 foi criada a Liga.
Daí por diante a previsão de Manoel Dantas se realizou e a cidade cresceu vertiginosamente, tem economia definida, em especial no turismo, com cerca de 167 km² com aprazíveis praias e população estimada de 885.180 pessoas (2017), é bela e acolhedora, embora ainda resistam alguns costumes pouco lisonjeiros, como a soberba, a prevalência da individualidade de uma minoria intelectual e o uso de uma linguagem rançosa e desnecessariamente empolada!
Este trabalho tem o condão, apenas, de acender a luz do conhecimento da nossa história. Para tanto indicamos obras que efetivamente poderão iluminar o caminho e separar a história das estórias.


Referências bibliográficas consultadas:
ARRAIS, Raimundo (Org.). A Terra, Os Homens e o Sonhos. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2017.
_______ (Org.) Crônicas de Origem – Luís da Câmara Cascudo. Natal: EDUFRN, 2011.
A TRIBUNA. Revista mensal do Congresso Litterario. Natal: publicação independente, 1903 e 1904.
BANDO. Revista do Grêmio Literário Euclydes da Cunha. Natal:edição independente, 1951, 1955 e 1959.
BARROS, Eva Cristini Arruda Câmara e Diogenes da Cunha LIMA - (Orgs). Construtores da Ágora Soberana Potiguar – MÚLTIPLAS MEMÓRIAS. Natal: Edições Infinita Imagem, 2014.
CASCUDO, Luís da Câmara. O Tempo E Eu. Natal: Imprensa Universitária, 1968.
__________ Crônicas de Origem. 2ª Ed. Natal: EDUFRN, 2011.
__________ História da Cidade do Natal. Natal: Edufrn, 2010.
FARIA, Oswaldo Lamartine de & AZEVEDO, Guilherme de. Vocabulário do Criatório Norte-Rio-Grandense. Natal: nº 500 - Sebo Vermelho – Edições, 2017.
FERREIRA, Angela Lucia & DANTAS, George (organizadores). Surge et Ambula – A construção de uma cidade moderna – Natal 1890-1940. Natal, EDUFRN, 2006.
GALVÃO, Hélio Mamede de Freitas. História da Fortaleza da Barra do Rio Grande.  Natal: 2ed. Fundação Hélio Galvão - Scriptorin Candinha Bezerra, 1999.
GUIMARÃES, João Amorim. Natal do meu tempo – Crônica da cidade do Natal. Organização de Humberto Hermenegildo de Araújo. Natal, SCB/FHG, 1999.
GURGEL, Tarcísio. Belle Époque na esquina. Natal: Ed. Do Autor, 2009.
LIMA, Diogenes da Cunha e Eva Cristini Arruda Câmara BARROS - (Orgs). Construtores da Ágora Soberana Potiguar – MÚLTIPLAS MEMÓRIAS. Natal: Edições Infinita Imagem, 2014.
LIMA, Diogenes da Cunha. Natal – Uma nova biografia. Natal: Infinita Imagem, 2011.
LIRA, Augusto Tavares de. História do Rio Grande do Norte. Brasília: Ed. Do Senado, 2012. (Carta divulgada em 1921 antes de Pombo).
LYRA, Carlos. Memória Viva – Lauro Pinto. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2003.
MARINHO, Márcia. Natal também civiliza-se. Natal: EDUFERN, 2011.
MELLO, Pedro de Alcântara Pessoa de. Natal de Ontem (Natal de Hontem). Série Clássicos Potiguares (fac-similar). Natal: Sebo Vermelho Edições, 2006.
NOBRE, Manoel Ferreira. Breve Notícia sobre a Província do Rio Grande do Norte (1877). Natal: Sebo Vermelho Edições, 2011 (fac-similar).
OASIS. Revista Mensal do Gremio Litterario “Le Monde Marche. Volumes I, II e III. Natal: Typographia d’O Seculo, 1904. Sebo Vermelho – Edições, 2010.
ONOFRE JR. Manuel. Guia da Cidade do Natal. Natal: Sebo Vermelho Edições, 2009.
OTHON, Sônia. Vida teatral e educativa. Natal: EDUFRN, 2006.
O CANGULEIRO. Revista nºs 01 a 04, Ano I; 05 e 06 – Ano II. Natal: Editores Abimael Silva, Carlos de Souza e Carlos Lima, 1997/1998.
PEREGRINO JÚNIOR. O Modernismo. – Edição Comemorativa 90 anos da Semana de Arte Moderna. Natal: Sebo Vermelho – Edições, 2012.
PEREIRA, Walter. Bandeira Desfraldada – depoimentos de Walter Pereira e seus Amigos. Natal: Fundação José Augusto, 1984.
PETROVICH, Enélio Lima, Quem Fundou Natal? Goiânia: Gráfica Terra, 2000.
PINTO, Lauro. Natal que eu vi. Natal: Sebo Vermelho (edição fac-similar da original da Imprensa Universitária 1971), 2003.
POMBO, Rocha. História do Estado do Rio Grande do Norte. RJ: Annuario do Brasil; Porto: Renascença Portuguesa, 1922.
Revista do IHGRN nº 96 – Natal, 2018.
SANTOS, Jorge Pás dos. Relato da fundação e expansão da cidade do Natal. Natal: Edu Gráfica, 2010.
SOARES JÚNIOR, José. Ontem, Hoje e Sempre. 70 anos rumo à luz. (Volumes I e II). Natal: ANRL. 2007.


[1] O Café Magestic, localizado na Cidade Alta, dividia as preferências com o Salão Rio Branco, que regurgitava de gente, num movimento ensurdecedor. No mesmo perímetro a Diocésia (a ‘Roda Literária’) esgueirava-se pela escada acima e ia alojar-se no sótão e lá ficava, na alegria das palestras literárias ou difundindo histórias humorísticas.
[2] Natal Club, associação para jogos, artes, cultura e também de festas e danças, criado no ano de 1906, e, por incentivo do Governador Alberto Maranhão, tomou novos rumos, com a cessão de prédio estadual, reformado pelos associados e em lugar privilegiado no centro da cidade (local que hoje corresponde à Praça Kennedy.


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24/12/2018



O NATAL DE SÃO FRANCISCO


SOLO, COLOQUIAL E MUSICAL


- HORÁCIO PAIVA, EDUARDO GOSSON
  & ROBERTO LIMA


À Sua Santidade,


O Papa Francisco.



Um poema

uno e trino

que se inicia

se desdobra

e se amplia

na inspiração devocional

de três poetas... 

________________________________________


O início: O POEMA

- por Horácio Paiva


O NATAL DE SÃO FRANCISCO

- Horácio Paiva  


São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.


Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?


Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?


As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.


Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada.  

_______________________________________


O meio: O DIÁLOGO

- por Horácio Paiva & Eduardo Gosson



O NATAL DE SÃO FRANCISCO E DO POETA HORÁCIO PAIVA


-   Horácio Paiva  &  Eduardo Gosson  -

São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.

-  Medito em profundo silêncio e solidão!

Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?

-  Procuro pelos desvalidos deste mundo.

Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?

-  Sim, tenho tudo isso. Contudo, preciso buscar a todos,
   para que não se perca nenhum.

As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.

-  Sim, o verbo é simples!

Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada.

-  Sim, o seu sangue não foi em vão. Sobre a neve nascerão
   rosas e esperança. 

___________________________________


O final: A CANÇÃO (clique para ouvir.)
A letra (com as alterações textuais) e a  Partitura
- por Roberto Lima


O NATAL DE SÃO FRANCISCO

                        Letra: Horácio Paiva & Eduardo Gosson com adaptação de Roberto Lima
                               Música: Roberto Lima

Prólogo: São Francisco refletia
Sobre as chagas de Jesus
E, no chão, se estendia,
Abrindo os braços em cruz...

1- — Que esperais, ó São Francisco, 
Hirto de frio e jejum?
Que fazeis, pobre Francisco, 
A vos quedar sobre o chão?


— Eu medito no silêncio
E em profunda solidão! 

2- — Que buscais, ó São Francisco,
Nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho,
Na noite fria de Assis? 

— Eu procuro pelos pobres,
Desvalidos deste mundo! 

3- — Já não tendes o presépio, 
Vossa fé já bem plantada,
O bordão e vosso hábito
E as vossas orações?


— Eu preciso buscar a todos
Pra não perder-se nenhum! 

4- — As cinco chagas chamais
De Nosso Senhor Jesus Cristo,
Profundo e simples quereis
Compartir a sua sorte? 

— Sim, pois o verbo é simples,
Mas traz a vida de Deus! 

5- — Há uma estrela pra guiar
O caminho até as chagas, 
Mas há sangue derramado
Sobre a neve sossegada. 

— Seu sangue não foi em vão,
Pois se cumpriu a aliança, 
Sobre a neve nascerão
Rosas vivas de esperança! 



























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23/12/2018


Marcelo Alves
O direito contado (I)

Na introdução a “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (publicado na Argentina, em 2015, pela Editorial Jusbaires, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura), os organizadores desse excelente livro, Antoine Garapon e Denis Salas, afirmam: “A literatura cria personagens que dão ao direito figura humana. A consciência jurídica do comum dos mortais não se forja em consulta aos manuais de direito, mas na leitura de obras, em aparência, muito pouco jurídicas”.
Concordo em altíssimo grau com os citados autores. E registro que isso – a construção de uma “consciência jurídica” a partir de textos não jurídicos – se dá com quase todos nós desde muito cedo, a partir, por exemplo, daqueles contos que nos são narrados quando crianças, quase todos eles enaltecendo o valor da Justiça. E é assim desde tempos imemoriais, bastando para tanto lembrar o exemplo da Bíblia, texto teológico e literário dotado de desiderato normativo tanto expresso como implícito, que se mostrou determinante na evolução da história mundial – incluindo a história do direito ocidental –, dado o seu papel fundamental não só na organização e no desenvolvimento da Igreja Católica e das demais religiões cristãs, mas também na própria consolidação, através dos séculos, de uma moral cristã quase global.
Sem dúvida, como anotam André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008): “a literatura pode servir como importante instrumento mediante o qual ocorre o registro – histórico e temporal, evidentemente – dos valores de um determinado lugar ou época – dentre os quais se inscreve a representação do sistema jurídico, do poder, da justiça, das leis, das funções jurisdicionais, etc. – no interior do imaginário coletivo e social”. A literatura, lembram os mesmos autores, “constitui uma espécie de repositório privilegiado através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, opera o direito”.
Some-se a isso o fato de que algumas obras literárias, sobretudo os clássicos da literatura, apresentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. Os grandes livros, com suas belas estórias, enfrentando temas jusfilosóficos universais, tratando de questões políticas controversas, relatando acontecimentos jurídicos cruciais, retratando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia, tudo em linguagem bem mais elegante e acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato literário, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição. Através de “Medida por medida” (1604), de William Shakespeare (1564-1616), por exemplo, certamente se compreenderá bem melhor a necessária relatividade da Justiça dos homens do que pela leitura de um enfadonho tratado de filosofia do direito.
E pode-se ainda seguramente dizer que a ficção jurídica, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. No Brasil, aliás, especificamente, isso se dá em altíssimo grau com a ficção jurídica produzida para a televisão, dado o grau de popularidade desta. Neste ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (para o caso do Brasil, incluo aquela literatura produzida para a televisão) – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa literatura mais “subversiva” (a telenovela, por exemplo, no caso do Brasil) tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema etc. –, esse meio de expressão que William P. MacNeil certa vez chamou, poeticamente, de “lex populi” (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture” (Stanford University Press, 2007).
Mas tudo isso é sempre bom? Ou pode ter, como quase tudo na vida, o seu lado ruim? Isso é o que veremos nas semanas vindouras, analisando um pouco mais uma tal “teoria do direito contado”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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20/12/2018


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DIÁRIO DE UMA TRAVESSIA

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Empreendi a travessia do ano velho coletando máximas do Antigo e do Novo Testamento. Uma maneira de orar. De refletir sobre a vida com os seus erros e equívocos. “Porque o temor do Senhor é o princípio da ciência” (Provérbios 1.7). Por isso, “Louvarei ao Senhor enquanto viver” (Salmo 146.2). Neste mundo em que as pessoas permutam os templos pelas praias, shows e queima de fogos, lembrei-me do profeta Amós 8.11 e 12: “Eis que, vêm dias, diz Jeová, em que enviarei fome sobre a terra, não fome de pão, nem sede de água, mas de ouvir as palavras do Senhor. Correrão por toda a parte, buscando a palavra do Senhor e não acharão”. A justificativa fui achar no livro de Jeremias 17.5: “Maldito o homem que confia no homem e faz da carne o seu braço e aparta o seu coração do Senhor”.
Continuei a viagem de circunavegação espiritual. Entrei no Novo Testamento pelas mãos de Mateus no portal 11.28 a 30, ouvindo Jesus dizer uma das mais impactantes palavras do seu amor pela humanidade comum: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos e eu vos aliarei. Tomai sobre vós o meu julgo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração e encontrareis descanso para as vossas almas. Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve”. E lá no capítulo 24.13, arremata: “Aquele que perseverar até o fim, será salvo”. Já era perto da meia-noite e os fogos começavam a saudar o ano-novo. O universo profano, movido pelo livre arbítrio de Deus, começava a ser ouvido. Seriam bem-aventurados os ruidosos deste mundo? Dirigi-me ao Evangelho de Marcos, 8.34 a 38: “E chamando a si a multidão, com os seus discípulos, disse-lhes: Se alguém quiser vir após mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me. Porque qualquer que quiser salvar a sua vida, perdê-la-á, mas, qualquer que perder a sua vida por amor de mim e do evangelho, esse a salvará. Pois, que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma? Ou, que daria o homem pelo resgate de sua alma? Porquanto, qualquer que, entre esta geração adúltera e pecadora, se envergonhar de mim e das minhas palavras, também o Filho do homem se envergonhará dele, quando vier na glória de seu Pai, com os santos anjos.”
O evangelista João, no capítulo 36, resume pela voz de Jesus Cristo, quase todo o conteúdo de sua mensagem: “O espírito é o que vivifica, a carne para nada aproveita, as palavras que eu vos disse são espírito e vida”. E lá adiante, complementa Jesus, através de João 10.10: “Eu vim para que tenham vida e a tenham com abundância”, 10.30: “Eu e o meu Pai somos um”. Capítulo 16.33: “No mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo”. E referindo-se aos discípulos e pedindo por eles ao Pai, no capítulo 17.16: “Não são do mundo, como eu do mundo não sou”. Eis aí a essência de Jesus Cristo cem por cento homem cem por cento Deus – o único de todas as religiões do nosso planeta que realmente ressuscitou.
Nessa travessia faltava-me ouvir Paulo, ainda entre outros, igualmente cheio do Espírito Santo. Paulo veio me servir, afirmando em Romanos 1.16: “Porque não me envergonho do evangelho de Cristo, pois é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê...” Se os seres viventes dissessem isso em toda parte e em qualquer lugar, o mundo seria melhor. Seguindo para o capítulo 6.23, de Romanos, o grande Paulo, assistido pelo Espírito Santo proclama que o “Salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna...” Mas, na Primeira Epístola aos Coríntios (capítulo 1.18 e 19), o leitor resplandecerá diante da inquietante revelação: “Porque a palavra da cruz é loucura para os que perecem, mas para nós que somos salvos, é o poder de Deus porque está escrito: Destruirei a sabedoria de sábios e aniquilarei a inteligência dos inteligentes. Eis aí mais um insondável mistério da fé”. Lá no versículo 27, aduziu: “Deus escolheu as coisas loucas deste mundo para confundir os sábios, e Deus escolheu as coisas fracas deste mundo para confundir os fortes”. No versículo 29, conclui: “Para que nenhuma carne se glorie perante Ele”.
Terminei tudo, ouvindo, sem ler mais a Bíblia, de forma retrospectiva, a palavra de Jesus antes de subir para o Pai: “Eu vos deixo a paz; eu vos dou a minha paz”. Aí refleti: “Tudo posso naquele que me fortalece”. Feliz 2019!

(*) Escritor.

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18/12/2018

Marcelo Alves
O direito contado (I)

Na introdução a “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (publicado na Argentina, em 2015, pela Editorial Jusbaires, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura), os organizadores desse excelente livro, Antoine Garapon e Denis Salas, afirmam: “A literatura cria personagens que dão ao direito figura humana. A consciência jurídica do comum dos mortais não se forja em consulta aos manuais de direito, mas na leitura de obras, em aparência, muito pouco jurídicas”.
Concordo em altíssimo grau com os citados autores. E registro que isso – a construção de uma “consciência jurídica” a partir de textos não jurídicos – se dá com quase todos nós desde muito cedo, a partir, por exemplo, daqueles contos que nos são narrados quando crianças, quase todos eles enaltecendo o valor da Justiça. E é assim desde tempos imemoriais, bastando para tanto lembrar o exemplo da Bíblia, texto teológico e literário dotado de desiderato normativo tanto expresso como implícito, que se mostrou determinante na evolução da história mundial – incluindo a história do direito ocidental –, dado o seu papel fundamental não só na organização e no desenvolvimento da Igreja Católica e das demais religiões cristãs, mas também na própria consolidação, através dos séculos, de uma moral cristã quase global.
Sem dúvida, como anotam André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008): “a literatura pode servir como importante instrumento mediante o qual ocorre o registro – histórico e temporal, evidentemente – dos valores de um determinado lugar ou época – dentre os quais se inscreve a representação do sistema jurídico, do poder, da justiça, das leis, das funções jurisdicionais, etc. – no interior do imaginário coletivo e social”. A literatura, lembram os mesmos autores, “constitui uma espécie de repositório privilegiado através do qual se inferem informações e subsídios capazes de contribuir diretamente na compreensão das relações humanas que compõem o meio social, isto é, o caldo de cultura no qual, ao fim e ao cabo, opera o direito”.
Some-se a isso o fato de que algumas obras literárias, sobretudo os clássicos da literatura, apresentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. Os grandes livros, com suas belas estórias, enfrentando temas jusfilosóficos universais, tratando de questões políticas controversas, relatando acontecimentos jurídicos cruciais, retratando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia, tudo em linguagem bem mais elegante e acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato literário, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição. Através de “Medida por medida” (1604), de William Shakespeare (1564-1616), por exemplo, certamente se compreenderá bem melhor a necessária relatividade da Justiça dos homens do que pela leitura de um enfadonho tratado de filosofia do direito.
E pode-se ainda seguramente dizer que a ficção jurídica, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. No Brasil, aliás, especificamente, isso se dá em altíssimo grau com a ficção jurídica produzida para a televisão, dado o grau de popularidade desta. Neste ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (para o caso do Brasil, incluo aquela literatura produzida para a televisão) – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa literatura mais “subversiva” (a telenovela, por exemplo, no caso do Brasil) tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema etc. –, esse meio de expressão que William P. MacNeil certa vez chamou, poeticamente, de “lex populi” (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture” (Stanford University Press, 2007).
Mas tudo isso é sempre bom? Ou pode ter, como quase tudo na vida, o seu lado ruim? Isso é o que veremos nas semanas vindouras, analisando um pouco mais uma tal “teoria do direito contado”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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16/12/2018




Cléobulo Cortez Gomes
Filiação: Manoel Genésio Cortez Gomes e Maria Natividade Cortez Gomes.
Nasceu no dia 28 de maio de 1932, em Natal-RN
Atuou nas seguintes comarcas:
1961: Comarcas de Campo Redondo e Jardim de Piranhas
1962: Ficou a disposição do governo do Estado, assumindo a Secretaria do Estado da Agricultura, Viação e Obras Públicas.
1964: Reassumiu as funções de Promotor de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas.
1965: Comarca de Mossoró – Cargo de Curador.
1966: Comarcas de Martins e Mossoró.
1968: Comarca de Natal.
Entre os anos de 1969 a 1971 assumiu as funções de Procurador-Geral de Justiça.
1975: 01 de agosto, assumiu o exercício das funções do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.

1967: Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde foi Coordenador do Curso de Direito, por muitos anos.
1977: Iniciou o Curso de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.
1984: Ano de sua aposentadoria.
Referências: Assentamento Individual (Arquivo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).
Entrevista concedida à equipe do Projeto Memorial do Ministério Público, realizada no dia 16 de Agosto de 2007.
Falecimento em Natal, no dia 15 de dezembro de 2018.

Cleóbulo foi uma legenda no Curso de Direito. Sua atuação marcou o traço diferencial da Coordenadoria do começo tradicional e a modernização. Algumas gerações guardam a sua história e o terão em suas memórias. Nada a questionar dos desígnios de Deus, pois nos proporcionou o convívio com um homem de bem que agora vai atuar em outra dimensão da existência. Nossas condolências à família e a saudade do velho companheiro de lutas. 🙏

Recebi muitas referências e votos de pezar ao falecido CLEÓBULO CORTEZ GOMES dos seus colegas e alunos da UFRN, muitos dos quais membros da ALEJURN: Marcelo Navarro, Ivan Maciel, Marcelo Dias, Arthúnio Maux, Lúcio Teixeira, Isabel Helena, Adilson Gurgel, Ivan Lira, Anísio, José Delgado, Lúcia Jales, Edilson Nobre, Francisco Barros, João Rebouças, Walter Nunes Jr., Maria do Perpétuo Socorro, Luiz Marinho, Arthur Bonifácio, Luiz Alberto, Assis Câmara, Zélia Madruga, Antenor Roberto, Albanízia Sena, Joventina Simões, Juan de Assis, por enquanto.
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