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15/02/2016


 
   
Marcelo Alves

 
Sobre John Grisham (I) 

Já escrevi aqui, mais de uma vez, sobre romances e filmes “jurídicos”, ou seja, sobre obras de ficção que, de alguma forma, abordam questões relacionadas ao direito, variando essa abordagem, consideravelmente, a depender da obra analisada, em termos de intensidade e de estilo. A literatura e o cinema, de fato, têm tomado emprestado do direito muitos dos seus temas, das suas personagens e da sua dramaticidade. Há uma imensa variedade de temas jurídicos que tanto a literatura como o cinema fazem uso: justiça, sistema judicial, profissões jurídicas, crimes não explicados, homicídios, sequestros, fraudes, corrupção, disputas por terras, heranças contestadas, separações tumultuadas e por aí vai. Há também as personagens “jurídicas”, os policiais, advogados, promotores, juízes, partes, criminosos e testemunhas, em torno das quais gira toda a estória narrada. E, por fim, há a dramaticidade que o mundo do direito, sobretudo a aquilo que se passa teatralmente em um tribunal ou numa banca de advogados, empresta à literatura e ao cinema. Trata-se de uma das relações mais fecundas para a arte ocidental (a relação literatura/cinema/direito), bastando lembrar, como já fiz certa vez aqui, para exemplificar essa relação, entre os clássicos, “O mercador de Veneza” (1596) e “Medida por Medida” (1603) de Shakespeare (1564-1616), “A casa sombria” (1853) de Dickens (1812-1870), “Crime e castigo” (1866) de Dostoiévski (1821-1881), “O processo” (1925) de Kafka (1883-1924), “O Sol é para Todos” (1960) de Harper Lee (1926-) e, mais recentemente, os muitos romances (com adaptações para o cinema) de Scott Turow (1949-) e John Grisham (1955-).

Hoje (e no artigo da semana que vem, provavelmente) vou escrever sobre o último dos autores acima referidos, John Grisham, que, com formação jurídica e experiência como advogado e homem público, faz uso – e muito bem – dessa relação literatura/cinema/direito.

John Ray Grisham Jr. nasceu em 1955, na pequena cidade de Jonesboro, no estado americano do Arkansas. Graduado pela Mississippi State University e pela University of Mississippi School of Law (1981), Grisham foi advogado militante por mais de uma década, com especialização no direito criminal. Na política, representando o Partido Democrata, foi membro da “House of Representatives” do estado do Mississippi de 1984 a 1990, sendo, ainda hoje, um reconhecido ativista político. Seu primeiro livro, “Tempo de matar” (“A Time to Kill”), após ser rejeitado por dezenas de editoras, foi finalmente publicado em 1989 com uma modesta tiragem. Seu primeiro best-seller foi “A Firma” (“The Firm”), de 1991, que vendeu alguns milhões de cópias. Seu livro seguinte, “O Dossiê pelicano” (“The Pelican Brief”), de 1992, vendeu mais de uma dezena de milhões de cópias só nos Estados Unidos da América. A partir daí, foi só sucesso, sendo Grisham, seguramente, um dos escritores mais lidos dos EUA. Mundialmente, não deixando por menos, o conjunto dos seus livros, traduzidos para algumas dezenas de línguas, já vendeu mais de 300 milhões de cópias.

John Grisham é, de par com o já referido Scott Turow, um dos protagonistas do boom de livros e filmes jurídicos da década de 1990, boom esse que continua a mostrar sua força nestas primeiras décadas do século XXI. O rol dos seus “legal thrillers” – escritos, segundo ele, em apenas seis meses – é quase sem fim: “Tempo de matar” (“A Time to Kill”, 1989), “A Firma” (“The Firm”, 1991), “O Dossiê pelicano” (“The Pelican Brief”, 1992), “O Cliente” (“The Client”, 1993), “A Câmara de Gás” (“The Chamber”, 1994), “O Homem que Fazia Chover” (“The Rainmaker”, 1995), “O Júri” (“The Runaway Jury”, 1996), “O Sócio” (“The Partner”, 1997), “O Advogado” (“The Street Lawyer”, 1998), “A Confraria” (“The Brethren”, 2000), “A Intimação” (“The Summons”, 2002), “O Rei das Fraudes” (“The King of Torts”, 2003), “O Último Jurado” (“The Last Juror”, 2004), “O Recurso” (“The Appeal”, 2008”), “O Negociador” (“The Associate”, 2009), “A Confissão” (“The Confession”, 2010), “Os Litigantes” (“The Litigators”, 2011), “O Manipulador” (“The Racketeer”, 2012), “A Herança” (“Sycamore Row”, 2013), “O Dilema” (“Gray Mountain”, 2014) e o recentíssimo “Rogue Lawyer” (2015), entre outros. A partir de 2010, curiosamente, Grisham inicia uma série de “legal novels” direcionada para crianças e adolescentes, protagonizada pelo jovem Theodore Boone, com títulos como “Theodore Boone: Kid Lawyer” (2010), “Theodore Boone: The Abduction” (2011), “Theodore Boone: The Acussed” (2012), “Theodore Boone: The Activist” (2013) e “Theodore Boone: The Fugitive” (2015), um nicho certamente com grande potencial para exploração.

Sem dúvida, a grande maioria dos livros e dos filmes (refiro-me aqui aos filmes com roteiros adaptados dos seus livros) de John Grisham são tipicamente pertencentes às categorias das “legal novels” (mais especificamente, dos “legal thrillers”) e dos “legal films”, isto é, dos romances e filmes cujos enredos têm considerável ligação com o direito (mas nem todas as obras dele, é importante isso ficar claro). São livros e filmes com estórias se passando (em boa medida) no ambiente de uma banca de advogados ou perante uma corte de justiça em pleno funcionamento, com advogados, promotores, juízes, policiais, testemunhas, partes e familiares envolvidos, entre outros, realizando performáticas peripécias (para)jurídicas. Em regra, como pano de fundo filosófico, tem-se a tensão entre a falibilidade do sistema (ou da “justiça humana”) e a noção do que é a verdadeira Justiça. Desse ponto em diante, as coisas variam: os enredos podem focar o réu, a vítima, o advogado brilhante ou ingênuo, um escritório de advogados, uma confraria, um professor renomado, o promotor que busca incessantemente a Justiça, o juiz “justo”, o controverso instituto do júri, um dossiê, uma herança e por aí vai.

Registre-se, antes de terminar, que também é abundante a produção de filmes “jurídicos” com a marca de John Grisham, nos quais ele é, entre outras coisas, o responsável pelo roteiro adaptado. E sobre esses filmes, se Deus permitir, tratarei na semana que vem, escolhendo um deles para dar meus pitacos (de amador) sobre sua qualidade, sobre sua fidelidade ao direito e sobre o quão divertido ele é. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP





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13/02/2016


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PROMOVEC - 29 ANOS - UM EXEMPLO


EDITORIAL: 
    
Cotovelo é uma bela enseada limitada por agressivas falésias e que se estende por 4 km de praia, da BARREIRA DO INFERNO à Praia de PIRANGI. Situada no litoral sul de Natal, após a PRAIA DE PONTA NEGRA, é servida por moderna rodovia a 28 km da capital.
As comunidades de PIUM e COTOVELO são vizinhas e aquela tem serviços de uso público, tais como padaria, feira de frutas, açougue, posto de gasolina, gás de cozinha, agente dos correios, casas de materiais de construção, restaurantes e lanchonetes.
Ali residem mais de 3.500 pessoas. Em Cotovelo residem mais de 800 pessoas e nos meses de veraneio a praia fica com mais de 1.800 veranistas. Temos três edifícios com um total de 240 apartamentos
 e um condomínio, o IN MARE BALI, com ainda poucos moradores nos seus 290 apartamentos.
No período de veraneio Cotovelo recebe turistas, proprietários, inquilinos, algumas centenas de veranistas que vêm usufruir da bela visão do mar, seus coqueiros, suas águas mornas e calmas e, à noite, a imagem grandiosa da lua com sua luz refletida no mar fazendo uma estrada luminosa no escuro que a todos encanta.
Há 28 anos a praia foi descoberta para o veraneio e os frequentadores fundaram uma associação, a PROMOVEC, estimulados pelo Senhor José Augusto Bezerra de Medeiros Sobrinho, para defender o meio ambiente, preservar a praia das mazelas que costumam acontecer nas praias próximas às capitais e cidades desenvolvidas do nosso país. Ao mesmo tempo, seria uma maneira de criar um vínculo importante entre população e o poder público para requerer os serviços essenciais e boa qualidade de vida àqueles que gostam de tirar suas férias no final do ano numa tranquila e aprazível praia.
No caso de Cotovelo, a luta foi desgastante e demorada.  As ruas calçadas e pavimentadas pelos moradores foram destruídas pelas enxurradas e sofreram erosões e crateras profundas que exigiram o apelo ao DNER para salvar a praia. As escadas de acesso à praia foram destruídas. Em 1986 os veranistas se reuniram e adquiriram dois lotes onde foi iniciada a construção da sede da Promovec, inaugurada em 1995. Em 11/02/1987 a PROMOVEC foi fundada com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o número 11982683/0001-46. A Associação foi considerada de interesse público desde 23/7/87, conforme a Lei nº 5.597 – Estado do Rio Grande do Norte (Gestão do Governador Geraldo Melo).
Foi criado um Estatuto Social que dá as diretrizes da gestão administrativa e defende os interesses dos moradores e veranistas. A Diretoria é eleita por 12 meses e o seu presidente escolhe os auxiliares para a composição dos demais cargos.
Ao longo de quase 30 anos os habitantes de Cotovelo e Pium obtiveram grandes vitórias por atendimento aos seus pleitos pelos órgãos públicos como Prefeitura de Parnamirim, DNER, CAERN e COSERN.
O saneamento foi instalado há seis anos, porém até hoje não foi oferecido à população que vem pagando seus impostos regularmente.
As comunidades de Pium e Cotovelo conseguiram uma melhor qualidade de vida, porém, faltam serviços essenciais como o saneamento que é muito importante para a saúde da população.
O Poder Público falha ou está ausente na segurança, na educação e na saúde oferecidos à população. Precisamos exigir com mais insistência os direitos que o cidadão tem nestes serviços essenciais.
Há 5 anos alguns proprietários de casas resolveram organizar uma vigilância motorizada que se aperfeiçoou neste ano com atuação nas 24 horas e cobertura das duas regiões de Cotovelo.
Temos, hoje, três motos circulando dia e noite até o final do veraneio, protegendo todos que se encontram na orla marítima. Podemos afirmar que não registramos qualquer incidente na praia de Cotovelo neste verão. Lamentamos a ausência de apoio da maioria dos proprietários que não participaram do rateio e, apenas 40 pessoas ajudaram a garantir a segurança dos demais.
Esperamos que essas pessoas mostrem espírito de coletividade e participem, pois onde todos pagam, todos se beneficiam e pagam menos.
Em 26/11/2015 a PROMOVEC convocou AGE dos seus associados e sob a presidência do Dr. Carlos Gomes em 12/12/2015, houve a reunião com presença de 52 membros para a regularização da estrutura social, jurídica e fiscal e eleger Diretoria Executiva Provisória para executar a referida regularização.
Houve recadastramento dos antigos e admissão de novos sócios.
Na nova gestão foram iniciados os serviços na sede antiga com colocação de piso cerâmico, novas instalações hidro-sanitárias, muro de proteção e pintura.
Foram realizados três mutirões de limpeza da praia com apoio ativo da organização Projeto ATTITUDE e da Prefeitura de Parnamirim que doou 14 tambores para a coleta do lixo residencial.
No dia 30/01/2016 foi realizado um churrasco através da doação de 29 associados da churrasqueira e material para o evento. Na ocasião foram doados mais de 100 livros para a biblioteca do Projeto ATTITUDE.
Agradecemos apoio do Projeto ATTITUDE, Senhora Roberta e Professor Alex, à Diretoria da PROMOVEC com os seus coordenadores e membros e a todos que estão contribuindo para o soerguimento da associação.
Ao Dr. Carlos Gomes que editou 5 Informativos que vão registrar para a posteridade a importância da PROMOVEC para a comunidade.
A PROMOVEC TRABALHA PELO DESENVOLVIMENTO DE COTOVELO E PIUM E BEM ESTAR DE SUA POPULAÇÃO.
PRESERVE O MEIO AMBIENTE. NÃO SUJE SUA PRAIA.

CARLOS DUTRA, Presidente da PROMOVEC
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12/02/2016


BRASILEIROS CULTOS MARTELAM O ACORDO ORTOGRÁFICO

O QUE BRASILEIROS CULTOS PENSAM SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990

AO CUIDADO DO NOVO GOVERNO DE PORTUGAL
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         CREPÚSCULO E AURORA

Quando o sol morna os seus raios,
desaquece o firmamento,
como se o tempo amainasse,
transformando esse momento.

Assim é a vida: Um repasse...
Há uma mutação na gente,
que transforma a juventude,
num crepúsculo iminente...

Há de fato uma mudança,
quer no encanto, na beleza,
no impulso, que nos aflora,
na robustez, na pujança,
no vigor, na fortaleza,
no esplendor da nossa aurora.

                              
                                    Fabiano  Wanderley.
                                             02/2016


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11/02/2016



CARTAS DE COTOVELO 11/2016
Agora é vero, o Veraneio terminou
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, veranista, sócio do IHGRN

          
            Sem saber explicar a razão, há muitos anos uma música me persegue quando chega a quarta-feira de cinzas. Não que tenha sido semelhante à minha história amorosa, mas que sempre me cativou após três dias de folia:

Benedito Lacerda (Carnaval da Minha Vida)

Quarta feira de cinzas, amanhece, 
Na cidade há um silencio que parece, 
Que o próprio mundo se despovoou, 
Um toque de clarim, além distante, 
Vai levando consigo, agonizante, 
O som do carnaval, que já passou, 
E repetem-se as cenas de costume, 
Cacos dispersos, de lança perfume, 
Serpentina e confete, pelo chão, 
É a máscara, que a vida jogou fóra, 
Mostrando que a alegria foi-se embora, 
Nos rastros da passagem da ilusão. 

Minha vida também, durou três dias, 
Alimentada pelas fantasias, 
Recordação da minha vida inteira, 
Um retrato, uma flor, uma aliança, 
Na maior festa da minha esperança, 
Que também teve a sua quarta feira, 
Hoje, ante o silencio sepulcral, 
Do despojos de mais um carnaval, 
Confronte este cenário à minha dor, 
O que ontem, pra mim foi iluminado, 

Hoje são restos imortais do passado, 
Cinzas, do carnaval do meu amor.

          Foi mais um carnaval que passou em minha vida, nem melhor ou pior que o dos anos anteriores. Momentos felizes, muita chuva, instantes de terror com dois membros da família, mercê da insegurança pelo qual atravessa atualmente o nosso Estado.
           Comecei bem com o lançamento na sede da PROMOVEC, em restauração e debaixo de muita chuva, o meu conto romanceado "Amor de Verão", que já me inspirou para começar um segundo, "Amor de Outono", vamos ver se dá certo.
          Ao terminar o veraneio 2016 volto para casa, sem o total reconforto físico e espiritual programados. Percalços com a chuva intensa desde o início de janeiro que não permitiu minhas caminhadas, o assalto na casa do meu irmão José, o falecimento da velha amiga e moradora de Cotovelo Dona Helena Jota de Medeiros.

 

 

           O ponto positivo do veraneio foi o revigoramento da PROMOVEC, dando novo alento para o período de veraneio, que já funcionou neste com o início da recuperação da sede e realização de encontros e dois churrascos bastantes concorridos, ação social em favor do Projeto ATTITUDE, operações limpeza. O contrato com a Masterseg para a segurança 24 horas funcionou a contento e finalmente tive regularidade com a internet, permitindo colocar as coisas em dia, particularmente os INFORMATIVOS "PROMOVEC EM AÇÃO".
          Deixo na casa o meu guardião simbólico - o camaleão e sua família


          VAMOS SIMBORA, VAMOS SIMBORA; VAMOS SIMBORA, VAMOS SIMBORA, MINHA GENTE; VAMOS, VAMOS SIMBORA!!!!!!!


DOMINGO, 7 DE FEVEREIRO DE 2016

 

CARTAS DE COTOVELO 10/2016
A Carta que gostaria de não ter escrito
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, veranista, sócio do IHGRN

              
           É Carnaval, mas esta carta é de tristeza.
          A vida, mais uma vez, apresenta um paradoxo inesperado - quem plantou a alegria nesse período, faz a sua viagem final num Carnaval de lamento.
            Neste sábado gordo, como se costuma dizer, partiu Dona HELENA JOTA DE MEDEIROS, deixando viúvo Seu Raimundo, órfãos filhos, filhas, netos e netas e vazio o Bar Cotovelo.
          A conheci pelos idos de 1989 quando, pela primeira vez, passei um veraneio em Cotovelo, numa casa alugada ao meu querido colega de colégio Zequinha (José Correia de Azevedo), na Rua Parnaíba, quase atrás do bar.
         No referido estabelecimento montei o meu ponto de apoio com Natal, pois além da comida que lá era servida aos meus operários e vigia Joca, da construção da casa 258, me oferecia ligação telefônica do orelhão postado na frente do bar, pois à época não existia celular e não havia telefone fixo na praia.
         Inúmeras vezes comi do seu guizado, tomei umas cervejas geladas e, durante muito tempo saboreei a sua tapioca com coco, maravilha do café da manhã: "Ernestinho, você quer tapioca?" [Ernesto Flor é o meu genro que se tornou compadre de dois filhos dela].
        Acompanhei o seu calvário para conseguir o transplante de fígado, a metamorfose do seu físico e, quando o transplante lhe dava um fio de esperança, surge o câncer de estômago, implacável, que lhe afastou do contato permanente com a família, os amigos e os fregueses e a levou a viver em hospital até a passagem para a outra dimensão da existência.
         Sempre tive em Dona Helena, Seu Raimundo e o filho João Batista uma referência e um relacionamento mais estreito, um verdadeiro compadrio.
            Esperava a sua partida, diante do quadro da doença, até por caridade, para não tornar mais doloroso o seu findar, apesar de saber que ela sempre sonhou com a recuperação impossível no campo da medicina, senão por benção do Altíssimo.
            Nunca a esqueci em minhas Cartas de Cotovelo e tentei imortalizá-la usando o seu nome "Helena" como personagem principal do meu conto romanceado "Amor de Verão", lançado na sede da PROMOVEC, entidade que ajudou a criar, aqui em Cotovelo no mês de janeiro passado, juntamente com o seu viúvo que, na estória era o seu pai, pescador.
            Sei que não houve tempo para ela ler o trabalho, mas a sua família testemunhou a homenagem.
           Na condição de moradora antiga da praia, passou a fazer parte da geografia sentimental de Cotovelo, em cujas ruas transitava madrugadora oferecendo as suas tapiocas.
          São as contradições do tempo, a ironia do destino, o tempo de Deus.
            Saudades, muitas saudades virão em toda passagem pelo Bar Cotovelo, que será sempre o fiel da lembrança de momentos dos pardais nos verdes dos quintais.
            Vá em PAZ e interceda por Cotovelo e Pium na Casa do Pai Eterno.

            Com o carinho de Carlos Roberto de Miranda Gomes e família.
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10/02/2016


   
Marcelo Alves

 


Formalismo e realismo

Já faz algum tempo, eu escrevi, em um outro jornal da cidade (o saudoso Diário de Natal), sobre a célebre dicotomia, existente na ciência jurídica, entre direito natural e positivismo jurídico. Hoje vou tratar de outra dicotomia que, embora menos conhecida, também é muito importante para o estudo filosófico do direito: formalismo e realismo. 

Primeiramente, o debate aqui gira em torno da questão de ser o direito uma ciência autônoma, completa, com seus próprios axiomas e métodos de raciocínio e suficiente por si só. Com fundamento nessa autonomia e completude, os formalistas acreditam que o resultado de qualquer disputa/questão judicial está, na letra da lei, potencialmente previsto. Dada certa legislação (ou, sendo mais abrangente, certo “direito”), com seus conceitos e comandos, e dada certa categoria de fatos aos quais a legislação se aplica, nós podemos antecipadamente afirmar como um juiz ou tribunal decidirá, se corretamente aplicada a legislação ao fato. Formalmente, sem recorrer a outros postulados, a “literalidade” da lei decide o caso. 

Muito embora hoje em dia ser chamado de formalista no direito soe quase ofensivo, o fato é esse tipo de visão, em defesa da “literalidade da lei”, teve, no decorrer da história, muitos defensores. Robert Hockett (em “Little Book of Big Ideas – Law”, A & C Black Publishers Ltd., 2009), por exemplo, lembra que, já na antiga China, uma famosa escola de pensamento jusfilosófico – a dos chamados legalistas, inspirados pelos escritos do aristocrata ateísta Han Fei (280-233AC) e de outros defensores do irrestrito poder estatal – deliberadamente defendeu a supremacia da legislação baseada em sofisticados argumentos formalistas. Convém lembrar, também, como mais um exemplo, a conhecida escola da exegese – capitaneada, entre outros, por Demolombe, Bugnet e Aubry –, fruto do surgimento do Código de Napoleão, para a qual o famoso Código representava a única fonte de direito, um todo perfeito e sem quaisquer lacunas, devendo o jurista pesquisar o direito vigente tão-somente nas regras ali previstas. Assim, essa escola negava aos julgadores a possibilidade de recorrer a outras fontes para a solução dos casos concretos. Formalistas existem até hoje, alguns até extremistas, para quem a lei é tudo e algo mais. 

Os formalistas/legalistas, sem dúvida, colocam o julgamento (a decisão judicial) sempre à sombra da legislação (de uma legislação que seria “perfeita e acabada”). Talvez até fosse o ideal, dando ao direito uma objetividade sempre desejada, mas, por inúmeras razões, como lembra Ronald Dworkin (em “Levando os direitos a sério”, Editora Martins Fontes, 2002), isso não pode ser plenamente concretizado na prática. 

Pode-se dizer que é contra esse “formalismo” que se bate o realismo jurídico, um tipo de pensamento gerado, sobretudo nos Estados Unidos da América, em períodos diferentes, por dois grupos de juristas distintos. Os realistas, como explica Paulo Nader (em “Filosofia do direito”, Forense, 1995), adotam “um método empírico de investigação científica em que se dá preeminência à realidade concreta e se rejeita a presença de comandos ideológicos” e valorizam “a prática judicial na definição de direito”, com um “papel secundário atribuído às disposições legais”. 

A ideia-chave do realismo jurídico está na consagrada frase de Oliver Wendell Holmes Jr., considerado um precursor do movimento na virada século XIX para o XX, constante do seu livro “Common Law” (escrito em 1881): “a existência do Direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. Com o segundo grupo de “legal realists”, que aparece ao longo dos anos 1930, avança-se nos trabalhos dos antecessores. Segundo Phillip J. Cooper (em “Public Law and Public Administration”, F. E. Peacock Publishers, 2000): “Primeiro, eles sugeriram que o processo de elaboração da decisão judicial é importante para a compreensão do que é o direito e por que os juízes são importantes. Um verdadeiro céptico, Jerome Frank argumentou que uma decisão judicial é mais do que um produto da regra legal aplicada a um conjunto de fatos específicos. Os processos através dos quais nós determinamos os fatos, mais notadamente a ‘fight theory of law’ e o sistema do júri como atualmente utilizado, acrescentam diversas variáveis que afetam a determinação final dos fatos em um caso. Frank agradeceu a outros, como Llewellyn, que sugeriram que a interpretação das normas era muito mais complicada do que um simples e claro processo analítico. Em segundo lugar, eles arguiram que os juízes tomam decisões numa grande variação de fundamentos, somente alguns dos quais são conscientes, racionais e analíticos. Outros elementos da elaboração da decisão são mais complexos e menos óbvios”. 

Agrupando as várias manifestações, o já citado Phillip J. Cooper assim resume o pensamento do “legal realism”: “O Direito consiste em um conjunto de decisões tomadas por pessoas no poder. Essas decisões não são necessariamente racionais. Os juízes têm preferências e valores, e suas decisões, bem ou mal, são afetadas por características herdadas ou adquiridas que eles trazem para a magistratura. O comportamento dos juízes também é afetado, especialmente em tribunais, pelo fato de que tais cortes são órgãos colegiados que operam com toda a força e todas as fraquezas impostas pela dinâmica de pequenos grupos”. 

Claro que há aqueles que não se encaixam nos “moldes” (bastante sectários, diga-se de passagem) do formalismo ou do realismo. Eles enxergam o direito por uma perspectiva mais variada, acreditando, a meu ver acertadamente, que a verdade está a meio caminho entre os dois polos. 

E você, caro leitor, já parou para pensar se está mais para um formalista ou para um realista? 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
 



 
 
   
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